Atraso na entrega de imóvel e solicitação de redução de parcelas ou compensação com multa contratual.

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São José do Rio Preto - SP

19/08/2026 às 12:15

ID: 256859027

Boa tarde! Tudo bem?

Estou entrando em contato novamente, pois, devido ao atraso na entrega do imóvel, que já ultrapassou um ano, estou enfrentando dificuldades financeiras.

Conforme previsto em contrato, há a aplicação de multa pelo atraso da obra. No entanto, mesmo diante desse direito, fomos informados de um novo prazo para a conclusão, com previsão para outubro/2026, o que prolonga ainda mais os impactos financeiros que venho enfrentando.

Diante dessa situação, gostaria de verificar se existe a possibilidade de algum procedimento para reduzir temporariamente o valor das parcelas mensais, realizar algum tipo de congelamento ou abatimento, ou ainda utilizar o valor da multa pelo atraso para compensar parte dos valores que continuo pagando.

Os custos aumentaram consideravelmente nesse período, principalmente com aluguel, além de outras despesas decorrentes da demora na entrega do imóvel. A situação tem se tornado cada vez mais difícil, e, até o momento, não identifico nenhuma medida de apoio por parte da construtora para minimizar esses impactos.

Entendo que existem procedimentos e regras contratuais a serem seguidos, porém peço que minha situação seja analisada com atenção, considerando o longo período de atraso e os prejuízos financeiros que estou tendo.

Fico no aguardo de uma posição e de uma possível alternativa para amenizar essa situação.

Obrigada!

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 13:41

Olá, Flávio.
Agradecemos o seu contato e compreendemos as dificuldades relatadas em razão do período de espera pela entrega do imóvel.
Em relação ao prazo de entrega, esclarecemos que, em 30/07/2026, foi encaminhado comunicado oficial aos clientes informando a atualização do cronograma, com previsão para entrega das chaves em 30/10/2026.
Quanto à multa contratual mencionada, esclarecemos que eventual solicitação deverá ser realizada após a efetiva entrega das chaves, momento em que será possível realizar a análise correspondente, considerando o prazo efetivamente cumprido e as disposições previstas no contrato.
Sobre o pedido de redução temporária, congelamento ou abatimento das parcelas, esclarecemos que os valores e condições de pagamento foram previamente estabelecidos e acordados entre as partes no contrato firmado, não sendo possível realizar a alteração unilateral das condições contratualmente pactuadas.
Da mesma forma, neste momento não é possível utilizar eventual multa contratual para compensação ou abatimento das parcelas, uma vez que a análise e eventual apuração da multa somente poderão ocorrer após a entrega das chaves, conforme esclarecido acima.
Reforçamos que as condições contratuais permanecem vigentes e que a empresa segue acompanhando o cronograma de entrega informado aos clientes.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.