Construtora recusa reparo de registro de água com defeito

Respondida
Uberaba - MG
24/08/2026 às 14:07
ID: 257235993
Meu apartamento está com registo de água interna do apartamento com defeito, pois o mesmo estando fechado continua saindo água. E a construtora está recusando a fazer o reparo/troca do registro alegando que já acabou a garantia (que era apenas de um ano) e a construção é recente tendo apenas 1 ano e 5 meses. O registro não possui danos externos e nem mau uso do mesmo. O código de defesa do consumidor diz que o prazo é de 5 anos de garantia da obra.
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Resposta da empresa
31/08/2026 às 15:55
Boa tarde, Bruno.
Agradecemos pelo seu contato e compreendemos a insatisfação relatada em relação ao registro de água da unidade. Sabemos que qualquer ocorrência relacionada ao sistema hidráulico pode gerar preocupação, especialmente quando o imóvel permanece fechado.
Após análise do histórico da solicitação, identificamos o protocolo nº *****, aberto em 24/08/2026, referente ao problema relatado. A solicitação foi analisada pela equipe responsável e indeferida em razão do prazo de garantia aplicável ao item, conforme as condições estabelecidas no Manual do Proprietário, item 58, página 65, cuja garantia específica para o componente encontra-se expirada.
Ressaltamos ainda que, após a abertura da solicitação, foram realizadas tentativas de contato com o cliente para tratar da demanda, porém não foi possível obter contato, motivo pelo qual não foi possível prosseguir com o atendimento.
Quanto à alegação de que o Código de Defesa do Consumidor estabeleceria uma garantia geral de cinco anos para qualquer componente do imóvel, esclarecemos que os prazos de garantia e responsabilidade devem observar a natureza e as características específicas de cada item. O prazo de cinco anos previsto no artigo 618 do Código Civil está relacionado à responsabilidade pela solidez e segurança das construções, não significando que todos os componentes e sistemas da edificação possuam, indistintamente, garantia de cinco anos. O próprio entendimento do Superior Tribunal de Justiça diferencia as situações conforme a natureza do vício apresentado.
Dessa forma, considerando que a solicitação apresentada se refere especificamente ao registro de água, para o qual o prazo de garantia previsto no Manual do Proprietário já se encontra expirado, não é possível deferir o reparo ou a substituição do componente pela construtora em caráter de garantia.
Reforçamos que a análise foi realizada com base nas condições de garantia aplicáveis ao item e no histórico do atendimento, inclusive com tentativa de contato para prosseguimento da tratativa.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe INC Empreendimentos