Consumidor propõe acordo para quitação de débito de imóvel ou rescisão contratual com devolução de valores.

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São José dos Campos - SP

03/09/2026 às 14:47

ID: 258146941

Prezados Senhores, INC EMPREENDIMENTOS,

Venho por meio desta reiterar minha posição quanto ao débito referente à entrada do apartamento adquirido em outubro de 2024, parcelada diretamente com a construtora (R$ 1.500,00 + 36x de R$ 1.308,33 + 3x de R$ 7.843,33).

Estou inadimplente com a construtora desde 05/01/2025, em razão da falência da empresa em que trabalhava (dezembro/2025) e da consequente redução drástica da minha renda. Ressalto que, apesar dessa dificuldade pontual com a parcela negociada diretamente com a INC.

Já entrei em contato mais de 5 vezes propondo a renegociação de TODO o débito em aberto (e não apenas das parcelas atrasadas). Em todas as tentativas, a proposta apresentada pela empresa (em torno de R$ 8.000,00 mensais) esteve muito acima da minha capacidade financeira atual. Deixo novamente registrado: não me recuso a pagar a dívida pelo contrário, busco ativamente uma solução viável.

PROPOSTA FORMAL: minha capacidade financeira atual permite o pagamento de, no máximo, R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, valor que estou disposto a formalizar por escrito para quitação integral do débito.

Solicito posição clara e oficial da INC EMPREENDIMENTOS sobre essa proposta.

CASO A PROPOSTA NÃO SEJA VIÁVEL para a construtora, solicito, alternativamente, a RESCISÃO DO CONTRATO, com a devolução de todos os valores por mim já pagos, admitindo o desconto de multa e taxas administrativas dentro dos limites legais aplicáveis às incorporações imobiliárias (art. 67-A da Lei n 4.591/64, incluído pela Lei n 13.786/2018 "Lei do Distrato"), e não de percentuais arbitrados unilateralmente pela construtora fora desses parâmetros.

Reforço que a retenção das chaves na entrega do imóvel, prevista para novembro, como forma de pressão diante de proposta de acordo formal e de boa-fé comprovada (financiamento principal em dia junto à Caixa), fere diretamente:

1) O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), segundo o qual "o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça" na cobrança de débitos;

2) O art. 71 do mesmo Código, que tipifica como infração penal o uso de ameaça, coação ou constrangimento na cobrança de dívidas, sujeitando os responsáveis a detenção de 3 meses a 1 ano e multa;

3) O princípio da boa-fé objetiva, sendo pacífico o entendimento da jurisprudência de que a retenção das chaves de imóvel já concluído, diante de proposta de acordo e boa-fé do consumidor, constitui prática abusiva.

Solicito, portanto, que a empresa se abstenha de utilizar a retenção das chaves como forma de coação e que apresente resposta formal a esta proposta em prazo razoável.

Atenciosamente,
Carlos Henrique.

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Resposta da empresa

09/09/2026 às 13:14

Olá, Carlos.

Agradecemos o contato e a proposta apresentada. Vamos detalhar a situação do débito para que fique claro o motivo pelo qual a proposta não pode ser aceita da forma apresentada.

O valor total em aberto hoje soma aproximadamente R$ 30.863,71, composto por três naturezas distintas de débito:

Parcela Intermediária vencida em 20/04/2026, atualmente em R$ 9.215,92;
Parcelas mensais em atraso desde 05/02/2026, vinculadas à securitizadora RED, totalizando R$ 12.999,87 — contrato que não permite renegociação por parte da INC;
Parcelas de Evolução de Obra junto à CAIXA, com 4 parcelas em atraso desde 16/08/2026, totalizando R$ 8.647,92. Nesse ponto, é importante esclarecer: como a INC figura como fiadora do financiamento junto à CAIXA, a ausência de pagamento dessas parcelas por parte do cliente obriga a empresa a arcar com o valor perante o banco, gerando direito de reembolso da INC frente ao cliente.

Diante desse cenário, a proposta de R$ 1.000,00 mensais não é compatível com a realidade da dívida — nesse ritmo, o débito atual levaria mais de 30 meses para ser quitado, sem considerar os novos vencimentos e atualizações que continuam ocorrendo mês a mês.

Reforçamos que a empresa não está recusando um acordo — pelo contrário, seguimos abertos à renegociação. O que não é possível é aceitar uma proposta que não reflete o tamanho real do débito. Pedimos que o cliente entre em contato pelos canais oficiais para construirmos uma proposta viável para ambas as partes.

Quanto ao pedido de rescisão contratual (distrato), informamos que a via prioritária da empresa nesses casos é a renegociação do débito, de forma a preservar o contrato e o direito à unidade adquirida.

Sobre a entrega das chaves, esclarecemos que a condição de adimplência do comprador para recebimento do imóvel está prevista contratualmente, não se tratando de medida de constrangimento ou coação, mas de cláusula aceita no ato da assinatura do contrato.

Seguimos à disposição para avançar na negociação pelos canais 0800 795 1588, WhatsApp ou e-mail [email protected].

Atenciosamente,

INC Empreendimentos