Reclamação sobre indeferimento de assistência técnica para tubulação elétrica obstruída em empreendimento imobiliário.

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Juiz de Fora - MG

01/09/2026 às 15:41

ID: 257951787

Sou proprietário de uma unidade no empreendimento Reserva Benfica, da INC Empreendimentos, e registro esta reclamação pela forma como vem sendo conduzida uma assistência técnica referente a uma tubulação elétrica obstruída destinada à instalação de ar-condicionado.

Recebi o imóvel em 23/11/2024. O problema só pôde ser identificado posteriormente, quando tentei utilizar a infraestrutura prevista para instalação do ar-condicionado e foi constatado que a tubulação destinada à passagem da fiação estava obstruída.

Trata-se de uma tubulação embutida, portanto não havia como identificar esse defeito durante uma simples vistoria de entrega.

Em 10/03/2026, abri a assistência n 30210. A própria INC cadastrou o problema como:

TUBULAÇÃO ENTUPIDA OU OBSTRUÍDA (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS)

Esse primeiro chamado foi indeferido por suposto término do prazo de garantia, sem vistoria técnica.

Posteriormente, em 31/03/2026, foi aberto o chamado n 30497, protocolo *****, novamente com a mesma classificação:

TUBULAÇÃO ENTUPIDA OU OBSTRUÍDA (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS)

Desta vez, um técnico da própria INC compareceu ao imóvel em 29/04/2026, avaliou o problema e informou que seria necessário realizar o reparo.

A partir daí, a própria construtora passou a tratar o caso como um reparo a ser executado.

Em maio, fui informado de que o atendimento estava pendente de agendamento do reparo. Porém, para realizar o serviço, seria necessário acessar a tubulação através da unidade localizada acima da minha.

Por esse motivo, começaram tratativas com o proprietário dessa unidade, pois seria necessário organizar um local para que ele permanecesse durante a execução do reparo.

Essas tratativas duraram meses.

No dia 31/08/2026, a própria INC entrou novamente em contato comigo para finalmente agendar o serviço, perguntando minha disponibilidade para datas em setembro e informando que também estava alinhando o agendamento com o outro proprietário.

Para minha surpresa, na manhã seguinte, em 01/09/2026, fui informado de que o reparo não seria mais realizado porque, após uma última triagem, teriam identificado que o chamado já estava fora do prazo de garantia quando foi aberto.

A empresa inclusive pediu desculpas pela identificação tardia da perda da garantia e orientou que eu contratasse um profissional particular para realizar a desobstrução.

Solicitei então que a INC informasse formalmente qual item do Manual do Proprietário estava sendo utilizado para justificar a negativa.

Recebi uma Notificação de Indeferimento na qual a própria INC novamente identifica o chamado como:

TUBULAÇÃO ENTUPIDA OU OBSTRUÍDA (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS)

Porém, o documento informa que a negativa está baseada no item 45 do Manual do Proprietário.

E é justamente aí que está a principal inconsistência.

Ao consultar o próprio Manual do Proprietário da INC, o item 45 corresponde a INSTALAÇÃO TELEFÔNICA, com prazo de 1 ano.

Já o item 44 FIOS, CABOS E TUBULAÇÃO, dentro da seção de INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, menciona expressamente tubulação obstruída e estabelece prazo de garantia de 3 anos.

Ou seja, a própria INC classificou os dois chamados como tubulação obstruída de instalações elétricas, realizou vistoria técnica, conduziu o atendimento durante meses como reparo, tratou da logística necessária para execução do serviço e, no dia anterior ao indeferimento, ainda estava tentando definir uma data para realizá-lo.

Mesmo assim, o chamado foi negado utilizando o item 45, referente a instalação telefônica, quando o próprio Manual possui o item 44, referente a instalações elétricas, que contempla exatamente tubulação obstruída e prevê 3 anos de garantia.

Além disso, o próprio Manual do Proprietário define como vícios ocultos aqueles que não são detectáveis no momento da entrega e que surgem durante a utilização regular do imóvel.

Uma tubulação embutida entregue obstruída se enquadra justamente nessa situação, já que não existe forma razoável de verificar sua condição antes de tentar utilizá-la.

Diante disso, solicito à INC Empreendimentos:

A revisão do indeferimento do chamado n 30497 / protocolo *****;
A aplicação correta do item 44 do Manual do Proprietário;
A continuidade do reparo que já havia sido vistoriado e estava em processo de agendamento;
Caso a INC entenda que o item 44 não se aplica, que apresente justificativa técnica formal explicando por que um chamado classificado pela própria empresa como Tubulação entupida ou obstruída (Instalações Elétricas) está sendo enquadrado no item 45, referente a instalação telefônica.

Não estou solicitando reparo por desgaste ou mau uso.

Estou solicitando a correção de uma infraestrutura entregue pela própria construtora que não pode ser utilizada porque a tubulação embutida está obstruída.

Espero que a INC reveja o caso e resolva a situação administrativamente.

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Resposta da empresa

04/09/2026 às 13:13

Olá, Edmar,

Primeiramente, pedimos desculpas por todo o aborrecimento causado ao longo desse processo.

Lamentamos saber que você teve uma experiência tão desgastante, com idas e vindas desde a abertura do primeiro chamado em 10/03/2026. Reforçamos que a sua satisfação é uma de nossas prioridades, e reconhecemos que a forma como esse atendimento foi conduzido não condiz com o padrão que buscamos oferecer.

Após reavaliação criteriosa do seu caso, identificamos que a notificação de indeferimento citou incorretamente o item 45 do Manual do Proprietário (Instalação Telefônica, com prazo de garantia de 1 ano). Reconhecemos o equívoco: o item aplicável a esta situação é o item 44 (Fios, Cabos e Tubulação — Instalações Elétricas), que prevê prazo de garantia de 3 anos e contempla especificamente a obstrução de tubulação relatada. Considerando a data de entrega do imóvel (23/11/2024), o seu chamado está dentro do prazo de garantia vigente.

Diante disso, confirmamos a continuidade do reparo já vistoriado em 29/04/2026. O serviço está agendado para o período de 14/09/2026 a 19/09/2026, sob o protocolo *****, incluindo a logística já tratada com o proprietário da unidade superior para acesso à tubulação.

Agradecemos a sua paciência e o cuidado em apontar a inconsistência do Manual — seu retorno é de extrema importância para nós, pois contribui diretamente para a melhoria dos nossos processos internos de triagem.

Sempre que precisar, conte com o nosso atendimento através dos canais 0800 795 1588 Telefone ou WhatsApp, ou e-mail [email protected]

Atenciosamente,
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