Retorno de água com sabão pelo ralo da cozinha, problema recorrente não solucionado pela construtora.

Respondida
Uberaba - MG
30/08/2026 às 06:53
ID: 257736331
Olá. Estou solicitando novamente providências referentes ao retorno de água com sabão pelo ralo da cozinha do meu apartamento.
Esse problema já foi comunicado anteriormente à construtora. Na ocasião, foi realizada uma vistoria, porém o problema não foi solucionado e o retorno de água continua acontecendo.
Ressalto que o apartamento permanece fechado e não é utilizado para lavagem de roupas. Mesmo assim, em determinadas ocasiões retorna pelo ralo da cozinha uma quantidade significativa de água com características de água proveniente de lavagem de roupas, inclusive com sabão.
Diante da reincidência do problema, solicito uma nova vistoria técnica, com investigação efetiva da origem do refluxo, incluindo a tubulação de esgoto, prumada/coluna e eventual tubulação compartilhada do edifício.
Solicito que não seja realizada apenas uma verificação superficial da pia ou do sifão, pois o problema ocorre mesmo sem utilização da unidade.
Peço também que seja fornecido o número do protocolo/ordem de serviço e que, após a vistoria, seja registrada por escrito a causa identificada e quais providências serão tomadas para solucionar definitivamente o problema.
Caso a conclusão seja de que o problema é de responsabilidade da minha unidade, solicito que isso seja apresentado por escrito, com a indicação técnica do ponto exato do defeito e a justificativa para essa conclusão.
Solicito uma solução definitiva, considerando que o problema já havia sido comunicado anteriormente e permanece sem solução.
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Resposta da empresa
31/08/2026 às 16:01
Boa tarde, Renata.
Agradecemos pelo seu contato e compreendemos a preocupação relatada em relação ao retorno de água pelo ralo da cozinha. Entendemos que situações dessa natureza podem gerar transtornos e, por isso, realizamos a análise do histórico de atendimentos da unidade.
Identificamos que a situação já foi registrada anteriormente por meio dos seguintes protocolos:
• Protocolo nº *****, aberto em 10/04/2024: houve tentativa de tratativa, porém o atendimento foi posteriormente cancelado devido à insuficiência de contato para programação do reparo.
• Protocolo nº *****, aberto em 14/01/2025: a solicitação foi deferida, tendo os serviços previstos sido devidamente realizados.
Dessa forma, considerando que o prazo de garantia de 6 meses para o item reclamado já se encontra expirado, não é possível deferir uma nova solicitação de atendimento pela construtora em caráter de garantia.
Ressaltamos ainda que a manutenção e a limpeza das caixas de sabão e de gordura, bem como a adequada conservação dos sistemas de escoamento de uso coletivo do condomínio, são de responsabilidade do próprio condomínio, sendo necessária a realização das manutenções preventivas e corretivas pertinentes para evitar obstruções e eventuais refluxos.
Reforçamos que a construtora realizou os atendimentos cabíveis durante o período de garantia, inclusive com execução dos serviços relacionados ao protocolo nº *****. Neste momento, portanto, não há previsão contratual de nova intervenção pela construtora em garantia para a situação apresentada.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe INC Empreendimentos