Solicitação de correção de identificação de medidor de gás, ressarcimento e apuração de atendimento na unidade 1308A.

Reclamação respondida

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Uberlândia - MG

20/07/2026 às 19:23

ID: 254394209

Solicitação de correção definitiva da identificação dos medidores, ressarcimento e apuração do atendimento Unidade 1308A

Venho registrar formalmente um chamado referente ao problema de identificação do medidor de gás da unidade 1308A, bem como solicitar a conclusão definitiva da correção, o ressarcimento das despesas decorrentes da interrupção do fornecimento de gás e a análise da conduta adotada durante o atendimento.


Histórico dos fatos
Terça-feira à noite: identifiquei que meu apartamento estava sem fornecimento de gás.
Quarta-feira: entrei em contato com a Barbara (sindica) que me passou o numero da Assistência Técnica e chamei pelo WhatsApp, buscando identificar a causa e solucionar o problema.
Quinta-feira: encaminhei reclamação formal por e-mail ao SAC e também mantive contato pelo WhatsApp oficial da INC.
Portanto, a alegação de que não houve comunicação da ocorrência não corresponde aos fatos, pois a construtora foi comunicada por seus canais oficiais.


Problema técnico
Após analisar novamente a situação, ficou evidente que o problema não estava apenas na etiqueta do medidor, mas principalmente na identificação escrita diretamente no equipamento (caneta na tampa do medidor).

Mesmo após a troca das etiquetas, o medidor que deveria corresponder à unidade 1308 permaneceu bloqueado, demonstrando que a simples substituição das etiquetas não solucionava a inconsistência existente.

Solicito, portanto, uma confirmação técnica e documental informando:

qual medidor pertence efetivamente à unidade 1308;
qual medidor pertence à unidade 1306;
quais verificações foram realizadas para garantir que não existem mais divergências entre a identificação física, os registros e a tubulação.

Ressarcimento
Em razão dessa falha de identificação, permaneci sem fornecimento de gás e tive despesas extras com alimentação, pois fiquei impossibilitado de cozinhar.

Solicito a reanálise do pedido de ressarcimento dessas despesas, uma vez que a causa da interrupção decorreu de uma inconsistência na identificação dos medidores, e não de qualquer ação ou omissão da minha parte.


Atendimento recebido
Também solicito que seja registrada a minha insatisfação quanto ao atendimento prestado.

Durante os contatos realizados, houve respostas presunçosas e pouco técnicas, com atribuição antecipada da responsabilidade ao consumidor, antes mesmo da correta identificação da causa do problema. Além disso, foram feitas afirmações de que bastaria trocar uma etiqueta, quando posteriormente ficou evidente que a inconsistência envolvia a identificação física do próprio medidor.

Esperava um atendimento pautado na investigação técnica, empatia e busca da solução, e não na transferência imediata da responsabilidade ao cliente.


Solicito
A confirmação técnica definitiva de qual medidor pertence à unidade 1308.
A confirmação de que toda a identificação foi corrigida, incluindo etiquetas e marcações físicas dos medidores.
A reanálise do pedido de ressarcimento das despesas com alimentação decorrentes da interrupção indevida do fornecimento de gás.
Um posicionamento formal sobre a conduta adotada durante o atendimento.
O número de protocolo deste chamado e a resposta por escrito.


Em anexo tem historico de conversa, email, fotos e videos.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 15:07

Boa tarde, Alexandre.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Inicialmente, esclarecemos que a INC Empreendimentos não é responsável pelo fornecimento, distribuição ou operação do sistema de gás após a entrega do empreendimento, tampouco realiza a instalação ou administração dos medidores individuais das unidades.
Após análise da situação relatada, verificou-se que a divergência na identificação do medidor decorreu de uma violação ocorrida no conjunto de medidores localizado na área comum do condomínio. Dessa forma, a alteração da identificação não decorreu de falha construtiva, sendo que a área onde os medidores estão instalados é de responsabilidade da administração condominial.
Com relação ao pedido de ressarcimento, esclarecemos que foi realizada a devida análise, porém não foi localizado protocolo de assistência técnica formalmente aberto para atendimento dessa ocorrência, conforme os procedimentos adotados pela construtora. Além disso, considerando que a situação apresentada não decorre de responsabilidade da INC Empreendimentos, não há fundamento para o ressarcimento das despesas informadas, motivo pelo qual a solicitação foi indeferida.
Em relação às considerações sobre o atendimento recebido, registramos sua manifestação e informamos que ela será encaminhada para conhecimento dos setores responsáveis, visando o aprimoramento contínuo dos nossos processos de atendimento.
Reiteramos que a INC permanece à disposição para atender as demandas de sua responsabilidade, sempre observando as condições contratuais e os procedimentos técnicos aplicáveis.
Atenciosamente,
INC Empreendimentos