Falha grave na prestação do serviço, não substituição de peça autorizada e recusa de carro reserva (Consumidor PCD e Motorista de APP)

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
22/07/2026 às 17:06
ID: 254586609
NARRATIVA DOS FATOS
No dia 01/04/2026, deixei meu veículo na concessionária Toyota inter Japan Washington Luiz para orçamento junto à seguradora Allianz. No dia 06/04/2026, o reparo foi devidamente autorizado pela seguradora, incluindo expressamente a substituição do painel traseiro.
Aguardei a chegada das peças com o veículo em minha posse e, em 25/05/2026, entreguei o automóvel à concessionária para a execução do serviço. O veículo permaneceu retido na oficina até o dia 09/06/2026, data em que o retirei acompanhado do documento/relação de peças atestando a conclusão dos reparos e a substituição das peças autorizadas.
Ocorre que, após a retirada, constatei que o painel traseiro NÃO havia sido trocado, contrariando o documento fornecido pela concessionária. Ao questionar a empresa, esta admitiu que não realizou a troca e alegou que precisaria contatar a seguradora para uma nova autorização procedimento descabido, visto que a peça já constava como autorizada desde 06/04/2026.
Ao contactar a seguradora, fui informado de que a peça não apenas estava autorizada desde o início, como já constava como TROCADA na vistoria final repassada pela concessionária, caracterizando uma divergência grave e indício de enriquecimento sem causa.
Ressalto que sou Pessoa com Deficiência (PCD), necessitando do veículo para locomoção e tratamentos de saúde, e também atuo como motorista de aplicativo, sendo o automóvel meu único instrumento de trabalho e subsistência.
Diante da necessidade de deixar o veículo novamente na concessionária por erro exclusivo e negligência da própria empresa, solicitei a disponibilização de um veículo reserva custeado por ela durante o período do novo reparo, o que foi indevidamente recusado.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Da Falha na Prestação do Serviço e Vício de Qualidade (Art. 14 e 20 do CDC): A concessionária responde objetivamente pela reparação dos danos causados pela má prestação do serviço. O serviço prestado apresentou vício grave, visto que a peça contratada e paga/autorizada não foi instalada.
2. Do Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil): Ao dar quitação e emitir relatório de vistoria/peças informando a substituição de um item não trocado, a concessionária aufere vantagem indevida, configurando enriquecimento sem causa.
3. Do Dever de Reparar os Lucros Cessantes e Atendimento ao Consumidor PCD (Art. 6, VI do CDC c/c Art. 402 do Código Civil e Lei 13.146/2015): A imobilização do veículo por culpa exclusiva da concessionária priva o consumidor de seu instrumento de trabalho (gerando paralisação de renda/lucros cessantes) e compromete seu transporte para tratamento de saúde em razão de sua condição PCD. A concessão do carro reserva é a medida mínima para mitigar os prejuízos materiais causados pela própria conduta da empresa.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito:
1. A imediata substituição e instalação do painel traseiro original do veículo, sem qualquer custo adicional, conforme orçamento e autorização emitidos em 06/04/2026;
2. A disponibilização de um veículo reserva (compatível com as necessidades de trabalho e transporte) custeado integralmente pela concessionária durante todo o período em que o veículo ficar retido para a execução do serviço não realizado.
Caso os pedidos não sejam atendidos administrativamente, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para reparação por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais.
Compartilhe
Resposta da empresa
27/07/2026 às 16:41
Olá Luan !
Informamos que sua manifestação está em tratativa, assim que finalizada, receberá um retorno com os devidos esclarecimentos.
Pedimos gentilmente que ainda não realize sua avaliação final, apenas no contato de encerramento.
Att
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 00:23
Ok, estarei aguardando, pode me dar um prazo para retorno?
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 14:11
Quero um prazo para retorno!