ME NEGARAM O CANCELAMENTO / PRATICA ABUSIVA/ OMISSÃO DE PARCELAS

Resolvido
Brasília - DF
18/05/2026 às 14:59
ID: 248975439
No mes passado fiz a adesão do plano da interlife para a minha mãe *****, CPF *****, N da carteirinha *****, pois ela já é uma senhora idosa, e precisava de acompanhamento com o cardiologista pois estava passando por um momento delicado. Ao ir a consulta, foi informado que o plano não cobria maioria dos exames, desde então, venho tentado cancelar o convenio e eles colocam dificuldade.
1 Pedem uma carta escrita a mão e enviada por correio, e mandaram um email informando que não podiam cancelar o contrato até dar os 12 meses, que ela seria obrigada a pagar, mas segundo o codigo de defesa do consumidor está escrito:
Sobre a carta o CDC diz:
Nos termos do art. 39, V e IX, e do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a imposição de obstáculos excessivos ao cancelamento do serviço.
Além disso, o Decreto n 11.034/2022, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), estabelece que o consumidor deve ter acesso facilitado ao cancelamento, inclusive pelos mesmos meios utilizados para contratação do serviço.
Assim, se a adesão ao contrato ocorreu por canais digitais, telefone, aplicativo ou WhatsApp, o fornecedor não pode exigir procedimentos mais burocráticos, como carta manuscrita, reconhecimento de firma ou comparecimento presencial, sob pena de configurar prática abusiva e violação ao princípio da simetria das formas.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode impedir o cancelamento do serviço como forma de coerção para pagamento de débitos pendentes. O cancelamento do contrato é direito do consumidor, enquanto eventual inadimplência deve ser cobrada pelos meios legais adequados, sem manutenção compulsória do vínculo contratual. Cláusulas ou práticas que imponham obstáculo excessivo ao encerramento da relação de consumo podem ser consideradas abusivas, conforme os arts. 39 e 51 do CDC.
Art. 39, V do CDC proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV e XV considera nulas cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé;
princípio da liberdade contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa.
No site da interlife em NENHUM momento aponta que é uma contratação de 12x e sim um plano mensal conforme print em anexo. Os meios de contratação são digitais então porque temos que enviar uma carta?
segundo o cdc diz:
Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor:
São direitos básicos do consumidor:
III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
No site não existe essa clareza, fora que não consigo ter acesso ao contrato. Então vocês estão agindo de má fé. Além de registrar a reclamação aqui, irei formalizar junto ao PROCON-DF, espero que vocês solucionem isso.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 09:39
Prezada,
Em atenção à sua reclamação, informamos que o cadastro de número *******2-3, em nome da Sra. MAURILIA CÉLIA DA COSTA VIEIRA, foi devidamente cancelado em nosso sistema em 18/05/*******.
Pedimos desculpas por qualquer transtorno ou aborrecimento causado.
Embora lamentemos a decisão, respeitamos o posicionamento e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
19/05/2026 às 16:18
Eles querem enganar o cliente e quem cai no [Editado pelo Reclame Aqui] eles deixam como se nada
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7