Propaganda enganosa, ajuizamento de ação judicial não autorizada e execução forçada por erro da empresa.

Não respondida
Angra dos Reis - RJ
29/07/2026 às 10:11
ID: 255109715
Em 26/09/2022, contratei os serviços da empresa Inter Soluções Financeiras sob a promessa de uma análise e revisão de cobrança abusiva de juros junto ao Banco Central, referente a um contrato de financiamento com o Banco Itaú. Na ocasião, questionei expressamente se haveria o ajuizamento de AÇÃO JUDICIAL contra a instituição financeira e recebi da empresa a CONFIRMAÇÃO DE QUE NÃO HAVERIA PROCESSO JUDICIAL, sendo informada que os documentos enviados (procuração e declarações) seriam apenas procedimentos padrão para a análise administrativa.
Para minha surpresa, a empresa ajuizou uma Ação Revisional de Contrato (Processo n ***** na 2 Vara Cível de José Bonifácio/SP) por meio de advogada parceira, descumprindo a promessa contratual. Além disso, fui induzido a realizar pagamentos adicionais no valor total de R$ 2.006,36 a título de laudo pericial (R$ 1.098,00), custas de citação/fórum (R$ 203,27) e taxa de recurso de apelação (R$ 705,09), sob a garantia não cumprida de que esses valores seriam restituídos.
Para agravar a situação, o processo foi julgado e o escritório patrocinante OMITIU A INTIMAÇÃO DO CLIENTE SOBRE O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (Art. 523 do CPC). Apenas em julho/2026, quando o prazo voluntário já havia estourado e o Banco Itaú iniciou o Cumprimento de Sentença com ordem de bloqueio judicial das minhas contas bancárias de subsistência (via Sisbajud), fui notificado pelo setor de cobrança da Inter Soluções para pagar o valor de R$ 2.322,82 à vista.
Mesmo após notificar a empresa formalmente por e-mail demonstrando a falha de informação, a promessa não cumprida de via administrativa e o prejuízo causado pela omissão da intimação do prazo, a Inter Soluções limita-se a enviar e-mails padronizados cobrando o valor e ignorando os fatos e documentos apresentados. Diante da evidente falha na prestação dos serviços (Art. 14 do CDC) e da propaganda enganosa (Art. 37 do CDC), exijo: A quitação/resolução imediata do débito sob execução (R$ 2.322,82) nos autos do processo pela Inter Soluções/escritório parceiro, estancando qualquer ordem de penhora em minhas contas de subsistência; O reembolso integral dos R$ 2.006,36 pagos indevidamente por taxas e perícias decorrentes de uma ação judicial não autorizada. Caso a questão não seja sanada nos autos judiciais, o caso será encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, PROCON-SP e Ministério Público do Consumidor.