Panetone com mofo e qualidade inferior compromete cesta de Natal e reputação da empresa

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Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/01/2026 às 10:41

ID: 237150385

Comprei um lote de produtos dessa marca e quando leio na embalagem identifico que o produto foi fabricado no Uruguai por Interbrands Foods Ltda, Hable Con Nosotros, Industria Brasilena, onde isso não pode se sobrepor à identificação daquele que comercializa, nem às respectivas obrigações legais no Brasil. De acordo com a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), tanto o fabricante quanto o fornecedor são solidariamente responsáveis pela qualidade e segurança do produto colocado no mercado. O artigo 12 do CDC estabelece que o fabricante, o produtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos. Já o artigo 18 dispõe que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Portanto, tanto a empresa que fabrica quanto a que comercializa o panettone têm responsabilidade legal direta e não podem se eximir de suas obrigações perante o consumidor. Ao adquirir produtos desse lote, val 09052026, 3Lm, 090916:11, o mínimo que se espera é que dentro do processo exista controle de qualidade, e fica evidente no referido panettone que existiram falhas em alguma etapa do processo. Ao adquirir um grande volume de produto, isso se deu com base em indicação de outros donos de empresa que, no ano de 2024, fizeram a compra dessa marca e tiveram boa aceitação pelos operadores. Diante disso, comprei e ofereci aos operadores da minha empresa como parte da cesta de Natal, o que inicialmente gerou satisfação por ser uma cesta robusta e bem recheada. Após o retorno das atividades em 05 de janeiro de 2026, começaram a surgir comentários nas redes sociais internas e da empresa relacionados à qualidade e ao preço do panettone. Eu disse que não tinha sido um panettone barato, já que paguei R$ 16,25. A princípio, considerei tais manifestações como brincadeiras, mas, como tinham mais de 40, chamei cinco (5) operadores idôneos para conversar de forma despretensiosa e também na brincadeira, para entender por que essas reclamações continuavam mesmo após o retorno às atividades da minha empresa no dia 05. Relataram que o produto tinha massa pesada, escassez de frutas e que elas ainda pareciam trituradas, já que, como de costume, elas são perceptíveis na boca. Também disseram que até o sabor característico esperado de panettone, como o do Panettone Bauducco, não existia, e que, ao comer, parecia mastigar uma bola de massa crua que lembrava chiclete. Um casal informou que a primeira embalagem já estava toda amassada, socada, e a segunda embalagem continha um panettone estragado, com presença de mofo. Se não tivessem identificado o mofo, disseram que teriam consumido, razão pela qual não comeram nem o produto dele nem o da esposa, que foram descartados. Diante da situação, e considerando que possuem cinco filhos, imaginem a frustração deles, que esperaram o ano inteiro por esse período natalino. Disseram que tiveram que adquirir panetones de outra marca, que era de costume da família, a Cacau Show, para suprir a expectativa das crianças, mas principalmente para terem certeza de que não consumiriam um produto de baixa qualidade, amassado e com mofo, sendo o valor dele quatro vezes maior que o da Di Lucca. Esse relato aumentou minha preocupação, já que foi minha empresa quem deu de presente o produto e, diante do meu relato, imaginem se algum operador ou criança tivesse ingerido um produto contaminado, resultando em intoxicação alimentar. A presença de mofo em alimentos é cientificamente comprovada como potencial fonte de micotoxinas, substâncias tóxicas produzidas por fungos que podem causar desde desconfortos gastrointestinais até complicações mais severas, dependendo da quantidade ingerida e da sensibilidade individual, principalmente em crianças menores de 8 anos.
Esse casal me informou que descartaram os produtos, mas registraram fotografias que evidenciam não apenas o mofo, mas também o estado amassado da embalagem e do próprio panettone. Tal condição compromete diretamente a qualidade e a segurança alimentar, que dependem de fatores técnicos como seleção adequada de ingredientes, controle rigoroso de tempo e temperatura de processo, integridade da embalagem, condições de armazenamento e logística apropriada. Do ponto de vista legal, a legislação brasileira de defesa do consumidor, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), estabelece que fornecedores de produtos alimentícios devem garantir qualidade, segurança e conformidade com padrões sanitários. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) também impõe normas rígidas de fabricação e conservação de alimentos, sendo a presença de mofo uma infração sanitária grave, passível de sanções administrativas e judiciais. Além dos aspectos técnicos e legais, há o impacto reputacional. Minha empresa, consolidada há mais de 30 anos no setor da construção civil, viu sua imagem comprometida dentro dos grupos internos de colaboradores, em razão da oferta de um produto de baixa qualidade, amassado e com mofo. Esse episódio, para mim, é gravíssimo e gera desconfiança quanto à marca, afastando qualquer possibilidade de novas aquisições de seus produtos, independentemente de recomendações de qualidade que possam existir. Destaco que, diante disso, reuni-me com meu departamento de recursos humanos para contornarmos a situação de outra forma, porque não quero perder a credibilidade dos meus operadores por causa de um panettone.

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Resposta da empresa

09/01/2026 às 17:15

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