Retenção abusiva de 50% em contrato de intercâmbio após rescisão antecipada

Não resolvido
Cuiabá - MT
23/10/2025 às 16:19
ID: 230100369
Celebrei um contrato de viagem de intercâmbio com esta empresa. O embarque estava previsto para 01 de agosto de 2025, conforme previsão contratual. O total já quitado, correspondia ao valor de R$ 6.631,33 (seis mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e três centavos). Por motivos pessoais, rescindi o contrato em 31/05/2025, ou seja, mais de 60 dias antes da data prevista para o embarque, portanto dentro do prazo de 90 dias previsto na cláusula contratual.
Entretanto, a empresa Ré decidiu-se a restituir o valor integral e impôs retenção de 50% sobre o total pago, sob o argumento de custos administrativos e fornecedores. Alegou, ainda, que, após 90 dias do cancelamento, não seria possível reembolso algum - mesmo sem emissão de passagens ou reservas de serviços no exterior, o que é manifestamente abusivo e contrário à legislação consumerista.
Tal conduta, causou à mim angústia, aborrecimento e frustração legítima, uma vez que, além de perder parte específica de um investimento de alto valor, me vi diante da resistência injustificada da empresa em cumprir o dever de restituição e boa-fé contratual. A empresa informou que devolveria apenas R$ 2.315,65, a ser pago em 04/09/2025, depois de várias tentativas de receber esses valores, retendo R$ 4.315,68 indevidamente.
Neste sentido movi uma ação e estou aguaradando os próximos passos. De acordo com o art. 413 do Código Civil, a multa contratual deve ser reduzida equitativamente pelo juiz quando o montante se mostrar excessivo, sendo 10% um percentual razoável e aceito pela cláusula arbitral em casos de desistência. antecipada de contratos de viagem, especialmente quando não houve reserva efetiva de serviços ou passagens.
Portanto, a retenção de 50% dos valores pagos constitui prática abusiva, devendo a empresa reembolsar integralmente os valores pagos ou, subsidiariamente, reter no máximo 10%, a título de custos administrativos proporcionais.
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Resposta da empresa
23/10/2025 às 16:59
Olá Naiane, boa tarde.
Entendemos perfeitamente sua frustração em relação aos valores perdidos na rescisão contratual, porém, um contrato de prestação de serviço existe para estabelecer garantias para ambas as partes (contratante e contratada).
A cláusula que estabelece a porcentagem retida em caso de cancelamento por parte da contratante está explícita tanto no contrato inicial de aquisição do pacote, quanto no adendo de cancelamento, portanto, tendo você assinado ambos os documentos, estava ciente durante todo o processo da forma como operávamos.
Mesmo assim, oferecemos à você a opção de utilizar o valor integral que pagou (6.*******,33) como crédito para outro pacote, ou até mesmo para aquisição apenas de passagens aéreas (coisa que não fazemos), já que analisamos a sua situação individualmente e entendemos que adquirir um pacote de viagem completo não seria mais interessante pra você.
O suporte prestado à você foi total, sempre muito rápido e buscando atender suas demandas de forma humanizada, porém garantindo os direitos e saúde da empresa também.
O reembolso foi pago por pix, exatamente no dia estabelecido no adendo de cancelamento que você assinou, portanto, honramos integralmente com absolutamente todos os nossos compromissos com você, sem qualquer tipo de atraso ou resistência.
Sinto muito que você, mesmo depois de ter concordado contratualmente com todas as normas que regem nossa prestação de serviço, tenha se sentido prejudicada. Porém, você não tem respaldo algum para afirmar má fé ou descumprimento de absolutamente nada da nossa parte.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento extra.
Consideração final do consumidor
30/10/2025 às 15:01
A mesma resposta que eu obtive qdo reclamei do reembolso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1