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São Paulo - SP

21/02/2024 às 14:53

ID: 183040247

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Compramos o imóvel no condomínio Tatuapé Dez junto a construtora Cury.
Conforme explicação no ato da venda a construtora entregaria o apartamento sem o piso da sala, apenas no contra piso, a colocação ficaria por nossa responsabilidade. Agora com a entrega do apartamento e para nossa surpresa foi informados que devemos pagar uma taxa para a empresa INTERENGE, para que a empresa autorize a colocação do piso. Ressalvamos que o apartamento NÃO SERÁ REFORMADO, apenas simples colocação do piso, explicamos que sem o piso o imóvel não tem condições de habitação. Dessa maneira está nítido a VENDA CASADA por parte da Construtora Cury e a empresa INTERENGE ( ato ilegal conforme lei do consumidor). Infelizmente fomos coagidos a pagar a taxa.
Outros condôminos da mesma unidade nos informaram que não pagaram taxa alguma para iniciar suas reformas ( trocando diversos itens).

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Resposta da empresa

22/02/2024 às 15:31

Prezada Senhora,

Lamentamos muito por eventual frustração que esteja experimentando e
vimos por meio deste prestar esclarecimentos para auxiliá-la por sua falta de conhecimento no assunto que esta sendo trazido para esse canal indevidamente.

A Intereng possui contrato firmado junto ao Condomínio Residencial Dez
Tatuapé para prestar serviços de assessoria técnica de engenharia e
arquitetura para o condomínio edilício e suas unidades autônomas em
questão.

Dentre as obrigações que assumimos, está a análise e deferimento de
obras e reformas das unidades autônomas, com fundamento na NBR
16.******* e e exigência da Lei Federal 5.*******/66, conforme houver interesse do Condomínio. Nossa análise visa justamente prevenir a realização de obras que possam comprometer a
segurança da edificação, o que aliás trata-se de um dever do condômino
perante o Condomínio, nos termos do art. 1.*******, II do Código Civil. É importante mencionar
que todas as autorizações de obras são administrativas e realizadas pelo proprio condominio.

Nesse sentido a Intereng não possui relação direta com os moradores,
sendo a sua remuneração percebida direta e mensalmente com e exclusivamente com o
Condomínio. Por isso nos é estranho que suposta taxa tenha sido cobrada
de V.Sas., uma vez que a Intereng não recebe valores dos moradores e
assessora apenas o condomínio.

Dito isso, sugerimos que verifique as disposições relativas ao rateio de
despesas ordinárias e extraordinárias previstas na respectiva convenção de
seu condomínio. Possivelmente a mencionada taxa se trate de um valor
adicional à sua taxa condominial em função do custo dispensado pelo
condomínio com nossa fiscalização e análise, que é rateado
proporcionalmente entre seus moradores. Isso porque, de acordo com o
art. ******* do Código Civil, as despesas relativas a partes comuns de uso
exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas
se serve.

Informamos também não possuir qualquer relação negocial com a
construtora mencionada. Nossa contratação é única e exclusivamente com o Condomínio, e não com terceiros com os quais V.Sas. tenha adquirido a
sua unidade.

Então não praticamos venda casada, o que, a propósito, repudiamos, por
constituir prática abusiva contra o consumidor, consistente em condicionar
o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto
ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, nos termos
do art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

Trabalhamos para que nossos serviços sejam sempre prestados com
excelência e em consonância normas técnicas aplicáveis aprovadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nossa responsabilidade
decorre de contrato firmado com o condomínio de V.Sas., de modo que
desconhecemos qualquer infortúnio nas condições de entrega de seu
apartamento pela vendedora.

Atenciosamente,
Jurídico
Grupo Intereng