Negativa de abertura de requerimento dentro do prazo alegado sem comprovação de comunicação prévia.

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Rio de Janeiro - RJ

26/05/2026 às 12:06

ID: 249711459

Venho registrar minha insatisfação e solicitar providências em relação à instituição de ensino, que se recusa a aceitar meu pedido de requerimento acadêmico.

Fui informada de que o prazo para solicitação se encerraria em 26/01/06. No entanto, em nenhum momento recebi comunicação formal, clara ou comprovada sobre esse prazo, seja por e-mail, portal do aluno ou qualquer outro canal oficial.

Ao tentar realizar o requerimento, dentro do período que entendo como adequado diante da ausência de informação prévia, não obtive retorno no ambiente do aluno, como foi passado.

Ressalto que cumpri todas as obrigações financeiras e acadêmicas, restando apenas a finalização de uma disciplina. Considero a negativa injusta e prejudicial, principalmente por se tratar de uma etapa final do curso.

Solicito:

Reabertura do prazo para solicitação do requerimento;
Ou análise excepcional do meu caso, considerando a ausência de comunicação prévia comprovada;
Posicionamento formal da instituição com base documental do aviso de prazo.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 13:44

Prezada Luana,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a turma do curso de Pós-Graduação em Fisioterapia Dermato Funcional e Cosmetologia em que a senhora estava matriculada teve seu encerramento acadêmico em 26/01/2020.

Conforme as normas acadêmicas vigentes à época, o prazo regular para integralização do curso, cumprimento das pendências acadêmicas e solicitação de certificação era de até 2 (dois) anos após o término das aulas da turma, ou seja, até 26/01/2022.

Consta em seu histórico acadêmico a pendência de 1 módulo e da entrega/aprovação do TCC, requisitos obrigatórios para conclusão do curso e emissão do certificado.

Importante esclarecer ainda que o curso originalmente ofertado passou posteriormente por reformulação e atualização de matriz curricular, deixando de existir no formato anterior, sendo atualmente ofertado como Pós-Graduação em Fisioterapia Dermato Funcional e Cosmetologia com Ênfase em Injetáveis.

Mesmo após o encerramento do prazo regular para conclusão do curso, a instituição analisou seu caso em caráter excepcional no ano de 2025, considerando que ainda havia possibilidade acadêmica de reintegração. Inclusive, a turma disponibilizada naquele momento foi a última oferta acadêmica compatível com a estrutura do curso originalmente cursado pela aluna.

Ressaltamos que as informações referentes à reintegração excepcional foram formalmente encaminhadas à aluna por meio do ticket de atendimento n *****, respondido em 19/03/2025 às 11:24, contendo as orientações para reintegração, cronograma das disciplinas pendentes, condições acadêmicas e financeiras para conclusão do curso, inclusive com indicação dos módulos que precisariam ser cursados e/ou repostos. Contudo, não houve retorno ou prosseguimento da solicitação por parte da aluna após o envio das informações.

Ressaltamos que os prazos acadêmicos são necessários para garantir a regularidade institucional, a atualização curricular dos cursos e o cumprimento das normas educacionais aplicáveis. Dessa forma, após transcorrido o prazo previsto para conclusão e considerando também a descontinuidade do curso em sua estrutura original, os requerimentos passam a ser analisados conforme critérios administrativos e acadêmicos da instituição.

Quanto à alegação de ausência de comunicação formal, esclarecemos que as orientações acadêmicas e informações relacionadas ao curso são disponibilizadas pelos canais oficiais da instituição ao longo do período letivo, incluindo portal do aluno, atendimento acadêmico e comunicações institucionais.

Diante do exposto, verificamos que:

* o prazo regular para conclusão do curso expirou em 26/01/2022;
* houve tentativa excepcional de reintegração em 2025;
* a turma ofertada em 2025 foi a última disponível compatível com o curso originalmente contratado;
* as orientações foram formalmente encaminhadas por meio do ticket n *****;
* não houve continuidade da solicitação pela aluna à época;
* e o curso originalmente contratado não se encontra mais ativo em sua estrutura curricular anterior.

Por essas razões, neste momento, não é possível deferir o requerimento solicitado nos moldes apresentados.

Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
InterFISIO/Setor Acadêmico