Quebra de expectativa e divergência de informações sobre a vaga de Operador de Teleatendimento

Não respondida
Simões Filho - BA
20/09/2025 às 21:54
ID: 227421051
Reclamação Quebra de Expectativa e Divergência de Informações
Me candidatei à vaga de Operador de Teleatendimento na empresa SERVITE Empreendimentos e Serviços LTDA / INTERFORT, do mesmo grupo empresarial.
Durante o processo seletivo, a empresa forneceu informações sobre a INTERFORT, seus serviços e produtos, além de esclarecer, de forma superficial, sobre o que seria desempenhado na função. Após essa etapa, realizei minha admissão, enviando documentos e cumprindo todas as exigências solicitadas.
Desde o início, fui informado de que a vaga teria jornada de 8h às 14h, totalizando 6 horas diárias de trabalho. Essa condição foi decisiva para minha aceitação, visto que se adequava à minha disponibilidade.
Entretanto, ao chegar para iniciar as atividades, fui informado de que o teleatendimento seria voltado para os serviços do Banco do Brasil BBTS, informação que não havia sido devidamente esclarecida anteriormente. Além disso, ao receber o cronograma do treinamento, fui surpreendido com um horário distinto: das 8h às 14h20, ou seja, 6h20 diárias.
Essa situação caracteriza uma clara quebra de expectativa, uma vez que tanto a natureza do serviço quanto a jornada diária de trabalho não foram apresentadas de forma transparente no processo seletivo. Considero que houve informações enganosas e divergentes, que comprometem a confiança no processo de seleção e no vínculo trabalhista.
Ressalto que a diferença significativa entre o que foi anunciado e o que foi de fato oferecido impacta diretamente a organização pessoal e profissional do candidato, além de configurar uma prática desleal e desrespeitosa.
Diante disso, registro minha insatisfação com a forma como o processo foi conduzido, destacando a quebra de expectativa, a falta de clareza, a divergência de informações e a conduta enganosa da empresa.