Seguradora não realiza pagamento de sinistro aprovado há meses, descumprindo prazos regulamentares e gerando atraso excessivo na indenização.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Florianópolis - SC

21/06/2026 às 10:24

ID: 251950039

Contratei um seguro de viagem junto à Intermac Assistance (CNPJ 05.880.321/0001-41), sendo a Sabemi Seguradora S.A. (CNPJ 87.163.234/0001-38) a responsável pela cobertura securitária.

Durante uma viagem internacional realizada em janeiro de 2026, tive um problema de atraso de bagagem e abri o respectivo aviso de sinistro ainda no início de janeiro, encaminhando toda a documentação solicitada.

Após meses sem qualquer retorno, precisei entrar em contato por e-mail em meados de março para obter informações sobre o andamento do processo. Na ocasião, solicitaram o reenvio da documentação, o que foi feito imediatamente.

No início de abril recebi a confirmação de que o sinistro havia sido aprovado e que eu tinha direito ao reembolso. Entretanto, apesar de a própria seguradora ter reconhecido formalmente o meu direito à indenização, o pagamento nunca foi realizado.

Em meados de maio voltei a cobrar uma posição e recebi apenas a resposta para continuar aguardando. Agora já estamos no final de junho e continuo sem receber qualquer valor, sem justificativa plausível e sem previsão efetiva de pagamento.

Possuo todos os registros de e-mails trocados, incluindo:

* A abertura do sinistro;
* O envio e reenvio dos documentos;
* A confirmação da aprovação do reembolso;
* As cobranças realizadas posteriormente;
* As respostas recebidas solicitando apenas que eu aguardasse.

Entendo que houve descumprimento do prazo regulamentar previsto no art. 43 da Circular SUSEP n 621/2021, que estabelece prazo máximo de 30 dias para liquidação do sinistro após a entrega da documentação necessária. Além disso, o 2 do mesmo artigo prevê a incidência de juros de mora quando esse prazo não é respeitado.

Minha expectativa é simples:
- que a seguradora cumpra a obrigação que ela própria já reconheceu, efetuando imediatamente o pagamento da indenização aprovada (art. 43 da Circular SUSEP 621/2021);
- que a seguradora cumpra a obrigação de pagar juros de mora contados a partir do 31 dia (art.43 da Circular SUSEP 621/2021).

Até o momento, infelizmente, a experiência tem sido marcada por demora excessiva, falta de solução concreta e sucessivos adiamentos do pagamento de um sinistro que já foi analisado e aprovado há meses.

Aguardo uma resposta definitiva com a data de pagamento e a regularização imediata da situação.

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 09:23

Prezado Sr Estevan,
Agradecemos pelo seu relato.

Informamos que, após os esclarecimentos prestados em nosso atendimento pelo SAC, a solicitação foi encaminhada ao departamento responsável para as devidas tratativas.

Com satisfação, comunicamos que o seu pedido de reembolso foi devidamente processado, e que o depósito correspondente foi realizado com sucesso.

Permanecemos à disposição para qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente,

INTERMAC ASSISTANCE

Consideração final do consumidor

24/06/2026 às 09:39

O atendimento após a reclamação no ReclameAqui foi bom, rápido e resolveu o problema. Mas eu já tinha tentado atendimento diretamente com a empresa meses atrás e não tive solução. Não deveria ter chegado a esse ponto.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7