Cancelamento indevido de plano de saúde Intermed Opala Vip Individual e solicitação de reativação imediata

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Teresina - PI

12/08/2025 às 12:43

ID: 224336191

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Assunto: Denúncia por cancelamento indevido de plano de saúde e solicitação de reativação imediata

Eu, *****, portadora do CPF n *****, cartão n *****, venho, por meio desta, apresentar denúncia contra a operadora do plano de saúde Intermed Opala Vip Individual, pelo cancelamento indevido do meu plano de saúde.
Estiver no setor de negociação da Intermed, informei que estava em treinamento para serviço remoto, o que me impossibilitava de atender ligações telefônicas, e solicitei que não fossem realizadas chamadas de cobrança . Também comuniquei que receberia o PIS e que quitariam as parcelas em aberto. Foram efetuados os pagamentos de todas as parcelas em aberto, cujos comprovantes foram enviados à operadora do plano de saúde. Entretanto, mesmo assim, fui informada do cancelamento do plano de forma indevida , configurando prática abusiva e violação dos meus direitos como consumidora.
Fundamento minha denúncia na Resolução Normativa n 195/2009 da ANS, que assegura ao consumidor o direito à reintegração do plano de saúde em até 24 horas após a regularização dos débitos, garantindo a continuidade da cobertura, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Também respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), nos seguintes artigos:
Art. 22 obriga os fornecedores de serviços essenciais, como planos de saúde, a garantir o fornecimento contínuo e adequado do serviço;
Art. 51, inciso IV veda cláusulas abusivas, como o cancelamento do contrato quando há acordo para pagamento e regularização.

Diante do exposto, solicito à Procon a imediata intervenção para garantir a reativação imediata do meu plano de saúde e o cumprimento do acordo previamente estabelecido, evitando prejuízos à minha assistência médica.

Aguardo providências e retorno , conforme preconizado pela Resolução n 632/2014 da ANS.

Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Cartão n: *****

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Resposta da empresa

13/08/2025 às 15:29

Boa tarde,

Prezada Marcilene Rodrigues,

Espero que você esteja bem!

Em retorno a manifestação, entramos em contato para mais esclarecimentos, identificamos que a solicitação será dado seguimento no protocolo:

41639xxxxxxxxxx54919, será analisada e tratada internamente por nossa equipe. Embora nosso prazo padrão seja de até 5 dias úteis, faremos o possível para agilizar o processo.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, não hesite em entrar em contato conosco:

Central de Relacionamento com o Cliente:
WhatsApp:*******
Ligação******* /*******
Fale conosco
link: https://*******

Réplica do consumidor

13/08/2025 às 15:38

Não obtive retorno da informação nos contatos informados.

Réplica do consumidor

13/08/2025 às 16:41

A operadora do plano de saúde Intermed repassou um novo contato para tratar da reativação do meu plano. No entanto, ao entrar em contato com o número informado, fui comunicada de que não havia conhecimento do caso e que não realizavam reativações.

Percebo que estão apenas transferindo informações de forma inadequada para terceiros, sem efetivamente resolver o problema, caracterizando conduta de má-fé. Compareci pessoalmente ao setor de negociação e, conforme acordado, efetuei os pagamentos pendentes. Ainda assim, até o momento, não recebi acesso a informações concretas, apenas fui direcionada de uma pessoa para outra, sem solução para a minha demanda.
Tal conduta demonstra a transferência indevida de responsabilidade para terceiros, sem efetiva solução, caracterizando má-fé e descumprimento contratual, nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor a obrigação de prestar serviços adequados, eficientes e seguros.

Além disso, conforme o art. 6, III, do CDC, tenho direito à informação clara e precisa sobre o serviço contratado, o que não ocorreu, uma vez que fui direcionada de um setor para outro sem respostas objetivas. Essa prática também fere o art. 39, V e XII, do CDC, que veda exigir vantagem excessiva e transferir ao consumidor responsabilidades que são do fornecedor.

Cabe lembrar que, de acordo com o art. 8 da Resolução Normativa n *******/******* da ANS, a operadora tem prazo máximo para restabelecimento do serviço após a quitação de débitos, prazo este já ultrapassado.

Compareci pessoalmente ao setor de negociação e, conforme acordado, efetuei todos os pagamentos pendentes. Contudo, até o presente momento, não obtive acesso a informações concretas nem a reativação do plano, restando caracterizada a falha grave na prestação do serviço.

Consideração final do consumidor

13/08/2025 às 16:56

bom

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7