Empresa se nega a pagar dia trabalhado e exige carta de rescisão presencialmente

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Guaratuba - PR
22/01/2026 às 15:45
ID: 238517237
Fui chamado para o cargo de bilheteiro em Guaratuba na travessia, no primeiro dia de trabalho depois de me apresentarem todo o trabalho que o bilheteiro teria q fazer separação dinheiro valores diferentes para cada automóvel, fazer sangria mexer com caixa etc. entendi que não seria o cargo ideal para mim porque nunca avia trabalhado com caixa e tudo q citei acima. Depois de 1 dia trabalhado comuniquei a empresa q não teria mais interesse no cargo, isso foi dia 10 de dezembro o dia trabalhado, e depois de comunicar eles se recusaram me pagar alegando que teria q comparecer na empresa fazer uma carta por escrito pedindo a recisão, perante oq eles alegaram eu comuniquei que morava longe e que n teria como ir até lá se n fosse de Uber e por eu estar sem serviço n teria dinheiro, e por estar sem babá no momento eu que estava cuidando do meu filho de 10 meses. A empresa continuou exigindo que fosse até o local e fizesse a carta mesmo sabendo que não iria poder comparecer, segundo a lei trabalhista não teria a necessidade de fazer uma carta por escrito presencialmente e mesmo assim eles dificultaram e se negaram a pagar 1 dia trabalhado que daria aproximadamente 58 reais. Empresa que faz esse tipo de gestão deve ser revelada a todos que um dia forem trabalhar lá, se apenas 1 dia eles se negaram a pagar e até hoje n foi pago sendo direito do cidadão, imagina em outras situações onde o funcionário trabalhe a anos na empresa empresa que agiu na má fé com o colaborador sendo 1 dia ou 10 anos na empresa.