Violação do contrato, omissão de OS, má conduta de técnico e sinal fora do padrão empresa desrespeita consumidor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Serra - ES

20/04/2025 às 13:37

ID: 215178527

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Sou cliente da INTERVIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ *****, empresa localizada na Rua dos Uirapurus, s/n, Ed. Intervip Morada de Laranjeiras, Serra/ES CEP *****. Estou registrando essa denúncia pública após diversas tentativas frustradas de resolução amigável.

Resumo objetivo e comprovado dos fatos:

No dia 19/04/2024, um técnico da empresa, identificado como Samuel, compareceu à minha residência e verbalizou com gravação que o sinal da fibra estava entre -30 dBm e -40 dBm, ou seja, totalmente fora dos parâmetros de funcionamento do equipamento Huawei EG8145X6-10, fornecido pela própria operadora;

Esse mesmo técnico NÃO me apresentou Ordem de Serviço (OS), se recusou a me entregar qualquer documento, e depois registraram falsamente que eu recusei assinar o que é mentira deliberada e possível falsidade ideológica;

No atendimento subsequente via WhatsApp, a empresa afirmou que o sinal estava em -26 dBm e aceitável, ignorando completamente o que foi dito pelo técnico presencialmente, tentando inverter a culpa para o consumidor e ocultar provas do atendimento real.



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VIOLAÇÕES CONTRATUAIS E LEGAIS (CONFORME CONTRATO DA INTERVIP):

Cláusula 9.4.2 do contrato da empresa (em PDF):

> A solicitação de reparo dos serviços deverá ser regularizada em até 5 (cinco) dias úteis...
A empresa promete 5 dias úteis, mas me impuseram ilegalmente 72h úteis, sem previsão contratual ou justificativa técnica.



A empresa não forneceu a Ordem de Serviço (OS) como determina o Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor a apresentar informações claras, precisas e verdadeiras.

Conforme o manual do equipamento Huawei EG8145X6-10, os parâmetros técnicos ideais de operação do sinal óptico (Rx) são entre -8 dBm a -27 dBm. Valores abaixo de -27 dBm, como os verificados em -30 dBm, são considerados críticos e inaceitáveis para operação normal da rede.



*****

LEGISLAÇÃO VIOLADA PELA INTERVIP:

CDC Art. 20, 2: serviço prestado de forma inadequada dá direito à reexecução, abatimento proporcional ou devolução do valor pago;

CDC Art. 22: fornecedor tem o dever de garantir serviço adequado, eficiente e contínuo;

CDC Art. 66 + CP Art. [Editado pelo Reclame Aqui]: fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa sobre serviço é [Editado pelo Reclame Aqui];

Resolução ANATEL 632/2014 Art. 3, 2: problema deve ser solucionado no primeiro contato, sempre que possível;

Lei 14.010/2020 Art. 4: internet é serviço essencial falha prolongada configura dano moral presumido;

Art. 927 e 186 do Código Civil: responsabilização por ato ilícito e dano causado ao consumidor.



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MEUS DIREITOS ESTÃO SENDO VIOLADOS. EXIJO:

1. A apresentação imediata da Ordem de Serviço (OS) original da visita do técnico Samuel, com horário, medição, assinatura e qualquer anotação;


2. Envio de laudo técnico completo com medição via Power Meter, conforme normas ANSI/TIA-568.3-D;


3. Desconto proporcional imediato da fatura referente aos dias sem serviço adequado;


4. Indenização por danos morais e materiais, considerando a perda de produtividade e impacto direto no trabalho remoto;


5. Retratação por escrito sobre a [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de que me recusei a assinar qualquer OS.

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Resposta da empresa

22/04/2025 às 14:11

Boa tarde, Sr. Ivan!

Recebemos sua reclamação e entraremos em contato ainda hoje para maiores verificações.
Por gentileza mantenha esta ocorrência em ABERTO, até que o problema seja resolvido.

Att,

InterVip Telecom

Réplica do consumidor

23/04/2025 às 07:45

Prezados,

Em resposta ao compromisso assumido por vocês, de que entrariam em contato para resolver a minha reclamação, venho expressar minha insatisfação por não terem realizado a ligação até o momento, conforme informado anteriormente.

Fui informado de que seria contatado até hoje, mas até agora não houve qualquer retorno. Esta situação está se tornando cada vez mais frustrante, pois estou aguardando uma solução para a questão do meu contrato e da cobrança indevida.

Reforço que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), é direito do consumidor ter suas demandas atendidas de forma clara e eficiente, com soluções dentro do prazo e em conformidade com o que foi acordado. A ausência de cumprimento do compromisso de contato configura violação das obrigações contratuais e das normas de atendimento ao consumidor.

No art. 66 do CDC, é vedada a prática de exigência de cumprimento de obrigações sem a devida clareza quanto à forma, tempo e local. A empresa está descumprindo a cláusula de prestar o serviço dentro do prazo e de forma adequada, conforme prometido.

Além disso, conforme a Resolução n *******/******* da Anatel, as prestadoras de serviços de telecomunicações são obrigadas a oferecer um atendimento adequado e eficiente, com prazos definidos para resolução das solicitações. O não cumprimento do prazo de contato estabelecido caracteriza falha na prestação do serviço.

Diante do exposto, solicito que a empresa cumpra imediatamente com o compromisso de entrar em contato e resolver as pendências, caso contrário, tomarei as seguintes medidas:

1. Formalização de queixa junto ao Procon;


2. Registro de nova reclamação junto à Anatel;


3. Adoção de medidas legais, incluindo a busca por uma solução judicial, se necessário.



Ressalto que espero uma resposta urgente, para que possamos resolver esta situação de forma amigável e dentro da legalidade.

Réplica do consumidor

26/04/2025 às 18:29

Prezados,

Venho, respeitosamente, solicitar um posicionamento a respeito da pendência relacionada ao contrato de prestação de serviços de conexão à internet e comunicação multimídia, firmado entre as partes, que permanece sem solução desde o dia 30/03/*******.

Houve a promessa de retorno, que até o presente momento não foi cumprida, em desacordo com o próprio Contrato de Prestação de Serviços, especialmente:

Cláusula Quinta (5.1.5) Dever de solucionar reclamações e esclarecer dúvidas dos clientes;

Cláusula Nona (9.4.3) Compromisso de solução de reclamações e pedidos de informação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;

Cláusula Sexta (6.2) Garantia dos direitos do cliente, com atendimento adequado, conforme regulamentos aplicáveis.


Reforço ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90):

Art. 6, inciso III Garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada;

Art. 30 Estabelece que a oferta obriga o fornecedor ao seu cumprimento;

Art. 35 Dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida;

Art. 66 Dispõe sobre a responsabilidade em caso de omissão de informação relevante.


Acredito que possamos resolver esta situação de maneira amigável, dentro dos parâmetros contratuais e legais.
Aguardo retorno para alinharmos a regularização.

Desde já, agradeço pela atenção e colaboração

Consideração final do consumidor

26/05/2025 às 05:21

Falou que já e tirar em contato até hoje nada

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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