Spa Inflável Intex com defeito recorrente de fabricação apesar de fora da garantia contratual.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Brejo do Cruz - PB

28/06/2026 às 19:12

ID: 252564879

Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente ao produto Spa Inflável Intex para 6 pessoas, adquirido na Carajás dia 21/10/2024, conforme nota fiscal anexa 000.175.583

Ocorre que o produto em questão apresentou um defeito de fabricação que já havia sido reportado anteriormente, ainda dentro do prazo de garantia contratual. Contudo, para minha surpresa e frustração, o mesmo problema voltou a ocorrer recentemente, inviabilizando completamente o uso do produto.
É imperativo ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de o produto estar atualmente fora do prazo de garantia contratual não exime a fabricante de sua responsabilidade. Trata-se, inequivocamente, de um vício oculto e recorrente. O produto apresentou um defeito grave de fabricação que já havia sido reportado anteriormente, ainda dentro do prazo de garantia contratual. Especificamente, o spa inflável se abriu (costura/selagem com falha), e mesmo após tentar reparar utilizando o kit de cola fornecido pelo próprio fabricante, o produto continua se abrindo recorrentemente, inviabilizando completamente seu uso.
Este é um indicativo inequívoco de vício de fabricação estrutural, pois:
1.O defeito não é decorrente de uso inadequado ou acidente, mas sim de falha na selagem/costura de fábrica;
2.O produto continua se abrindo mesmo após colagem com o material de reparo fornecido pela Intex, demonstrando que o problema é intrínseco à qualidade da fabricação;
3.O defeito recorre rapidamente após cada tentativa de reparo, caracterizando um vício oculto e recorrente.
Conforme o 3 do Artigo 26 do CDC, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Além disso, o STJ (REsp 1.787.287/SP) já pacificou o entendimento de que a responsabilidade do fornecedor por defeitos de fabricação (vícios ocultos) se estende por toda a vida útil do produto, e não apenas durante o prazo de garantia. Um Spa Inflável, por sua natureza e valor agregado, possui uma expectativa de vida útil de vários anos, sendo inaceitável que apresente falhas estruturais ou operacionais recorrentes em tão pouco tempo de uso.
O fato de o problema ter sido reportado inicialmente dentro da garantia comprova que o vício já existia e não foi sanado de forma definitiva, caracterizando um defeito recorrente. O STJ também entende que, em casos de defeito recorrente, o prazo para solução definitiva conta a partir da primeira reclamação.
Diante do exposto, e com base no Artigo 18 do CDC, exijo uma solução imediata para o caso. Solicito que a Intex providencie,

1 O reparo definitivo e sem custos do produto; ou
2 A substituição do Spa Inflável por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou
3 A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
Ressalto que o ônus da prova de que o defeito não decorre de vício de fabricação cabe ao fornecedor.
Caso esta solicitação não seja atendida no prazo estipulado, informo que tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e ingressarei com a competente ação judicial no Juizado Especial Cível, pleiteando não apenas a reparação material (restituição do valor ou troca do produto), mas também indenização por danos morais, decorrentes da perda do tempo útil e da frustração gerada pela impossibilidade de usufruir de um bem de lazer adquirido para o convívio familiar.

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 10:55

Prezado Jefferson,

Lamentamos sua insatisfação.

Verificamos que essa situação já foi analisada por nossa equipe de atendimento, ocasião em que foram prestados todos os esclarecimentos técnicos.

Conforme informado anteriormente, a abertura nas emendas após um período de utilização não caracteriza, por si só, um defeito de fabricação. Esse tipo de ocorrência pode estar relacionado a fatores externos, como exposição prolongada ao sol, excesso de pressão interna ou condições de uso que submetem a estrutura do produto a esforços contínuos ao longo do tempo.

Esclarecemos ainda que a garantia contratual do produto é de 12 meses e que, no momento do novo acionamento, o produto já se encontrava fora desse período.

Reforçamos que, caso fosse constatado um defeito de fabricação, este normalmente se manifestaria nos primeiros usos do produto. Pelas informações apresentadas e pela análise realizada, não foi possível identificar elementos que caracterizem um vício de fabricação.

Permanecemos à disposição.

Equipe Intex Brasil
[email protected]

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 17:13

Refutação dos Argumentos da Intex

1. Argumento da Intex: "Abertura nas emendas não caracteriza defeito de fabricação"

Resposta Jurídica:

Este argumento é juridicamente infundado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 18, define claramente que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao consumo a que se destina. A abertura de emendas/costuras em um spa inflável é precisamente um vício de qualidade que inviabiliza o uso do produto.

A Intex não pode simplesmente desclassificar um defeito estrutural como "normal" ou "esperado". Se a abertura de emendas fosse uma característica aceitável de um spa inflável, o produto não teria qualidade mínima para ser comercializado.

2. Argumento da Intex: "Fatores externos como exposição ao sol ou excesso de pressão causam a abertura"

Resposta Jurídica:

Este argumento é contraditório e insuficiente:

a) Você não está expondo o produto ao sol: O spa está sob uma cobertura, conforme informado. A Intex não pode atribuir a culpa a fatores externos quando o produto está sendo usado em condições normais e protegido.

b) Ônus da prova cabe à Intex: Segundo o STJ (REsp 1.787.287/SP), o ônus da prova de que o defeito foi causado por uso inadequado cabe ao fornecedor, não ao consumidor. A Intex não apresentou nenhuma prova técnica, perícia ou laudo que comprove que o defeito foi causado por "excesso de pressão" ou qualquer outro fator externo. Meras alegações não constituem prova.

c) Produto sob cobertura: Como o spa está sob cobertura, a alegação de "exposição prolongada ao sol" é completamente infundada.

3. Argumento da Intex: "Defeito de fabricação se manifestaria nos primeiros usos"

Resposta Jurídica:

Este é o argumento mais fraco da Intex e contradiz a própria definição legal de vício oculto.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 26, 3), vício oculto é precisamente aquele que não se manifesta de imediato, mas surge com o uso ou com o passar do tempo. A Intex está, inadvertidamente, admitindo que o defeito é um vício oculto ao argumentar que "deveria ter aparecido nos primeiros usos".

O STJ já pacificou este entendimento: a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos não se limita aos "primeiros usos", mas se estende por toda a vida útil do produto.

4. Argumento da Intex: "Produto está fora da garantia contratual de 12 meses"

Resposta Jurídica:

Este argumento confunde garantia contratual com responsabilidade por vício oculto, dois institutos jurídicos distintos:

a) Garantia contratual Responsabilidade por vício oculto: A garantia contratual é um prazo comercial estabelecido pela empresa. Já a responsabilidade por vício oculto é uma obrigação legal que transcende o prazo de garantia.

b) Jurisprudência do STJ: O STJ (REsp 1.787.287/SP, julgado em 2021) estabeleceu que o fornecedor responde por vícios ocultos durante toda a vida útil do produto, não apenas durante o prazo de garantia contratual. A decisão afirma:


"A responsabilidade do fornecedor por defeitos de fabricação se estende por toda a vida útil do produto, independentemente do prazo de garantia contratual."

c) Prazo decadencial para reclamação: Conforme o CDC (Art. 26, 3), o prazo decadencial para reclamar de um vício oculto inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, não da data da compra. Portanto, você ainda está dentro do prazo legal para reclamar.




Fatos que Comprovam o Vício de Fabricação

1. Defeito Manifestado Dentro da Garantia

O produto apresentou o primeiro defeito ainda dentro do prazo de garantia contratual de 12 meses. Isso é um fato incontestável que comprova a existência de um vício preexistente.

2. Defeito Recorrente Mesmo Após Colagem

O fato de o spa continuar se abrindo mesmo após colagem com o kit fornecido pela própria Intex é uma prova inequívoca de que o problema é estrutural de fábrica. Se fosse apenas um problema de selagem superficial, a cola teria resolvido permanentemente.

A Intex forneceu um kit de cola justamente porque reconhecia a possibilidade de aberturas. Porém, o fato de a cola não resolver o problema demonstra que o defeito é mais profundo uma falha estrutural de fabricação.

3. Uso Normal e Protegido do Produto

Você está usando o spa em condições normais:


Sob cobertura (sem exposição ao sol);


Sem evidência de uso inadequado ou negligência;


Respeitando as recomendações de uso.

Portanto, a alegação da Intex sobre "fatores externos" não se aplica ao seu caso.

4. Ônus da Prova

Conforme o STJ, o ônus da prova de que o defeito foi causado por uso inadequado cabe à Intex. A empresa não apresentou nenhuma perícia técnica, laudo ou prova concreta que sustente suas alegações. Meras suposições não constituem prova.




Conclusão e Exigências

A resposta da Intex não encontra respaldo legal e não resolve o problema apresentado. Portanto, reafirmo minha exigência de solução definitiva:

Solicito que a Intex providencie, no prazo máximo de 10 dias úteis:

1.
Reparo definitivo do produto, realizado por assistência técnica especializada, com garantia de que o defeito não reaparecerá; ou

2.
Substituição do Spa Inflável por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, com renovação da garantia contratual; ou

3.
Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, acrescida de juros e correção monetária.

Caso a Intex não atenda a esta solicitação no prazo estipulado, informo que:


Registrarei uma reclamação junto ao PROCON (Procon Estadual);


Registrarei uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br (órgão federal);


Ingressarei com ação judicial no Juizado Especial Cível, pleiteando não apenas a reparação material, mas também indenização por danos morais e custas processuais.




Referências Legais


Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): Artigos 18, 23 e 26


STJ - REsp 1.787.287/SP (2021): Responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos durante a vida útil do produto


Código Civil (Lei 10.406/02): Artigo 445 (prazo decadencial para reclamação de vício)

Réplica do consumidor

09/07/2026 às 01:54

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