Cobrança indevida após distrato e falta de prestação de serviços de consultoria

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Manaus - AM

24/07/2026 às 10:41

ID: 254734465

Fizemos um contrato com essa empresa com o entendimento que funcionaria como consultoria nas áreas de LGPD, ESG e outras que eles ofereciam, além de ter selos (que descobriram não ter valor legal) para destaque para nossa empresa.
Após 12 meses, pagamento rigorosamente as mensalidades, solicitamos o distrato e eles continuam cobrando, com ameaças de protesto, um boleto após a solicitação de distrato.
Ficamos meses sem acesso a plataforma que agora eles dizem q passava por reestruturação e precisava entrar novamente com os dados, o que momento algum nos foi informado. Nunca houve assessoria, consultoria ou qualquer serviço que realmente valesse o investimento.
Enviam um e-mail sem nenhuma identificação de assinatura.
Péssimo serviço!!! não façam contrato com eles, vai ser só dor de cabeça.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 11:19

Prezada Elisangela, agradecemos o contato e lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas. Gostaríamos de esclarecer os pontos levantados.

Em relação ao valor legal das certificações: os selos e certificados emitidos pela Intuix têm por finalidade comprovar que a empresa concluiu um processo estruturado de adequação às normas e boas práticas vigentes, como LGPD, ESG, NR-1, entre outras. Trata-se de um instrumento de governança e credibilidade, amplamente utilizado no mercado corporativo.

Em relação ao acesso à plataforma: a plataforma Intuix permaneceu disponível durante todo o período contratual, sem qualquer interrupção de serviço. O que ocorreu foi uma ampliação de escopo, com novos recursos e funcionalidades nas áreas de compliance, adequação regulatória e governança corporativa. Por se tratar de um serviço diretamente vinculado a normas e legislações em constante atualização, como LGPD, NR-1 e ESG, é essencial que a plataforma acompanhe essas mudanças, garantindo que os clientes estejam sempre em conformidade com os requisitos legais vigentes. A necessidade de atualização cadastral decorreu exclusivamente dessa expansão, tratando-se de uma etapa complementar, não de uma falha ou indisponibilidade.

Em relação ao cancelamento: registramos o pedido de distrato formalizado em 12 de junho de 2026. Informamos que o contrato foi devidamente cancelado, conforme solicitado. Conforme previsto em contrato, o pedido de cancelamento possui prazo de aviso prévio de 30 dias para efetivação, o que torna a parcela de junho devida, uma vez que o período de vigência contratual ainda estava em curso naquela data.

O contrato encontra-se encerrado, permanecendo pendente apenas a competência de junho/2026, referente ao período de aviso prévio contratual. Após a regularização desse valor, não restarão demais obrigações entre as partes.

As cobranças realizadas estão em plena conformidade com as cláusulas contratuais aceitas na assinatura. Seguimos à disposição para resolver esta situação de forma amigável. Nosso jurídico está disponível em [email protected].