Cobrança indevida de mensalidades.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Nova Iguaçu - RJ

30/01/2026 às 15:56

ID: 239329527

Solicitei o cancelamento do meu contrato de proteção veicular e fui surpreendida com a exigência de pagamento de mensalidades futuras (ainda não vencidas) como condição para efetivar o cancelamento. Essa prática não está prevista no contrato que assinei e, além disso, contraria o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a legislação, o consumidor tem direito de rescindir o contrato a qualquer momento, devendo apenas quitar valores já vencidos. A cobrança de parcelas futuras como requisito para cancelamento configura prática abusiva, vedada pelo art. 39 do CDC

Portanto, considero indevida a exigência feita pela empresa e solicito o cancelamento imediato do contrato, sem a obrigação de pagar mensalidades que sequer venceram.
e sem qualquer risco de negativação indevida do meu CPF. Caso a cobrança ou qualquer tentativa de inclusão em órgãos de proteção ao crédito persista, avaliarei medidas junto ao Procon e demais órgãos competentes, inclusive ação judicial por danos morais.

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Resposta da empresa

30/01/2026 às 17:40

Prezado(a) Associado(a),
A INVICTA esclarece que não realiza cobrança de mensalidades futuras como condição para o cancelamento. O que é exigido, conforme o Regulamento do Programa de Proteção Veicular (PPV), é apenas o pagamento proporcional (pró rata) referente ao período em que a proteção esteve efetivamente ativa até a data do pedido de desligamento.
O próprio Regulamento prevê que o associado pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, permanecendo responsável somente pelas obrigações relativas ao período já usufruído, uma vez que o sistema da proteção veicular é pós-pago, baseado no rateio das despesas já ocorridas, e não em cobrança antecipada.
Essa sistemática é comum em diversos serviços, como telefonia, TV por assinatura, internet e outros produtos, nos quais o consumidor solicita o cancelamento, mas recebe posteriormente a fatura proporcional ao período utilizado.
Não há violação ao art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois não existe cobrança antecipada ou de parcelas vincendas, mas apenas a quitação de valor legítimo, proporcional e já constituído, em observância ao equilíbrio contratual e à vedação do enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), pois o associado usufruiu do direito da utilização dos benefícios, estando eles a disposição no período.
Ao contrário, a cobrança encontra respaldo no princípio do equilíbrio (art. 4, III, CDC) e no art. 6, V, do CDC, que admite a adequação das obrigações de forma proporcional e razoável.
Esclarecemos ainda que não há qualquer negativação indevida, sendo eventuais medidas de cobrança adotadas apenas em relação a débitos legítimos, após comunicação ao associado.
Para melhor entendimento o Regulamento INVICTA, no Capítulo do Desligamento / Cancelamento, diz:
O associado poderá solicitar o seu desligamento a qualquer tempo, permanecendo responsável pelo rateio das despesas e obrigações referentes ao período em que esteve regularmente associado.

Consta também em regulamento no item 12.2 que: ''O pedido de desligamento deverá ser realizado até o 25 dia do mês, para que não haja necessidade de pagamento do boleto do próximo mês, o associado pagará pró-rata relativo ao dia em que solicitar seu desligamento''

Onde consta em regulamento também que ''O PPV oferece um sistema de pagamento ''pós pago'', ou seja, utiliza-se do benefício para que seja efetuado o pagamento depois.''.
E oque está sendo cobrado para formalizar o cancelamento seria referente ao vencimento 05/02/2026 que é referente a utilização do mês de janeiro.

Essa disposição deixa claro que a cobrança realizada é proporcional ao tempo de utilização, caracterizando cobrança pró rata, e não cobrança de mensalidades futuras.


A INVICTA permanece à disposição para esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a transparência, legalidade e respeito aos seus associados.
Atenciosamente,
INVICTA Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais

Réplica do consumidor

01/02/2026 às 13:40

Se não há impediem

Réplica do consumidor

01/02/2026 às 13:42

Se vocês não estão se negando cancelar. . Solicito o cancelamento!!! Pra hoje !!

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 12:25

Até hoje não foi solucionado, as cobranças continuam, diminuiu pontuação do meu score. Vou avançar para o advogado

Réplica da empresa

23/07/2026 às 17:06

Prezado(a),
A INVICTA esclarece que não realiza cobrança de mensalidades futuras como condição para o cancelamento. O que é exigido, conforme o Regulamento do Programa de Proteção Veicular (PPV), é apenas o pagamento proporcional (pró rata) referente ao período em que a proteção esteve efetivamente ativa até a data do pedido de desligamento.

Como previsto a senhora pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, permanecendo responsável somente pelas obrigações relativas ao período já usufruído, uma vez que o sistema é pós-pago.

Não há violação ao art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois não existe cobrança antecipada, mas apenas a quitação de valor legítimo, proporcional e já constituído, em observância ao equilíbrio contratual e à vedação do enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), pois usufruiu do direito da utilização dos benefícios, estando eles a disposição no período.
Ao contrário, a cobrança encontra respaldo no princípio do equilíbrio (art. 4, III, CDC) e no art. 6, V, do CDC, que admite a adequação das obrigações de forma proporcional e razoável.
Esclarecemos ainda que não há qualquer negativação indevida, sendo eventuais medidas de cobrança adotadas apenas em relação a débitos legítimos.


A INVICTA permanece à disposição para esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a transparência, legalidade e respeito aos seus segurados.

Atenciosamente,
INVICTA

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 18:11

[Editado pelo Reclame Aqui]. Voces copiaram e colaram a mesma resposta. Pedi cancelamento, ninguem cancelou, esperou gerar valores , pra falar que preciso pagar . E que não impede o cancelamento mas não cancelam. As leis que enquadram o oposto disso será no preciso movido pelo advogado. Sem mais.

Réplica da empresa

24/07/2026 às 08:48

Prezado(a),
A INVICTA esclarece que foi informado no período solicitado o cancelamento que deveria ser realizado apenas o pagamento proporcional referente ao período em que a proteção esteve efetivamente ativa até a data do pedido de desligamento.

Esclarecemos ainda que não há qualquer negativação indevida, sendo eventuais medidas de cobrança adotadas apenas em relação a débitos legítimos, conforme informado anteriormente.


A INVICTA permanece à disposição para esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a transparência, legalidade e respeito aos seus segurados.

Atenciosamente,
INVICTA

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 16:15

Como dito, sem mais. Já está com advogado.

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 16:15

Como dito, sem mais. Já está com advogado

Consideração final do consumidor

24/07/2026 às 16:16

Péssimo. Agora que meu advogado resolva.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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