Dificuldade para ser ressarcido integralmente

Em réplica
Itaboraí - RJ
15/02/2023 às 18:19
ID: 159428111
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa faz de tudo para reduzir o valor a ser pago a seu clientes. Minha esposa tinha um carro segurado com eles há mais de 5 anos o veículo dela pegou fogo e foi quando começou os problemas. Estão cobrando uma cota de participação no valor de R$1.******* reais, estão cobrando as despesas com a baixa do veículo (veículo que será deles), disseram que eu devo manter o pagamento das mensalidades até que eles paguem o carro, mesmo eu não tendo mais veículo segurado. Ainda alegam ter alteração em contrato, porém não exigem aceitação dos clientes. Obs.: Pedi para um amigo pedir uma cotação e se informar sobre a necessidade de pagar a cota de participação em casos de perda total e a vendedora disse não cobrar nesses casos, apenas para eventos que tenham reparo do veículo.
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Resposta da empresa
17/02/2023 às 17:51
Prezado Thiago, boa tarde
A Invicta de Proteção Veicular sempre, por intermédio de nossos prestadores e colaboradores, busca fornecer o melhor serviço possível aos nossos associados e clientes dentro das políticas estabelecidas, desta forma viemos esclarecer os fatos que possam ter gerado a sua insatisfação
A cobrança de cota de participação em caso de acionamento de eventos sempre esteve presente em nosso regulamento nos Itens 14 (I) e 14.1.
A Associada em questão, sua esposa, ainda tem um veículo protegido por nós, veículo este que sofreu um evento de incêndio e está em processo de indenização integral a ser feita por nós.
Constando então o prazo de Indenização em regulamento no item 17.4, bem como a obrigação de estar em dia com suas mensalidades enquanto for participante do PPV no item 18, deve o Associado pagar suas mensalidades até o mês do pagamento da indenização, quando finda o processo indenizatório e assim então, o Associado não tendo outro bem a ser protegido, se desliga da Associação não devendo mais mensalidades a mesma pelos benefícios do qual disfruta.
Toda alteração em Regulamento é amplamente divulgada nos meios de comunicação obrigatórios.
A INVICTA preza pela satisfação dos associados, portanto solicitaremos que um de nossos atendentes da equipe de responsável o contate para esclarecer outras e demais dúvidas que possam surgir referente a este esclarecimento e disponibilizar a segunda via de seu contrato.
Réplica da empresa
17/02/2023 às 17:52
Prezado Thiago, boa tarde
A Invicta de Proteção Veicular sempre, por intermédio de nossos prestadores e colaboradores, busca fornecer o melhor serviço possível aos nossos associados e clientes dentro das políticas estabelecidas, desta forma viemos esclarecer os fatos que possam ter gerado a sua insatisfação
A cobrança de cota de participação em caso de acionamento de eventos sempre esteve presente em nosso regulamento nos Itens 14 (I) e 14.1.
A Associada em questão, sua esposa, ainda tem um veículo protegido por nós, veículo este que sofreu um evento de incêndio e está em processo de indenização integral a ser feita por nós.
Constando então o prazo de Indenização em regulamento no item 17.4, bem como a obrigação de estar em dia com suas mensalidades enquanto for participante do PPV no item 18, deve o Associado pagar suas mensalidades até o mês do pagamento da indenização, quando finda o processo indenizatório e assim então, o Associado não tendo outro bem a ser protegido, se desliga da Associação não devendo mais mensalidades a mesma pelos benefícios do qual disfruta.
Toda alteração em Regulamento é amplamente divulgada nos meios de comunicação obrigatórios.
A INVICTA preza pela satisfação dos associados, portanto solicitaremos que um de nossos atendentes da equipe de responsável o contate para esclarecer outras e demais dúvidas que possam surgir referente a este esclarecimento e disponibilizar a segunda via de seu contrato.