Insatisfação com serviço de reparos e cobrança indevida de co-participação e impedimento para encerramento de contratação de serviço da empresa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio das Ostras - RJ

13/07/2026 às 19:15

ID: 253817869

É com muita insatisfação que venho relatar sobre a empresa Invicta devido o serviço mal prestado por ela. Pois no dia 16/06/2016, eu colidi com outro veículo e acionei o serviço da invicta para procedimento de reparos no meu carro e no carro do terceiro, porém não tive sucesso, pois no tratamento do processo a atendente me informou que eu seveu poderia fazer o serviço por fora que sairia mais barato, e cobriria o terceiro, até aí tudo bem. Mas depois ela me informou que eu teria que pagar um valor de R$3.641,84 de co-participação para concertar o carro do terceiro, pois nunca vi isso na empresa. Sou cliente desde 2017 e nunca soube disso. Porém em 2018 eu colidi com um carro e solicitei o serviço e o serviço foi prestado e não me cobraram nenhuma taxa de co-participação e fui informado que só cobraria caso eu concertasse meu carro e agora fui cobrado por essa taxa. Em 2022 meu carro sofreu uma enchente e acionei o serviço da invicta onde foi feito o serviço faltando muita coisa que não foi feito e eu tive que pagar quase 7.000 mil reais por fora para poder solucionar os problemas do carro provocado pela enchente e agora mais uma vez dependia do serviço e não tive sucesso tendo que pagar do próprio bolso e agora na hora de cancelar o serviço, fui informado que não posso cancelar porque eu tenho que pagar a mensalidade do mês de que eles alegam. Pois não tive o serviço prestado tendo que tirar do próprio bolso para concertar o meu carro e concertar o carro do terceiro, e agora querem me cobrar até pra cancelar. Fico muito indignado com esse tipo de tratamento que ela dá para seus clientes. Infelizmente não é uma empresa de qualidade e não é confiável.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 16:12

Prezado(a) Segurado(a),

Recebemos sua manifestação com a devida atenção e lamentamos os transtornos relatados.

Reafirmamos o compromisso da Invicta em prestar um atendimento pautado pela excelência, transparência e respeito, sempre em conformidade com nossas políticas internas e diretrizes contratuais.

Após análise da solicitação de cancelamento, verificamos que, para que o procedimento possa ser efetivado e concluído, é necessário que seja realizada a quitação da mensalidade referente ao mês de junho, a qual consta em aberto em nosso sistema.

Em relação ao reparo mencionado, realizado no ano de 2022, esclarecemos que todos os serviços de reparação executados pela Invicta possuem garantia de 90 (noventa) dias, contados a partir da conclusão do serviço. Dessa forma, eventual inconformidade ou necessidade de revisão deveria ser comunicada dentro do período de garantia, para que fosse devidamente analisada e, se constatada sua procedência, tratada conforme os procedimentos aplicáveis.

Colocamo-nos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso empenho em manter uma relação pautada pela clareza e seriedade com todos os nossos segurados.

Réplica do consumidor

14/07/2026 às 16:32

Porém, sobre a eventualidade de 2022, tenho ciência de que a garantia seja de 90 dias, e foi comunicado ao setor de eventos todos os problemas depois que o veículo foi devolvido pra mim, e os reparos foram negados relatando que era problemas que não eram da enchente sem fazer nenhuma verificação. No entanto que eu tive que trocar a caixa de marcha no particular e quando foi aberta, estava tomado por lama dentro da caixa. E fora outras coisas que eu tive que fazer no particular porque a empresa Invicta se recusou a prestar a assistência. Porém agora no dia 16/06/2026 precisei mais uma vez e não pude ter a assistência porque a empresa Invicta estava fazendo uma cobrança absurda para o concerto do meu carro e o concerto do carro do terceiro, cobrando de cada um.

Réplica da empresa

15/07/2026 às 11:52

Prezado(a) Segurado(a),

Em atenção à sua manifestação referente ao evento coberto ocorrido no ano de 2022, esclarecemos que tudo foi devidamente esclarecido na época em questão, e que somente realizamos a reparação do que possui nexo causal entre os danos apresentados e o evento comunicado

No que se refere ao acionamento realizado em 16/06/2026, informamos que, conforme previsto nas Condições Gerais do contrato, é indispensável o pagamento da franquia para a devida abertura e prosseguimento do atendimento do evento, e ressaltamos que, o pagamento da franquia é único, para a cobertura de todos os veículo envolvidos na colisão, desde que o segurado seja o causador do sinistro.

Consideração final do consumidor

15/07/2026 às 12:15

A empresa infelizmente deixa a desejar, pois sou cliente desde 2017 e quando eu precisei, a empresa Invicta me deu um péssimo atendimento.
Empresa não confiável.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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