Reparo veicular de enchente com serviços mal executados e falta de suporte

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nova Iguaçu - RJ

24/07/2025 às 12:42

ID: 222896827

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Me chamo *****, associado da INVICTA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS, com cadastro no veículo Fiat Doblô, placa:*****, ano 2012/2013, na condição de adimplente, acionei a associação devido a sinistro decorrente de enchente. O veículo deu entrada na oficina em 03/02/2025, de *****/JPL RECUPERADORA CNPJ N *****, saindo em 18/06/2025, totalizando 4 meses e 15 dias na oficina para realização dos serviços de reparos. Nos serviços realizados, houve a substituição do cano silencioso e troca de óleo de motor com filtro, os quais foram mal feitos, sendo o cano de descarga substituído por outro completamente podre e colocado engatilhado, o que ocasionou seu desprendimento e o veiculo se encontra com grande vazamento de óleo de motor, em decorrência de mal colocação do bujão do cárter. Isto tudo me causou grande transtornos e gastos financeiros, não obtendo suporte das duas partes, mesmo estando os serviços na garantia.

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Resposta da empresa

31/07/2025 às 14:08

A INVICTA Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais, por intermédio de seu setor responsável, vem, com fundamento nos princípios da transparência, da boa-fé e do respeito ao associado, apresentar os devidos esclarecimentos quanto à manifestação registrada, especialmente em relação ao processo de reparo do veículo Fiat Doblô, placa *******, decorrente de sinistro ocasionado por enchente.
Inicialmente, lamentamos os transtornos vivenciados e destacamos que compreendemos a insatisfação externada. Contudo, é importante esclarecer que a INVICTA atua dentro das diretrizes estabelecidas em seu regulamento associativo, o qual norteia a execução dos serviços, bem como os limites de atuação da associação e de seus prestadores.
Em destaque, no caso em análise, verificou-se que o tempo de permanência do veículo na oficina ultrapassou o período inicialmente previsto em razão de serviços adicionais contratados de forma particular e direta entre Vossa Senhoria e o prestador, ou seja, teve o consentimento que o prazo seria afetado por vontade propria do associado, sem qualquer intervenção ou pedido desta Associação. Tais intervenções extrapolaram o escopo do reparo originalmente aprovado e não foram submetidas à análise e acompanhamento da equipe técnica da associação.
Ressaltamos que, conforme apurado, os reparos autorizados pela INVICTA foram devidamente executados e abrangeram todas as partes do bem afetadas pelo evento, com base no laudo técnico pericial elaborado à época do sinistro. Os itens atualmente apontados como defeituosos como o cano de escapamento e o vazamento de óleo no motor, cabe exclerecer que guardam relação com adaptações que foram realizadas anteriormente ao evento, realizadas à margem da cobertura e, portanto, alheias à responsabilidade da associação.
Não obstante, a INVICTA, em respeito à relação institucional firmada com seus associados e em observância ao princípio da cooperação, informa que sua equipe de eventos sempre se manteve em contato direto com Vossa Senhoria para viabilizar uma solução adequada e individualizada, que resguarde os interesses legítimos envolvidos, na medida do possível.
Reforçamos que nossa associação prima pela qualidade dos serviços prestados, pela observância aos direitos e deveres recíprocos e pela manutenção de um relacionamento ético e transparente com todos os seus associados.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

04/08/2025 às 12:02

Na realidade as alegações da associação são absolutamente aleatórias, inconsistente e inverídicas, de maneira que este consumidor, ora cliente e agora autor de processo judicial em tramitação em desfavor da associação e outros, tentou por diversas vezes e de forma amigável, simplesmente apenas fazer valer o seu direito de reparo do serviço a qual consta na garantia e na ordem de serviço.

Consideração final do consumidor

04/08/2025 às 12:03

Péssimo

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Não

Nota do atendimento

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