Não recebimento do produto contratado e solicitação de estorno via Invictuspay

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Novo Hamburgo - RS

03/03/2026 às 07:49

ID: 242147781

Fiz uma compra de um produto e não recebi o que foi contratado , e quero solicitar o meu estorno , como a compra foi pepa plataforma da INVICTUSPAY eles tem a responsabilidade de me reembolsar pois a compra foi feita hj 03/03/2026 então estou dentro do prazo legal de 7 dias .

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 14:40

Ramona Longhi Abrahão,

Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que a nossa empresa atuou exclusivamente como intermediadora da transação realizada por meio da plataforma.

Não possuímos qualquer vínculo, participação ou responsabilidade direta com relação à conduta do terceiro que praticou o alegado [Editado pelo Reclame Aqui]. Ressaltamos que não realizamos a oferta, negociação ou execução do serviço/produto envolvido, limitando-nos apenas à disponibilização da infraestrutura tecnológica para processamento da operação.

Informamos ainda que a contestação foi analisada conforme as políticas internas e os termos de uso aceitos no momento da utilização da plataforma, motivo pelo qual foi indeferida.

Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente, Invictuspay.

Réplica do consumidor

03/03/2026 às 14:50

Prezados,
Recebi a resposta informando que a empresa não se responsabiliza pela devolução do valor pago, sob a alegação de que atua apenas como intermediadora da transação.
Entretanto, essa posição não encontra respaldo na legislação brasileira.
Nos termos do artigo 7, parágrafo único, e do artigo 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. A empresa, ao atuar como gateway/intermediadora de pagamento, integra essa [Editado pelo Reclame Aqui], viabilizando a transação comercial e auferindo remuneração por isso.
Além disso, o artigo 14 do mesmo diploma legal estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço.
A jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros reconhece que intermediadores de pagamento respondem solidariamente em casos de [Editado pelo Reclame Aqui] ou [Editado pelo Reclame Aqui] quando participam da estrutura que viabiliza a transação financeira.
Dessa forma, solicito a imediata reanálise do caso e a devolução do valor pago, sob pena de adoção das medidas cabíveis, incluindo registro de reclamação junto ao Procon, Banco Central (se aplicável), plataforma consumidor.gov.br e eventual ajuizamento de ação judicial.
Aguardo retorno com solução definitiva.