Desconto indevido de vale-alimentação por falta ao trabalho em dia de folga

Não respondida
Santo André - SP
20/02/2026 às 20:35
ID: 241247359
Desconto indevido de vale-alimentação por exercício do direito ao descanso semanal (CLT)
Venho, por meio deste, registrar reclamação formal acerca de conduta adotada pela empresa, a qual entendo indevida, abusiva e em desconformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O colaborador, com jornada regular que prevê domingo como único dia de descanso semanal remunerado, nos termos do art. 67 da CLT, que assegura ao empregado repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
O colaborador foi solicitado a trabalhar em um domingo, sob alegação de necessidade de cobertura de feriado. Contudo, não houve acordo prévio, escala formal, compensação de jornada ou concessão de folga compensatória, tampouco pagamento de horas extraordinárias, conforme exigido pela legislação trabalhista.
Diante da ausência de previsão legal e por se tratar de dia de descanso semanal obrigatório, o colaborador não compareceu, exercendo direito assegurado em lei. Ainda assim, no mês subsequente, foi realizado o desconto integral do vale-alimentação, benefício essencial, regularmente concedido e destinado à subsistência do trabalhador.
Ressalta-se que:
A ausência em dia de descanso semanal não caracteriza falta injustificada
Benefícios de natureza alimentar não podem ser utilizados como sanção disciplinar
O desconto integral do vale-alimentação configura medida punitiva indireta, vedada pela legislação e pelos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana
O art. 462 da CLT é claro ao vedar descontos salariais, salvo em hipóteses legalmente previstas, o que não se aplica ao caso em questão, sobretudo quando o desconto possui caráter penal.
Diante do exposto, requer:
Restituição integral e imediata do valor indevidamente descontado
Esclarecimento formal e documentado acerca do critério adotado
Garantia de observância da legislação trabalhista em situações semelhantes
Aguarda-se solução administrativa célere, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis junto aos órgãos competentes.