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Curitiba - PR

28/10/2023 às 16:20

ID: 174895595

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Minha filha está há mais de 1 ano fazendo tratamento ortôdontico e até o momento não recebi um parecer sobre a evolução do tratamento, não pode acompanhar a paciente de 14 anos na sala para manutenção, porém quando é para fazer uma avaliação clínica aí o responsável pode acompanhar a adolescente, na avaliação a dentista falou que precisa fazer uma limpeza, sendo que tem 3 meses que foi realizada a limpeza,resalto que não há presença de tártaro ou qlq outra coisa que demonstre a necessidade dessa suposta limpeza, praticamente obrigam as pessoas a fazerem rx com eles, já informei várias vezes que esses tratamento eu faço pelo convênio exceto a manutenção que pago todos os meses na clínica iorc e mesmo assim eles forçam ao paciente a fazer o rx e limpeza com eles, não entregam ******* encaminhamento que serve somente na iorc, ou seja obrigam as pessoas a fazerem os tratamento que não estão no contrato, o contrato que eu assinei foi aparelho ortodontico, agora querem me cobrar uma limpeza no valor de *******,00 além do rx no valor de 40,00, quero cancelar o meu contrato, pois não sou obrigada a pagar nada além da manutenção que foi o acordado limpeza, rx, restauração ou qlq outro tratamento que não esteja no contrato eu não sou obrigada a pagar, favor cancelar o meu contrato pois estou sendo obrigada a pagar por tratamento que eu não contratei.

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Resposta da empresa

09/11/2023 às 15:03

Após uma análise interna, não foi identificado imposição de realização de procedimentos neste estabelecimento á paciente em questão . Foram indicadas avaliações clínicas e radiografias para controle semestral/anual, o que é recomendado periodicamente, podendo os mesmos serem realizados em estabelecimento de livre escolha do paciente/responsável . Reforçamos que o serviço contrato foi de tratamento ortodôntico ficando à critério do responsável contratar também ou não serviços clínicos neste estabelecimento. Conduta essa evidente na cláusula 1 inciso 1 , cláusula 3 inciso 5 e cláusula 14 do contrato ortodôntico firmado em 11/06/******* o qual o responsável tem cópia .


Sem mais,
Atenciosamente
Direção IORC

Réplica do consumidor

09/11/2023 às 16:11

Se fica a critério do paciente contratar o serviço em outro estabelecimento por que o pedido do médico não é aceito em outro lugar a não ser na Iorc?

Réplica da empresa

09/11/2023 às 18:20

Podemos auxilia-la a tratar essa questão. Com uma certa frequência temos clientes que tratam em outros locais , postinho ou convênios. E isto é normal , é um direito do paciente. Mas estranho que até hoje Não tivemos situação em que o estabelecimento não aceitou nosso encaminhamento. Fazemos questão , se a senhora permitir, de verificar o que está ocorrendo.