Exibição indevida de ofertas de negociação de dívida prescrita e impacto no score

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Contagem - MG

10/03/2026 às 22:21

ID: 242917877

Consta em meu cadastro a exibição de ofertas de negociação referentes a dívidas originárias do iTAU já vencidas há mais de 5 (cinco) anos, portanto prescritas.

Ressalto que tais débitos não constam mais no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, justamente por se tratar de dívidas antigas e já alcançadas pela prescrição.

Ainda assim, continuam sendo exibidas como ofertas de negociação, acompanhadas de informação de que o pagamento poderá gerar benefícios no score de crédito, o que caracteriza clara indução ao pagamento de dívida prescrita.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive extrajudicial (REsp n *****/SP).

Ademais, em julgamento posterior (REsp n *****/SP), o STJ reforçou que a cobrança de dívida prescrita não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score, sob pena de configurar cobrança extrajudicial vedada.

Também é entendimento consolidado que o score de crédito deve se basear em dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo do STJ e Súmula do STJ sobre o tema).

Diante disso, solicito:

A retirada imediata das referidas ofertas de negociação;

A garantia formal de que meu score não esteja sendo impactado por dívidas prescritas;

A confirmação de que não haverá qualquer forma de cobrança direta ou indireta relacionada a tais débitos.

Caso não haja solução administrativa, buscarei a tutela dos meus direitos junto aos órgãos competentes.

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