Exibição indevida de ofertas de negociação de dívida prescrita e impacto no score

Não respondida
Contagem - MG
10/03/2026 às 22:21
ID: 242917877
Consta em meu cadastro a exibição de ofertas de negociação referentes a dívidas originárias do iTAU já vencidas há mais de 5 (cinco) anos, portanto prescritas.
Ressalto que tais débitos não constam mais no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, justamente por se tratar de dívidas antigas e já alcançadas pela prescrição.
Ainda assim, continuam sendo exibidas como ofertas de negociação, acompanhadas de informação de que o pagamento poderá gerar benefícios no score de crédito, o que caracteriza clara indução ao pagamento de dívida prescrita.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive extrajudicial (REsp n *****/SP).
Ademais, em julgamento posterior (REsp n *****/SP), o STJ reforçou que a cobrança de dívida prescrita não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score, sob pena de configurar cobrança extrajudicial vedada.
Também é entendimento consolidado que o score de crédito deve se basear em dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo do STJ e Súmula do STJ sobre o tema).
Diante disso, solicito:
A retirada imediata das referidas ofertas de negociação;
A garantia formal de que meu score não esteja sendo impactado por dívidas prescritas;
A confirmação de que não haverá qualquer forma de cobrança direta ou indireta relacionada a tais débitos.
Caso não haja solução administrativa, buscarei a tutela dos meus direitos junto aos órgãos competentes.