Insatisfação com trancamento/cancelamento de curso e imposição de multa abusiva

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

07/05/2026 às 11:35

ID: 247975545

Prezados,

Gostaria de formalizar minha insatisfação com a situação referente ao trancamento/cancelamento do curso. Conforme histórico, realizei o pagamento das mensalidades referentes aos dois primeiros meses, mesmo tendo frequentado apenas algumas aulas.

Ao solicitar o trancamento/cancelamento, fui informada, via e-mail, sobre a aplicação de uma multa de 20% sobre o valor remanescente do curso. Recentemente, recebi uma notificação extrajudicial estabelecendo o prazo de ***** para o retorno às atividades.

Em resposta, comuniquei formalmente a impossibilidade de retomar o curso devido à minha atual condição de desemprego. No entanto, fui informada de que a retomada é compulsória, sob pena de uma multa no valor de R$ 3.104,40.

Reitero meu interesse no cancelamento definitivo da matrícula, salientando que não possuo débitos anteriores com a instituição. A continuidade do vínculo implicaria em um comprometimento financeiro insustentável e na geração de dívidas desnecessárias.

Diante das condições impostas.

Compartilhe

Resposta da empresa

12/05/2026 às 18:39

Prezada Michelle,

Esclarecemos que a presente plataforma não é o canal adequado para discussão e análise individualizada de questões contratuais e financeiras, razão pela qual eventuais tratativas devem ser direcionadas diretamente ao setor Financeiro da Instituição, responsável pelo acompanhamento do contrato e dos protocolos administrativos.

Cumpre informar que a cobrança mencionada possui previsão contratual expressa e fundamento legal, especialmente nos termos do 2 da Cláusula 6 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre as partes, o qual prevê que, em caso de rescisão contratual solicitada após o início das aulas, é devida multa compensatória correspondente a 20% sobre o saldo remanescente do contrato.

Importante destacar que todas as informações referentes às consequências financeiras do trancamento e eventual não retorno às atividades acadêmicas foram previamente encaminhadas e devidamente informadas antes mesmo da formalização do trancamento, tanto por e-mail enviado pela Secretaria Acadêmica em 09/12/2025 quanto por e-mail encaminhado pelo setor Financeiro na mesma data, oportunidade em que houve ciência expressa acerca da incidência da multa contratual em caso de rescisão após o período de trancamento.

Esclarece-se, ainda, que a multa contratual estipulada não possui caráter abusivo, tratando-se de cláusula compensatória regularmente pactuada entre as partes, em percentual compatível com a jurisprudência aplicada aos contratos de prestação de serviços educacionais, considerando os custos administrativos, acadêmicos e operacionais envolvidos na manutenção da vaga e estrutura disponibilizada ao aluno.

Também não procede a alegação de retorno compulsório ao curso. O que ocorreu foi a observância do procedimento contratualmente previsto para os casos de encerramento do período de trancamento, nos termos da Cláusula 7, 2, do contrato, segundo a qual o aluno, ao término do prazo de trancamento, poderá optar pelo retorno às atividades acadêmicas ou pela formalização da rescisão contratual, hipótese em que incidirão as disposições financeiras previamente pactuadas.

Por fim, ressaltamos que todas as informações relativas ao trancamento, retomada das atividades e eventual rescisão contratual foram prestadas dentro dos protocolos internos da Instituição, com envio prévio das orientações pertinentes e observância das disposições contratuais aplicáveis ao caso.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Faculdade Volpe Miele

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 16:34

Conforme estipulado, o estudante não tem alternativa real ao solicitar o cancelamento da matrícula. A imposição de uma multa rescisória de 20% sobre o valor total do curso é abusiva e atua como uma coerção para que ele não desista. O aluno entrou em contato um mês antes do período de retorno justamente para evitar prejuízos financeiros para ambas as partes. Enquanto as mensalidades eram pagas em dia, a instituição considerava o contrato regular. Contudo, diante da impossibilidade financeira de continuar agravada pelo desemprego , o pedido de cancelamento ou trancamento visa apenas evitar a inadimplência. A recusa da instituição em oferecer alternativas viáveis além dessa cobrança desproporcional pune o consumidor que age de boa-fé para evitar danos financeiros maiores.

Réplica da empresa

24/05/2026 às 10:42

Prezada Michelle,

Reiteramos que todas as condições sobre trancamento, retorno e eventual rescisão incluindo a incidência da multa contratual foram informadas previamente e constam expressamente no contrato firmado. A cobrança não decorre de falta de alternativas, mas do cumprimento das regras pactuadas entre as partes.

Também destacamos que não houve imposição de retorno compulsório, e sim a aplicação do procedimento previsto para o fim do período de trancamento, no qual o aluno pode optar pelo retorno ou pela rescisão, observando-se as indicações contratuais já informadas anteriormente.

Seguimos à disposição pelos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Faculdade Volpe Miele

Réplica do consumidor

30/05/2026 às 13:47

Prezada equipe da Faculdade Volpe Miele,
Entendo que exista um contrato formalizado, porém, contratos não podem ignorar a realidade humana e os fatos supervenientes que impedem a continuidade dos estudos. Conforme exposto anteriormente, passei por situações imprevistas que tornam absolutamente impossível prosseguir com o curso.
Reforço que não cheguei a cursar os 3 meses em questão. Exigir o cumprimento de regras rígidas de cobrança e impor barreiras para o distrato diante de um serviço que sequer foi utilizado configura enriquecimento sem causa por parte da instituição. O próprio Código Civil (Art. 413) e o Código de Defesa do Consumidor determinam que as cláusulas penais devem ser reduzidas ou revistas quando se tornam manifestamente excessivas e desumanas.
Não estou me negando a formalizar o distrato, mas exijo o meu direito ao cancelamento imediato da matrícula, sem a imposição de multas abusivas que inviabilizem minha situação atual.
Solicito o envio imediato do termo de cancelamento definitivo com termos justos e proporcionais ao período não cursado. contato recebido por e-mail e reforçando a minha atual situação de desemprego, venho apresentar a minha proposta final para a quitação de eventuais pendências e cancelamento definitivo da matrícula.Como venho tentando o desligamento há dias com antecedência para evitar dívidas, coloco-me à disposição para efetuar o pagamento de, no máximo, o valor de 1 (uma) mensalidade apenas, parcelado em até 5 (cinco) vezes sem juros.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

03/06/2026 às 10:50

Prezada Michelle,

Reiteramos que a plataforma Reclame Aqui não é o canal adequado para a resolução de questões contratuais e financeiras, conforme já informamos em nossas respostas anteriores.

Todas as tratativas e informações pertinentes ao seu caso já foram devidamente prestadas com base no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre as partes.

Diante da sua manifestação e da impossibilidade de resolução pelos canais administrativos, informamos que o seu caso já foi encaminhado ao nosso setor jurídico para o devido acompanhamento e adoção das medidas cabíveis.

Sendo assim, encerramos as tratativas por esta plataforma.

Atenciosamente,
Faculdade Volpe Miele

Réplica do consumidor

04/06/2026 às 13:36

Confirmo que recebi a proposta de quitação e rescisão de contrato referente à minha matrícula. Confirmo a aceitação da referida proposta: 1 parcela R$ 597,00, sendo 50% dia 10/06/2026 e R$ 298,50 dia 10/07/2026, sob a condição expressa de que todos os débitos, pendências financeiras, taxas de rescisão, juros e quaisquer outros encargos vinculados ao meu CPF sejam integralmente cancelados e baixados. Solicito, ainda, o envio do termo de quitação e o comprovante de encerramento do contrato, garantindo que não restará nenhum tipo de restrição ou cobrança futura em meu nome. Aguardo o envio do documento e as orientações finais para a efetivação do acordo. Atenciosamente.

Réplica da empresa

09/06/2026 às 13:28

Prezada Michelle,

Reiteramos que a plataforma Reclame Aqui não é o canal adequado para a resolução de questões contratuais e financeiras, conforme já informamos em nossas respostas anteriores.

Todas as tratativas e informações pertinentes ao seu caso já foram devidamente prestadas com base no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre as partes.

Diante da sua manifestação e da impossibilidade de resolução pelos canais administrativos, informamos novamente que o seu caso já foi encaminhado ao nosso setor jurídico para o devido acompanhamento e adoção das medidas cabíveis.

Sendo assim, encerramos as tratativas por esta plataforma.

Atenciosamente,
Faculdade Volpe Miele

Réplica do consumidor

15/06/2026 às 14:09

Prezada Faculdade Volpe Miele,

Diferente do alegado, utilizo esta plataforma justamente pela falta de resolução e de flexibilidade nos canais administrativos de vocês. O e-mail não tem sido um canal efetivo, pois a única opção apresentada é a assinatura de um distrato que me obriga a aceitar uma multa contratual abusiva.Reitero que tentei o cancelamento de forma antecipada.
Cursei menos de dois meses da graduação e o motivo da rescisão é a falta de condições financeiras momentâneas. Apresentei uma proposta de acordo justa e proporcional ao curto período em que estudei, mas vocês a recusaram.

Não assinarei nenhum termo de cancelamento que imponha penalidades desproporcionais ou que me obrigue a assumir uma culpa integral e abusiva, prática que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).Diante do encerramento unilateral do diálogo por parte de vocês e do envio do caso ao seu setor jurídico, informo que estou formalizando, de imediato, uma reclamação junto ao PROCON. Buscarei pelas vias legais e órgãos de defesa do consumidor o equilíbrio contratual e uma resolução justa para o caso.

Sem mais para o momento,

Réplica da empresa

23/06/2026 às 11:13

Prezada Michele,

A Instituição registra que, em nenhum momento, houve encerramento unilateral do diálogo. Ao contrário, sua solicitação foi analisada pela Instituição, que inclusive promoveu revisão das condições inicialmente apresentadas, buscando uma solução conciliatória para o caso.

A rescisão contratual permanece disponível mediante formalização pelos canais oficiais de atendimento, que são os meios adequados para análise e tratamento de questões acadêmicas e financeiras, garantindo a segurança e a regularidade dos procedimentos envolvidos.

A Instituição respeita o seu direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor que entender pertinentes e prestará todos os esclarecimentos que vierem a ser solicitados pelas autoridades competentes.

Reiteramos que continuamos à disposição para atendimento pelos canais institucionais, onde o caso poderá ser tratado de forma adequada e individualizada.

Atenciosamente,
Faculdade Volpe Miele