Negativa de cobertura para tratamento fonoaudiológico por problemas vocais relacionados ao trabalho

Não resolvido
Porto Alegre - RS
23/10/2025 às 00:14
ID: 230040471
Ipergs indeferiu meu pedido de tratamento com fonoaudiólogo, sendo que, os problemas que tenho tido nas pregas vocais são absolutamente relacionadas ao meu ofício. Sou professora, servidora do Estado do Rio Grande do Sul há quase 15 anos e, devido aos esforços do meu trabalho, adquiri micro nódulos nas pregas vocais e muitas vezes fico afônica e com muitas dores de garganta. Todos os meses um valor considerável é descontado do meu contracheque por conta do Ipe saúde e, quando mais preciso, o plano não cobre o tratamento e não tem nenhum programa de prevenção ou tratamento vocal para os servidores que desgastam-se para ensinar no chão das escolas. [Editado pelo Reclame Aqui]!
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Consideração final do consumidor
01/05/2026 às 23:07
Possuo CID M45, sou servidora do Estado do Rio Grande do Sul e outros CIDs referentes aos meus problemas vocais, J382 - Nódulos das cordas vocais e J383 - Outras doenças das cordas vocais, por causa do trabalho intenso dentro de sala de aula há mais de 16 anos e tive duas especialidades de que preciso (TRATAMENTO COM FONOAUDIÓLOGO ORIENTADO PELA MINHA OTORRINO COM CARTA DESCREVENDO MINHA SITUAÇÃO E FISIOTERAPIA PELA DOENÇA AUTOIMUNE CHAMADA ESPONDILITE ANQUILOSANTE COM ORIENTAÇÃO DO REUMATOLOGISTA QUE ME TRATA E DESCOBRIU ESSA DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA). Mesmo assim, as duas especialidades foram negadas, o que fere às leis descritas abaixo:
"A obrigatoriedade de fonoaudiólogos pelos planos de saúde é estabelecida pela Lei 9656/1998, que determina que os planos de saúde devem custear sessões de fonoaudiologia para pessoas com transtornos do espectro autista. A partir de 2 de abril de 2008, todas as operadoras de saúde devem oferecer, pelo menos, seis consultas/sessões anuais de fonoaudiologia para usuários com cobertura ambulatorial. Além disso, a Resolução Normativa 167/2008 atualiza o Rol de Procedimentos, garantindo que todos os usuários tenham acesso a atendimento fonoaudiológico."
Lei 9.656/98
"Obrigatoriedade de fisioterapia pelos planos de saúde lei atual
A Lei 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem cobrir fisioterapia domiciliar quando houver prescrição médica. A cobertura de fisioterapia no plano de saúde é um direito do beneficiário e um recurso essencial para reabilitação funcional, alívio da dor e prevenção de complicações. A cobertura de fisioterapia decorre do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que estabelece, de forma padronizada, o mínimo que as operadoras são obrigadas a garantir. As sessões indicadas por profissional habilitado e justificadas clinicamente tendem a ser autorizadas, desde que estejam alinhadas às diretrizes clínicas aplicáveis."
Quando descobri a doença, tive que pagar do meu próprio bolso (cerca de 900,00 por 10 sessões) o tratamento fisioterápico para minha reabilitação e volta ao trabalho em 14 dias, pois continuo trabalhando e pagando o plano de saúde IPERGS, o mesmo que negou tratamento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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