Cancelamento de contrato de tempo compartilhado e estorno de valores pagos

Reclamação resolvida

Resolvido

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Barbacena - MG

18/07/2025 às 01:10

ID: 222390105

Nos, ***** e *****, devidamente qualificado no Contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Hoteleira em Sistema de Tempo Compartilhado mediante
Utilização de Pontos, venho pelo presente, notificar a empresa MACEIO MAR EMPREENDIMENTO e: IPIOCA MAR RESORT SPE LTDA., inscrita no CNPJ ***** juntamente com a empresa RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda., empresa que administra o sistema de intercâmbio nacional e internacional de hospedagem, pelas seguintes razões:
Considerando que, no dia 16/07/2025, durante estadia no Ipioca Beach Resort em Maceio/AL, foi proposto uma apresentação do resort com tempo de 30 minutos com o consultor ***** e *****, que em uma apresentação de mais de 2 horas nos mostrou o produto oferecido pela empresa.
Após a apresentação, veio até eu e minha esposa a supervisora de venda ***** que nos mostrou valores e supostas vantagens. Após vários argumentos persuasivos nos forçando a assinar o contrato ele nos ofereceu um desconto que só seria efetivado caso firmássemos o contrato naquele momento.
Inclusive afirmo que fui vítima de uma grande pressão psicológica e constrangimento por eles e exaustão. Considerando vários argumentos e pressões, firmamos um contrato no valor de 44.0000 reais (entrada de 8800 em 12x no cartão e 60x no boleto respectivamente.)
Considerando que todo processo levou aproximadamente 3 horas, foi feita a leitura de um termo de verificação contratual, que consistia em um resumo do instrumento, sendo-nos apresentado apenas um contrato por meio digital para assinatura, sem qualquer via física para conferência das condições contratadas. Feita rapidamente pelo celular, já após duas horas de apresentação de condições confusas.
Considerando que após análise do contrato, com mais calma e verificando cláusulas abusivas como a multa de cancelamento de 20% do valor do contrato.
Considerando que o prazo de 6 anos de pagamento e 26 anos de comprometimento de pagamento de taxas se torna imprevisível, principalmente após analise da conjuntura futura do Brasil e do Mundo como pandemias e conflitos armados.
Considerando que firmei o contrato por volta das 18h do dia 16 de julho de 2025 e me arrependi às 10h do dia
17 de julho de 2025, ou seja, menos de 24h da assinatura do contrato.
Considerando que, várias cláusulas não foram explicitadas com transparência como o pagamento de juros em parcelas após a entrega do resort. Aumento do valor de taxas de manutenção que diziam ser valor fixo. Bônus que na verdade serão pagos como taxas de limpeza e outros. Diante do acima exposto, vimos por meio deste, formalizar meu DIREITO DE ARREPENDIMENTO, informando que desistimos do negócio e solicitamos o cancelamento da aquisição do programa de férias pela MME Empreendimentos e Ipioca mar Resort nos termos do Contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Hoteleira em Sistema de compartilhado, firmado em 16/07/2025, nos exatos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual nos garante o direito de arrependimento, dentro do prazo legal de sete dias, sem aplicação de qualquer ônus ou multas.
1. Requeiro o IMEDIATO cancelamento do referido contrato e seus anexos, bem como qualquer vínculo contratual com a MME Empreendimentos e Ipioca Mar Resort e com a RCI Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda.
2. Nos termos do previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, que prevê o prazo regulamentar de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos garantindo o direito de arrependimento, sendo que, neste caso, sem aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isentos de qualquer multa ou retenção prevista no contrato e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos a qualquer titulo;
3. Considerando que a Deliberação Normativa
EMBRATUR, n 378 de 12 de agosto de 1997, art. 12, parágrafo 1, afirma que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da Lei Federal n 8.078/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues - e tal direito não consta do contrato assinado;
4. Considerando que o contrato foi firmado em
16/07/2025, estando dentro do prazo de 7 (sete)
dias previsto na legislação aplicável
5. Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto, ou fazer comparações, antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e nos afirmar que as condições apresentadas somente teriam efeito naquele momento;
6. Considerando que fomos abordados em um momento de lazer em família, fomos surpreendidos por apresentação de venda em um stand dentro do hotel onde estávamos e, em um procedimento de venda emocional, induzidos a assinar de forma precipitada o referido contrato, devido a todo o processo de convencimento, indução a erro e omissão de informações da equipe de vendas;
7. Considerando as várias denúncias, desistências e reclamações envolvendo as referidas empresas, por excesso de burocracia, não cumprimento das cláusulas pactuadas, impossibilidade de reserva nos hotéis solicitados, valor final das viagens maior que o praticado no mercado, entre outras situações pesquisadas em diversos foros.
8. Considerando o excesso de tempo despendido em nossa abordagem pelos consultores de turismo/venda/supervisão, que nos causou extremo cansaço mental e físico e nos impossibilitou de analisar de forma mais objetiva e ampla a melhor decisão a tomar, como por exemplo pesquisar os hotéis disponíveis no sistema RCI;
9. De pleno direito, exijo de forma imediata e irrevogável:
(i)O cancelamento sem ônus do Contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Hoteleira em Sistema de Tempo Compartilhado mediante
Utilização de Pontos firmado em
16:07/2025 bem como seus anexos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência pátria;
(ii) Estorno do valor pago mediante cartão de crédito, no valor de R$ 8800,00 bandeira Visa lançado em 16/07/2025 e bem como cancele a autorização de lançamento de boleto de todas as 60 parcelas restantes;
(iii) Cancelamento da nossa inscrição e associação junto ao programa RCI WEEKS, caso já tenha sido efetivada;
(iv) Cancelamento de qualquer vínculo contratual e formalização do cancelamento de contrato com a MME Empreendimento e Ipioca mar resort e com o RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio
LTDA/RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL, enviando um termo de distrato, além de comprovante de estorno do cartão de crédito, para o endereço eletrônico do contrato
(v) Cancelamento de todos os vouchers emitidos em meu *****, incluindo-se as diárias prometidas pela palestra ouvida;
(vii) Nos termos do previsto na Cláusula 12.2 do contrato firmado, a presente notificação está sendo enviada por e-mail às empresas além de publicado em site de reclamação: para inequívoca comprovação do arrependimento dentro do prazo legal.

Atensiosamente,
***** e *****

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Resposta da empresa

23/07/2025 às 10:36

Prezada Sra, MARCELA DISCACCIATI BRASIL,
Favor contatar a empresa atraves dos canais oficiais, por esse canal n~]ao conseguimos atende-la.
*******5912454
*******

Arenciosamente,

Consideração final do consumidor

23/07/2025 às 10:40

Consegui resolver extrajudicialmente a situação

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

8