Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

27/09/2024 às 18:16

ID: 198386479

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Concluí o módulo da pós-graduação em Computação Forense - Segurança da Informação. Conforme a instituição, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deve ser entregue em até 90 dias após o término da turma ou do último módulo de reposição cursado. Caso esse prazo seja excedido, será cobrada uma taxa de correção por entrega fora do prazo.

No entanto, estou impossibilitado de entregar o TCC devido a débitos na plataforma, que bloqueiam a submissão. Fui informado pelo atendimento que a entrega só será possível após a quitação total dos débitos.

É importante destacar que uma faculdade não pode impedir a apresentação do TCC de um aluno por inadimplência, pois a retenção de documentos escolares por esse motivo é proibida por lei. Segundo a Lei n 9.*******, de 23 de dezembro de *******, que regula as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante exerça seus direitos acadêmicos durante o semestre ou ano letivo, mesmo em caso de inadimplência.

Essa situação demonstra que a instituição não está cumprindo o que determina a legislação.

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Resposta da empresa

02/10/2024 às 15:39

Olá Gilmar, boa tarde!
Espero que esteja bem.

Conforme falamos por WhatsApp, para que possamos seguir com o processo de correção do seu TCC será necessário realizar a negociação dos valores em aberto.

Caso haja qualquer necessidade de atendimento ou esclarecimento, por favor, não hesite em nos contatar por meio da nossa Ouvidoria, que será uma satisfação atendê-lo.

E-mail: *******
Telefone:*******

Estamos inteiramente à disposição!

Cordialmente,
Equipe Ouvidoria IPOG.

Réplica do consumidor

03/10/2024 às 13:00

Vou tentar esclarecer melhor....
Uma instituição de ensino não pode impedir a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de um aluno com base em um acordo de dívida que ainda não venceu ou que não existe. Preliminarmente, é importante deixar claro que os contratos de prestação de serviços educacionais, submete-se às regras do CDC, por ser relação de consumo na qual a instituição de ensino figura como fornecedor de serviço e o aluno, como consumidor (final).

O art. 42 do Código do Consumidor estabeleceu que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Sendo assim, as instituições de ensino devem se utilizar dos meios legais para a cobrança do créditos em aberto, sendo lhes vedados expor, constranger ou ameaçar o consumidor.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Não obstante a clareza do CDC, foi a Lei n 9.*******, de *******, que trata sobre o valor total das anuidades escolares, dentre outros, que positivou a ilegalidade do ato de maneira especifica.

Art. 6 São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. ******* e 1.******* do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Em síntese

A retenção de documentos ou aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento são ilegais, nos termos do art. 6, da Lei n Lei n 9.*******, de *******, e do art. 42 do Código do Consumidor.

Espero ter esclarecido melhor para o jurídico da instituição.

Consideração final do consumidor

03/10/2024 às 13:02

A instituição pode até ser boa, mas o que atrapalha são os robôs que trabalham láhttps://******* contar a desatualização de informações.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2