Solicitação de Restituição de Matrícula e Mau Atendimento

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Manaus - AM

26/05/2026 às 10:54

ID: 249700481

Realizei contato com o IPOG para solicitar a restituição do valor de R$ 300,00 referente a matrícula que não foi efetivada, considerando que não assinei contrato e desisti da contratação antes do início das aulas.

Encaminhei e-mail formal solicitando a devolução do valor, porém recebi negativa sob alegação de que o montante teria permanecido apenas como crédito, sem possibilidade de restituição financeira.

Além disso, ao buscar solução administrativa pelo telefone *****, fui atendida de forma extremamente desrespeitosa: após ouvir meu relato, a operadora simplesmente desligou a ligação abruptamente, sem qualquer tratativa adequada ou encaminhamento da demanda.

Ressalto que se trata de valor efetivamente pago por mim e sem prestação correspondente do serviço atualmente cancelado. Não tenho interesse em manutenção de crédito para futuras contratações.

Dessa forma, exijo a restituição do valor de R$ 300,00 via PIX para a chave já informada anteriormente, no prazo de 24 horas, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais vias administrativas e judiciais pertinentes.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 14:45

Olá, Daniela, boa tarde!

Analisamos cuidadosamente sua manifestação e entendemos sua insatisfação, principalmente em relação ao atendimento recebido. O IPOG não compactua com condutas desalinhadas ao padrão de atendimento esperado e seu relato foi encaminhado internamente para apuração.

Sobre o valor mencionado, identificamos que os R$ 300,00 utilizados na matrícula recentemente cancelada não correspondem a um novo pagamento realizado nesta contratação. O montante refere-se a um crédito gerado a partir de uma matrícula anterior, efetuada em 24/11/2025, que também foi cancelada posteriormente.

Na ocasião anterior, o cancelamento ocorreu fora do prazo legal de desistência, motivo pelo qual o valor não gerou restituição financeira, permanecendo disponível como crédito para utilização futura. Esse mesmo crédito foi então reaproveitado na matrícula mais recente.

Dessa forma, como não houve um novo pagamento vinculado à matrícula atual, não há previsão de reembolso financeiro do valor solicitado.

Ainda assim, buscando uma solução conciliadora, alinhamos internamente, em caráter excepcional, a manutenção desse crédito disponível para utilização em nova matrícula até novembro de 2026.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,
Equipe Ouvidoria IPOG

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 14:48

Reitero que não concordo com a retenção do valor de R$ 300,00.

Ainda que a instituição alegue tratar-se de crédito oriundo de contratação anterior, trata-se de valor efetivamente pago por mim e sem utilização prática do serviço correspondente, considerando que não cheguei a usufruir regularmente do curso ou consumir a prestação educacional vinculada ao montante atualmente discutido.

Além disso, na contratação mais recente, a desistência ocorreu antes da formalização definitiva e antes do início das aulas, inexistindo nova prestação de serviço que justificasse a manutenção compulsória do valor apenas como crédito interno.

Não tenho interesse em reaproveitamento futuro, tampouco em manutenção de crédito até 2026. Meu pedido é objetivo: restituição do valor pago.

Dessa forma, reitero a solicitação de devolução dos R$ 300,00 via PIX já informado anteriormente, buscando solução amigável e proporcional para a demanda.

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 14:50

Reitero que não concordo com a retenção do valor de R$ 300,00.

Ainda que a instituição alegue tratar-se de crédito oriundo de contratação anterior, trata-se de valor efetivamente pago por mim e sem utilização prática do serviço correspondente, considerando que não cheguei a usufruir regularmente do curso ou consumir a prestação educacional vinculada ao montante atualmente discutido.

Além disso, na contratação mais recente, a desistência ocorreu antes da formalização definitiva e antes do início das aulas, inexistindo nova prestação de serviço que justificasse a manutenção compulsória do valor apenas como crédito interno.

Não tenho interesse em reaproveitamento futuro, tampouco em manutenção de crédito até 2026. Meu pedido é objetivo: restituição do valor pago.

Dessa forma, reitero a solicitação de devolução dos R$ 300,00 via PIX já informado anteriormente, buscando solução amigável e proporcional para a demanda.

Réplica da empresa

27/05/2026 às 15:04

Olá, Daniela.

Entendemos sua insatisfação e agradecemos por compartilhar novamente seu posicionamento.

O valor de R$ 300,00 mencionado refere-se a um crédito originado de uma matrícula anterior, realizada em 2025, cujo cancelamento ocorreu fora do prazo previsto para restituição financeira. Posteriormente, esse mesmo crédito foi reaproveitado na matrícula mais recente, sem a realização de um novo pagamento.

Esclarecemos que, caso tivesse ocorrido um novo pagamento nesta matrícula recente, a restituição seria possível, considerando que o cancelamento aconteceu dentro do prazo. Entretanto, como foi utilizada apenas a compensação do crédito anterior, não conseguimos seguir com a devolução financeira solicitada.

Ainda assim, buscando a melhor alternativa possível, o IPOG manteve o crédito disponível para utilização futura.

Caso haja qualquer necessidade de atendimento ou esclarecimento, por favor, não hesite em nos contatar por meio da nossa Ouvidoria. Será uma satisfação atendê-la.

E-mail: [email protected]

Estamos inteiramente à disposição!

Cordialmente,
Equipe Ouvidoria IPOG

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 15:16

Prezados,

Considerando a alegação recorrente de que houve cancelamento fora do prazo e, por esse motivo, perda do valor pago, solicito que seja encaminhada cópia do documento contratual, termo de aceite ou qualquer instrumento formal assinado por mim contendo cláusula expressa prevendo a perda definitiva do valor de R$ 300,00 em caso de desistência.

Solicito ainda que seja indicado:

* a data da assinatura/aceite;
* a cláusula específica aplicável ao caso;
* e a comprovação inequívoca de ciência e concordância quanto à impossibilidade de restituição do valor.

Até o presente momento, não localizei instrumento formal assinado que sustente a retenção definitiva do montante.

Permaneço aguardando o envio da documentação para análise.

Réplica da empresa

27/05/2026 às 15:36

Olá, Daniela.

Encaminhamos para o seu e-mail cadastrado todos os esclarecimentos solicitados, juntamente com a cópia do contrato firmado eletronicamente e as informações relacionadas às regras aplicáveis ao caso.

Ressaltamos que, por limitações da plataforma, não é possível o envio de anexos por este canal.

Permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente,
Equipe IPOG

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 15:44

Após análise do contrato, não identifiquei cláusula clara, específica e destacada que determine a perda automática do valor de R$ 300,00 em caso de desistência/cancelamento, especialmente quando não houve efetiva utilização do serviço, matrícula cursada ou módulo realizado.

As cláusulas contratuais tratam de cobrança proporcional por módulos cursados e eventual multa rescisória, mas não autorizam, de forma objetiva, a retenção integral do valor mencionado sem demonstração do serviço efetivamente prestado.

Assim, solicito que o IPOG encaminhe o documento contratual específico, assinado por mim, no qual conste de forma expressa que o valor de R$ 300,00 seria perdido em caso de desistência, bem como a memória de cálculo que justifique a retenção.

Na ausência dessa comprovação, reitero minha solicitação de devolução integral do valor de R$ 300,00 pelo PIX já informado.

Réplica da empresa

27/05/2026 às 15:54

Olá, Daniela.

Em atenção ao seu retorno, esclarecemos novamente os pontos contratuais aplicáveis ao caso, conforme contrato firmado eletronicamente em 24/11/2025 e Manual do Aluno IPOG, ambos aceitos no ato da matrícula.

Não há no instrumento cláusula específica que trate de perda automática do valor de R$ 300,00 de forma isolada. O que se aplica ao caso são as regras gerais de cancelamento, rescisão e reembolso, previstas de forma integrada no contrato e no Manual do Aluno.

Destacamos os principais dispositivos aplicáveis:

1. Cláusula 01 Objeto
Prevê que o contrato é regido, além da legislação aplicável, pelo Regimento Interno e Manual do Aluno IPOG, os quais o(a) aluno(a) declara possuir ciência integral, sendo parte integrante do instrumento contratual.

2. Cláusula 03 Responsabilidades do Aluno (2)
Estabelece que é obrigação do(a) aluno(a) observar e cumprir integralmente o contrato e o Manual do Aluno, os quais são considerados anexo indissociável do instrumento, com aceitação integral das normas ali previstas.

3. Cláusula 14 Rescisão (1 e 4)
Prevê que, em caso de cancelamento pelo aluno, serão aplicados os critérios de:

cobrança proporcional pelos módulos cursados; e
aplicação de multa rescisória de 10% sobre o saldo remanescente, quando aplicável;
além das regras específicas de restituição conforme o histórico contratual.

4. Manual do Aluno Regras de Reembolso

Cancelamento dentro de 7 dias do pagamento (Direito de Arrependimento): reembolso integral.
Cancelamento após 7 dias não há reembolso financeiro, sendo o valor convertido em crédito para utilização futura na instituição pelo prazo de até 1 ano.

No caso em análise, o valor de R$ 300,00 não se refere a uma cobrança nova ou a multa contratual, mas sim a crédito originado de matrícula anterior, já submetida às regras acima, cujo cancelamento ocorreu fora do prazo de restituição financeira.

Na matrícula mais recente, não houve novo pagamento ou nova cobrança financeira. O que ocorreu foi apenas a utilização desse crédito previamente existente, razão pela qual não há memória de cálculo de retenção de valores atuais.

Reforçamos que o contrato foi aceito eletronicamente em 24/11/2025, com registro de IP e dispositivo, e o Manual do Aluno integra o instrumento contratual para todos os fins.

Permanecemos à disposição.

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 16:02

Prezados,

Em atenção à resposta apresentada, reitero minha discordância quanto à negativa de restituição do valor de R$ 300,00.

A própria manifestação do IPOG reconhece expressamente que não há cláusula específica que trate da perda automática do valor de R$ 300,00 de forma isolada. Portanto, não há base contratual clara, objetiva e destacada que autorize a retenção definitiva desse valor.

Além disso, a empresa afirma que o valor seria crédito originado de matrícula anterior, mas não apresentou:

1. o contrato ou termo específico da matrícula anterior;
2. a cláusula expressa, clara e destacada que determinaria a perda do valor;
3. a comprovação de que aceitei a conversão definitiva do valor em crédito sem possibilidade de restituição;
4. a memória de cálculo da retenção;
5. a demonstração de serviço efetivamente prestado correspondente aos R$ 300,00.

Na matrícula mais recente, conforme reconhecido pela própria empresa, não houve novo pagamento nem nova cobrança financeira, apenas utilização de suposto crédito anterior. Ocorre que a mera denominação de crédito não autoriza a retenção indefinida de valor do consumidor, especialmente quando não houve efetiva prestação de serviço, módulo cursado ou benefício usufruído.

Ressalto ainda que regras previstas genericamente em Manual do Aluno não podem se sobrepor ao dever de informação clara, prévia e destacada ao consumidor, especialmente quando implicam perda de valor pago. Se a empresa pretende sustentar a retenção, deve apresentar o documento específico, assinado/aceito por mim, que comprove essa condição de forma inequívoca.

Diante disso, reitero meu pedido de restituição integral do valor de R$ 300,00, via PIX já informado, no prazo de 24 horas.

Caso a restituição não seja realizada, solicito que a empresa apresente, nesta plataforma, todos os documentos comprobatórios mencionados acima, pois a resposta atual não comprova a legalidade da retenção.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

28/05/2026 às 12:05

Olá, Daniela.

Reforçamos os esclarecimentos já prestados anteriormente.

Esclarecemos que o valor de R$ 300,00 não se refere a pagamento recente vinculado à matrícula atual, mas sim a crédito acadêmico originado da matrícula anterior (*****), cujo cancelamento ocorreu fora das condições previstas para restituição financeira, conforme regras aceitas no ato da contratação.

Dessa forma, conforme previsto no contrato e no Manual do Aluno, não há previsão de restituição do valor nesta situação, uma vez que ele foi convertido em crédito para utilização na instituição, pois, à época, não havia direito ao reembolso em razão do prazo em que foi formalizado o cancelamento.

Reforçamos que a documentação contratual e a tratativa de cancelamento anterior já foram encaminhadas para sua análise por e-mail, uma vez que, por limitação desta plataforma, não é possível o envio de anexos por aqui.

Permanecemos à disposição.

Réplica do consumidor

28/05/2026 às 12:10

Segue versão melhor, mais estratégica e sem abrir mão do seu argumento:

Reitero que a documentação apresentada não justifica, de forma clara e objetiva, a retenção definitiva do valor de R$ 300,00.

Entretanto, visando à solução definitiva do impasse e à manutenção de uma relação equilibrada com a instituição, solicito que o referido valor seja disponibilizado como crédito para utilização em nova matrícula, a ser realizada até 30/12/2026.

Esclareço que essa solicitação busca evitar meu prejuízo financeiro enquanto consumidora e permitir o aproveitamento do valor já pago em contratação futura, sem que isso represente concordância com a retenção anteriormente questionada.

Solicito, portanto, a confirmação formal da disponibilização do crédito no valor de R$ 300,00, com validade até 30/12/2026.

Réplica da empresa

29/05/2026 às 08:42

Prezada Daniela,

Em atenção à sua solicitação e, em caráter de exceção, autorizamos a disponibilização do crédito no valor de R$ 300,00 para utilização em uma nova matrícula até 30/12/2026.

Este retorno formaliza a concessão excepcional do crédito nas condições informadas acima.

Ficaremos muito felizes em tê-la novamente conosco em uma nova turma, dando continuidade à sua trajetória em nossa instituição e iniciando um novo desafio acadêmico, repleto de aprendizado e conhecimento.

Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 08:44

Fornece excelente material no curso, mas precisa melhorar o atendimento administrativo.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9