Solicito a redução proporcional da multa de cancelamento, com base no real aproveitamento do curso (apenas 1 aula), e a finalização do contrato sem prejuízo abusivo ao consumidor.

Em réplica
Cotia - SP
28/05/2025 às 17:26
ID: 218261101
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRealizei a matrícula presencial no curso de inglês do Instituto de Preparo Profissional (IPP) no dia 20/05/2025, com pagamento da primeira parcela no valor de R$ 150,00. O contrato previa mais 17 parcelas de R$ 170,00.
Compareci a apenas uma única aula e solicitei o cancelamento imediato, mas a instituição quer cobrar R$ 400,00 de multa, o que representa cerca de 15% do valor total restante do contrato.
Mesmo com tentativas de diálogo e uma proposta minha de pagar R$ 200,00 como forma proporcional, a empresa se recusou a negociar de forma mais justa. Considero essa cobrança abusiva e desproporcional, especialmente considerando que o serviço prestado foi mínimo.
Já registrei uma reclamação no Procon-SP, pois entendo que essa prática fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à boa-fé, transparência e equilíbrio contratual.
Gostaria que a empresa reavaliasse o valor cobrado, levando em consideração que praticamente não houve prestação de serviço e que a multa aplicada ultrapassa os custos administrativos reais do cancelamento.
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Resposta da empresa
28/05/2025 às 19:14
Olá, Anna Luiza
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer.
Entendemos sua insatisfação, mas é importante ressaltar que, conforme mencionado pela própria consumidora, houve ciência e concordância com as cláusulas contratuais no momento da matrícula, incluindo a previsão de multa em caso de cancelamento. A multa contratual, neste caso, é legal, proporcional e visa cobrir custos operacionais e administrativos envolvidos na inscrição e reserva de vaga.
Apesar disso, estamos abertos à negociação e já concedemos um desconto de R$ *******,64 sobre o valor da multa valor esse que pode ser parcelado no cartão de crédito sem juros adicionais, como forma de facilitar ainda mais a resolução amigável da situação.
Nos causa estranheza a reclamação, visto que a própria consumidora compareceu presencialmente à nossa unidade, teve pleno acesso às informações, reconheceu a validade do contrato e apenas não houve acordo porque o valor de desconto desejado ultrapassa o que a empresa pode legal e comercialmente oferecer.
Ressaltamos que o justo seria a aplicação integral da cláusula contratual, mas, mesmo assim, optamos por abrir mão de parte do valor, justamente para não causar nenhum tipo de prejuízo à consumidora e manter uma relação transparente e respeitosa.
Seguimos à disposição para dialogar e buscar a melhor solução, dentro dos limites justos e legais para ambas as partes.
Atenciosamente,
Instituto de Preparo Profissional IPP
Réplica do consumidor
28/05/2025 às 19:20
Agradeço pela resposta, mas mantenho minha posição quanto à abusividade da multa aplicada, mesmo havendo cláusula contratual. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que cláusulas que causem desequilíbrio entre as partes ou contrariem os princípios da boa-fé, transparência e proporcionalidade podem ser revistas, mesmo que estejam previstas em contrato.
Compareci a apenas uma aula, sem gerar aproveitamento real do curso, e o valor de R$ *******,00 (mesmo com desconto) representa mais que o dobro do que já foi prestado. A cobrança visa claramente mais que custos administrativos e não foram apresentados comprovantes que justifiquem esse valor.
Além disso, tentei negociar extrajudicialmente, propondo um pagamento proporcional de R$ *******,00, o que foi recusado. Como consumidora, tenho o direito de contestar cobranças que considero injustas, e é por isso que levei o caso ao Procon-SP, que já está avaliando a legalidade da cláusula e da cobrança em questão.
Reitero que estou disposta a cumprir minhas responsabilidades, mas não aceitarei penalizações desproporcionais. Continuo aguardando uma solução justa.
Atenciosamente,
Anna Luiza Ribniker Pallak Santiago
Réplica da empresa
29/05/2025 às 10:26
Prezada Anna Luiza
Agradecemos por sua manifestação e por reiterar sua posição. No entanto, é importante esclarecer, com base na legislação vigente e nas disposições contratuais assinadas no ato da matrícula, que a cobrança realizada encontra respaldo legal e contratual.
O contrato firmado entre as partes estabelece, de forma clara e transparente, as condições para cancelamento e os encargos aplicáveis, inclusive a multa rescisória proporcional, prevista justamente para cobrir custos administrativos, pedagógicos e operacionais envolvidos desde a ******* e reserva de vaga.
O Código de Defesa do Consumidor realmente prevê a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas, mas não se trata de abuso exigir o cumprimento de um contrato livremente acordado, especialmente quando a multa aplicada respeita os princípios da proporcionalidade e da função reparatória, e não possui caráter punitivo.
Mesmo assim, em sinal de boa-fé e visando minimizar qualquer prejuízo, foi oferecido um desconto considerável, reduzindo o valor para R$ *******,00 valor esse que já está abaixo do previsto contratualmente e que não cobre, integralmente, os custos operacionais incorridos.
Quanto à proposta de pagamento de R$ *******,00, informamos que não há previsão contratual nem legal que nos obrigue a aceitar uma contraproposta unilateral, ainda mais em valores que não condizem com os custos mínimos envolvidos no processo.
Reiteramos que buscamos sempre agir com ética, responsabilidade e respeito ao consumidor, razão pela qual já houve uma flexibilização excepcional para ajudá-la, mesmo sem obrigação contratual para isso.
Seguiremos colaborando com o Procon-SP no que for necessário, confiando que a legalidade do contrato será reconhecida. Permanecemos à disposição para resolver a questão de forma amigável, dentro dos parâmetros já oferecidos, que consideramos justos e equilibrados.
Atenciosamente
Instituto de Preparo Profissional
Réplica do consumidor
29/05/2025 às 22:20
Prezados,
Agradeço a nova manifestação, mas continuo discordando da forma como a situação vem sendo conduzida.
É evidente que a cláusula de multa, ainda que prevista contratualmente, não é imune à análise do Código de Defesa do Consumidor, que garante a possibilidade de revisão de cláusulas que se mostrem desproporcionais ou excessivamente onerosas, especialmente quando a prestação de serviço foi mínima ou inexistente.
Compareci a apenas uma aula, e o contrato sequer chegou a ser usufruído de forma efetiva. Cobrar uma multa de R$ *******,00, mesmo com desconto, ultrapassa os limites do razoável, considerando que o serviço prestado foi praticamente nulo. O argumento de custos operacionais não foi justificado com dados objetivos, o que enfraquece a alegação de proporcionalidade.
A função da multa rescisória deve ser reparatória, não punitiva, como já reconhecido por diversos tribunais de defesa do consumidor. E, neste caso, a penalidade parece ter o único intuito de desestimular o cancelamento e reter valores acima do razoável, contrariando os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual.
Minha tentativa de negociar um valor proporcional de R$ *******,00 foi recusada, mesmo representando um pagamento voluntário, em reconhecimento parcial da obrigação. A recusa revela a inflexibilidade da empresa e reforça a necessidade de mediação por órgãos competentes.
Reforço que não estou me recusando a pagar, mas sim a aceitar uma penalização excessiva por um serviço que não foi efetivamente prestado. Continuarei buscando meus direitos pelos canais administrativos e judiciais cabíveis, se necessário.
Atenciosamente,
Anna Luiza Ribniker Pallak Santiago
Réplica da empresa
30/05/2025 às 09:51
Prezada Sra. Anna Luiza,
Recebemos sua nova manifestação e agradecemos pelo retorno. Contudo, entendemos que a situação já foi devidamente esclarecida em nossos contatos anteriores.
O contrato assinado, que contém cláusula de multa rescisória, é claro e válido legalmente. A aplicação da multa, mesmo com o desconto concedido, é uma prática comum e prevista em casos de cancelamento. O serviço, ainda que minimamente utilizado, demandou estrutura, equipe e reserva de vaga fatores que geram custo operacional, independentemente da frequência do aluno.
Reiteramos que, como forma de consideração, já oferecemos um desconto expressivo no valor da multa, o que demonstra nossa boa-fé e disposição para resolver a questão de forma amigável. Ainda assim, a Sra. optou por não aceitar a proposta e continua a replicar publicamente a mesma reclamação, mesmo com a possibilidade de negociação direta conosco, por nossos canais oficiais.
Informamos que novas manifestações repetitivas não alteram a posição contratual da empresa. Caso não concorde com as condições pactuadas e mantidas mesmo com desconto, sugerimos que busque os órgãos competentes, como o Procon, para intermediação o que estamos plenamente abertos a atender com total transparência.
Nosso departamento jurídico está ciente e responsável por essa situação. Permanecemos à disposição para tratativas por nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente
Instituto de Preparo Profissional
Réplica do consumidor
31/05/2025 às 09:44
Prezados,
Agradeço a resposta, embora lamente que a instituição permaneça inflexível mesmo diante de uma situação evidente de desproporcionalidade.
Não estou questionando a existência de cláusula contratual, mas sim a aplicação excessiva da multa em um contexto onde a prestação de serviço foi praticamente nula (uma única aula frequentada). A argumentação da empresa ignora completamente os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que autorizam sim a revisão de cláusulas abusivas, independentemente de estarem previstas contratualmente.
O fato de a empresa considerar esse valor comum ou prática de mercado não significa que ele seja legal, justo ou equilibrado. O bom relacionamento com o consumidor não se demonstra apenas com descontos, mas com sensibilidade ao caso concreto e respeito ao mínimo de razoabilidade.
Reafirmo que já formalizei denúncia no Procon-SP, que dará o devido encaminhamento ao caso. Estou plenamente amparada pelo direito de recorrer aos órgãos de defesa e de relatar publicamente a minha experiência, como previsto pela própria plataforma do Reclame Aqui.
Dito isso, considero o diálogo encerrado por esta via, mas reitero: continuarei defendendo meus direitos com base na legislação vigente, nos princípios do CDC e no bom senso.
Atenciosamente,
Anna Luiza Ribniker Pallak Santiago