Exigência de comparecimento presencial para cancelamento de curso e estorno de matrícula.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Queimados - RJ

23/08/2026 às 19:07

ID: 257177247

No dia 23/07/2026, assinei um contrato com a IPR1 Cursos e Treinamentos LTDA . No entanto, dentro do prazo de 7 dias, exerci minha vontade de não seguir com o curso e comuniquei formalmente a minha desistência via WhatsApp, solicitando o cancelamento e o estorno da matrícula.

Em uma clara tentativa de dificultar o distrato e reter o meu dinheiro, a empresa passou a exigir que eu comparecesse presencialmente para efetivar o cancelamento. Destaco que essa exigência é ilegal, configurando prática abusiva e onerosidade excessiva ao consumidor, nos termos do Art. 39, inciso V, e Art. 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei não obriga o consumidor a se submeter a burocracias físicas descabidas para exercer o direito potestativo de rescindir um contrato (Art. 473 do Código Civil).

Para suprir essa exigência arbitrária e resguardar meus direitos (visto o histórico questionável da empresa), enviei uma Notificação Extrajudicial via Correios (com Aviso de Recebimento - AR). O documento foi entregue e assinado pela recebedora Ana Beatriz Ferreira no dia 31/07/2026. Mesmo com a notificação formal e com validade jurídica comprovando meu pedido de distrato, a empresa continua criando empecilhos para devolver o meu dinheiro.

A retenção do valor pago por um serviço que não foi e não será utilizado, após a formalização tempestiva da desistência, configura enriquecimento ilícito (Art. 884 do Código Civil).

Desta forma, para evitar a judicialização da demanda, EXIJO de forma imediata:

O estorno integral do valor pago a título de matrícula.

A emissão e envio do Termo de Distrato assinado pela contratada, comprovando o encerramento do vínculo e a inexistência de quaisquer débitos pendentes em meu nome ou do meu responsável.

Caso esta reclamação não seja solucionada administrativamente de forma célere, a próxima via será a propositura de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais no Juizado Especial Cível (JEC), além de denúncia formal no PROCON. Aguardo a resolução.

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