Descumprimento contratual e vícios em veículo usado - COMERI IREMOC Santos/SP

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Uberaba - MG

25/01/2026 às 13:33

ID: 238754539

Prezados Senhores,

Por meio desta, venho formalmente NOTIFICAR essa empresa em razão dos graves e reiterados descumprimentos ocorridos na compra de veículo usado realizada junto à unidade COMERI IREMOC Santos/SP.


1. DA FORMALIZAÇÃO DA COMPRA E PAGAMENTO

Informo que a compra do veículo foi formalizada em 05/01/2026, tendo sido realizados os pagamentos devidos no dia 06/01/2026, conforme acordado com a equipe comercial da concessionária.


2. DO PRAZO DE ENTREGA DESCUMPRIDO

Foi prometida a entrega do veículo totalmente revisado e com as devidas substituições de peças e em perfeitas condições no dia 08/01/2026.
Contudo, a entrega foi sucessivamente adiada para:

- 10/01/2026
- 12/01/2026
- 13/01/2026 (data final da retirada)

Ressalto que informei expressamente ao vendedor Sr. Jorge Barreto, que o veículo não permaneceria na cidade de Santos/SP, pois seria destinado à minha cidade de moradia em outro estado, o que tornava essencial o cumprimento do prazo e das revisões prometidas.


3. DA PROMESSA DE GARANTIA E LAUDO NÃO ENTREGUES

Foi informado verbalmente que o veículo teria 01 (um) ano de garantia da empresa, porém nenhum documento formal de garantia foi fornecido até a presente data.

Também foi prometida a entrega do Laudo de Vistoria Cautelar, o qual não foi entregue, caracterizando falha grave na transparência da negociação.


4. DO KIT MULTIMÍDIA NEGOCIAÇÃO E FALHA NA INSTALAÇÃO

No momento da negociação, o vendedor Sr. Jorge Barreto constatou que o Kit Multimídia original do veículo encontrava-se com a tela trincada/quebrada, comprometendo seu funcionamento e estética, razão pela qual se comprometeu expressamente a realizar a substituição do equipamento.
Diante disso, e com a ciência e anuência do Sr. Cláudio, Gerente da Loja, questionei se, ao invés da simples substituição por outro modelo compatível com o original, haveria a possibilidade de instalação de um Kit Multimídia mais completo, incluindo câmera de ré, mediante o pagamento da diferença de valor por minha parte.
Após concordância da gerência, foi chamado o vendedor de acessórios Sr. Jurandir, que informou que o valor total do Kit Multimídia completo seria de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Na sequência, o Sr. Jorge Barreto, com a expressa anuência do Sr. Cláudio, informou que a concessionária arcaria com R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficando a meu cargo o pagamento da diferença de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que foi pago de forma antecipada, conforme acordado.
Entretanto, apesar do compromisso assumido e do pagamento realizado, o serviço foi executado de forma incompleta e inadequada, tendo o veículo sido entregue sem o pleno funcionamento da câmera de ré, com instalação torta no painel, danos estéticos e falhas elétricas, conforme já relatado nos demais itens desta notificação.

No dia 10/01/2026, ao comparecer à loja, o veículo se encontrava no pátio com identificador magnético de veículo em revisão. O Sr. Jurandir informou que toda a revisão já havia sido feita e que na segunda-feira, 12/01/2026, o carro ficaria apenas para a instalação do multimídia.

Entretanto, no dia 13/01/2026, quando minha esposa foi retirar o veículo, a concessionária não conseguiu concluir a instalação da câmera de ré, e o carro foi entregue por volta das 16h, com o sistema incompleto e sem funcionamento adequado, em razão da urgência de deslocamento para Marília/SP.

5. DOS VÍCIOS APARENTES, OCULTOS E FALHA NA HIGIENIZAÇÃO PROMETIDA

Na data da entrega, foram constatados, entre outros, os seguintes problemas detectados pela minha esposa ao abastecer o veículo e informado aos responsáveis:

- Marcador/bomba de combustível não funcional, sem indicar corretamente o nível do tanque, indicando tanque vazio mesmo com combustível.
- Parte elétrica em pane; quando acionado/trancado tanto em movimento quanto parado, apresenta sinais de abrindo e fechando a trava elétrica.
- Veículo desalianhado/desbalanceado, puxando muito para a direita
- Retrovisor direito/travado, não movimenta pra cima/para baixo e para os lados.
- O volante seria trocado/faria um novo conforme expresso verbal pelo Jorge Barreto.
- Instalação do multimídia mal feita e torta no painel
- Lâmpada superior esquerda queimada.
- Painel arranhado em razão da substituição do kit
- Fiação solta e fios desencapados sob o banco do passageiro
- Afiação externa solta
- Vidros elétricos com falhas/ o esquerdo sobe arranhando o vidro/película e o direito não sobe.
- Marcas de graxa no teto do veículo
- Ausência da higienização prometida, sendo que o veículo foi entregue com sujeira interna e forte cheiro de mofo, inclusive no teto, agravado por resíduos de serviços mecânicos realizados

Todos esses fatos foram imediatamente relatados ao:

- Sr. Jorge Barreto (Vendedor)
- Sr. Cláudio (Gerente da Loja)
- Sr. Jurandir (Vendedor de Acessórios)


6. DA RECUSA EM REALIZAR REPAROS NA CIDADE DO CONSUMIDOR

Após reiteradas cobranças para que os reparos fossem realizados na cidade da minha moradia, o gerente Cláudio afirmou, por diversas vezes, que eu deveria levar o veículo até Santos/SP para qualquer correção.

Diante disso, informei que só aceitaria tal condição se a empresa arcasse com combustível, pedágios e alimentação, visto que o descumprimento foi exclusivamente da concessionária.


7. DA LIGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARCIAL DA DIRETORIA

Em ligação realizada no dia 15/01/2026, após mensagem prévia do gerente Cláudio via WhatsApp, fui informado que seu superior/diretor teria autorizado apenas o pagamento de peças, recusando-se a autorizar mão de obra e qualquer reparo relacionado à suspensão e amortecedores.

No dia 17/01/2026 às 11h40, o gerente voltou a entrar em contato e reafirmou que a diretoria autorizaria somente peças, sem custos de mão de obra, o que considero prática abusiva e ilegal, conforme o CDC.


8. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

A presente notificação se fundamenta, entre outros, nos artigos:

- Art. 6 Direito à informação clara e adequada
- Art. 18 Responsabilidade solidária por vícios do produto
- Art. 20 Falha na prestação de serviços
- Art. 30 e 35 Obrigação de cumprimento da oferta
- Art. 39 Práticas abusivas


9. DAS EXIGÊNCIAS

Diante do exposto, REQUEIRO no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento desta:

1. Entrega imediata do Laudo de Vistoria Cautelar
2. Entrega formal do Termo de Garantia de 01 ano por escrito
3. Autorização integral para:
- Fornecimento de todas as peças necessárias
- Pagamento da mão de obra
- Realização dos reparos mecânicos, elétricos, estruturais, estéticos e de higienização completa do veículo
4. Regularização completa e funcional do Kit Multimídia e câmera de ré
5. Alternativamente, ressarcimento integral dos valores pagos pelos reparos e serviços não realizados


10. DAS MEDIDAS LEGAIS

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado ensejará a adoção das medidas cabíveis junto ao:

- PROCON
- Plataforma Consumidor.gov.br
- Ação Judicial por danos materiais e morais


Sem mais para o momento, aguardo manifestação formal e imediata.

Atenciosamente,


*****
CPF: *****
Data: 19/01/ 2026
Local: Uberaba-Mg

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Consideração final do consumidor

08/05/2026 às 10:45

Estão desprezando, o consumidor, não responderam ao Procon e não estiveram na audiência judicial.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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