Cobrança indevida de aviso prévio após solicitação de rescisão conforme orientação da imobiliária Irineu.

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São Paulo - SP

27/10/2025 às 11:03

ID: 230323583

Aluguei um imóvel pela Irineu, meu contrato era até o dia 24 de outubro, entrei em contato diversas vezes em outubro para solicitar a rescisão da saída e deixava claro que não tinha interesse em permanecer na casa. Porém sempre me diziam que eu pagaria uma multa, e que para não haver incidência de multa seria necessário entrar em contato dia 25 de outubro. Foi o que eu fiz, entrei em contato dia 25 de outubro, a mensagem foi visualizada mas não respondida. Dia 27 de outubro, entrara em contato dizendo que meu pedido de rescisão estava confirmado, e que eu tinha o prazo de 30 dias antes da entrega da casa. Porém, eu estava ciente de que meu contrato se encerrava dia 24 de outubro, e foi quando fiz minha mudança. Avisei a imobiliária, que a casa estava vazia, e que entrei em contato com eles no dia 25 de outubro, como eles solicitaram. Ainda assim, informaram que a vistoria seria dia 30 de outubro e que eu preciso pagar o aviso prévio de 30 dias. Mesmo eu explicando que entrei em contato na data que me pediram, eles disseram que esse valor está no contrato. Ou seja, é um contrato abusivo, pois fiz a solicitação antes da data, mas eu pagaria multa, fiz a solicitação no dia que eles solicitaram, pois assim não pagaria multa, mas pagaria o aviso prévio.

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Resposta da empresa

29/10/2025 às 10:47

Agradecemos seu relato e lamentamos a percepção negativa. Após análise, esclarecemos que a orientação para contato no dia 25/10 foi correta para evitar multa rescisória, e por isso não será aplicada. Sobre o aviso prévio de 30 dias, informamos que ele está previsto contratualmente para organização de vistoria, consumos e entrega das chaves.
Permanecemos à disposição para solucionar o caso sem burocracia.

Atenciosamente,
Irineu Imóveis SetordeLocação