Cobrança indevida no cancelamento do plano

Não resolvido
Santos - SP
14/01/2026 às 19:05
ID: 237702559
No dia 14/01/2026 fui até a academia Ironberg Santos para solicitar o cancelamento do meu contrato.
A atendente informou que eu só poderia realizar o cancelamento naquela data se antecipasse o pagamento da próxima mensalidade, no valor de R$ 365,00. Caso eu não aceitasse pagar naquele momento, teria que retornar apenas no dia 30/01, data do vencimento, quando o valor seria debitado integralmente de qualquer forma.
Ou seja, a academia condiciona o cancelamento ao pagamento de uma mensalidade completa, mesmo após o pedido de encerramento, o que considero uma prática abusiva.
De acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado impor vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, e o pagamento de um mês inteiro sem usufruto do serviço se enquadra nessa situação.
O correto seria o pagamento proporcional aos dias até o pedido de cancelamento (14/01), e não o valor cheio referente a um novo mês que não será utilizado.
Solicito a devolução do valor de R$ 365,00 pago antecipadamente e a confirmação do cancelamento efetivo do contrato a partir de 14/01/2026.
Caso não haja solução amigável, informo que abrirei reclamação formal no Procon.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 10:54
Em atenção à reclamação formulada pela consumidora Mariana Andrade Spyer Lisboa, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Do Contrato e da Ciência das Cláusulas: A referida aluna firmou contrato de prestação de serviços com esta academia, tendo plena ciência e anuência de todas as cláusulas e condições de cancelamento no ato da assinatura. Ressaltamos que o documento encontra-se devidamente assinado pela consumidora, o que ratifica o seu conhecimento prévio sobre as regras de rescisão.
2. Da Ausência de Multa e do Aviso Prévio: Diferente dos casos em que o aluno solicita o cancelamento ainda no período de fidelidade (onde incide multa de 10% sobre as parcelas restantes), a Sra. Mariana já havia cumprido o seu período de carência. Portanto, não foi aplicada qualquer multa rescisória.
No entanto, conforme estabelecido na cláusula de cancelamento do contrato vigente, é exigida a comunicação de rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência.
3. Da Regularidade da Cobrança: A consumidora manifestou o desejo de cancelar em 13/01/2026. Uma vez que o contrato prevê o aviso prévio de 30 dias, a mensalidade com vencimento em 29/01/2026 é devida, pois está compreendida dentro do período de aviso estipulado contratualmente.
É importante destacar que o serviço permanece disponível para usufruto da aluna durante todo o período correspondente ao pagamento, não havendo, portanto, cobrança sem a contraprestação do serviço ou vantagem excessiva, mas sim o cumprimento de uma regra administrativa para encerramento de vínculo.
4. Conclusão: A cobrança efetuada em 29/01/2026 seguiu rigorosamente os termos do contrato assinado, sendo a manutenção da referida taxa necessária para a conclusão da rescisão dentro do prazo de aviso prévio.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas adicionais.
Atenciosamente,
Administração Ironberg Santos
Consideração final do consumidor
20/01/2026 às 14:28
Não concordo , acho que 30 dias de antecedência ok, porém não dá data de vencimento e sim o correto seria a partir da data de solicitação do cliente
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3