Reclamação não respondida

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São Caetano do Sul - SP

18/03/2024 às 15:33

ID: 184850619

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Mudei de cidade, o que me impossibilita de ir a qualquer unidade da Ironberg. Pedi o cancelamento, porém não me lembrava qual era a multa e não achei o contrato no e-mail. Pesquisei na internet e vi que por lei, é no máximo 10%, acima disso, pelo Procon, acima disso é abusivo.
A atendente me informou ser 20% do restante do valor do contrato de fidelidade de 1 ano. Simulei nova matrícula para ver o contrato e realmente é 20%. De acordo com a Lei de Usura decreto 22.******* /33, em seu artigo 9 , estabelece que não é válida a cláusula penal, ou seja, a multa superior a 10% sobre o valor do contrato ou da dívida. Ou seja, a multa contratual está totalmente ilegal, cobrando valores absurdos

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