Cobrança indevida mesmo após cancelamento de plano anual na Ironberg Barra Funda e falta de estorno.

Não respondida
São Paulo - SP
15/10/2025 às 19:08
ID: 229450443
Há um ano fui até a unidade da Ironberg, localizada na Barra Funda, para realizar o cancelamento do meu plano que era anual, contratado em 2023. Isso ocorreu bem na época em que estava vencendo meu contrato de um ano, enviei mensagem para a Ironberg pelo Whatsapp, informando que não tinha interesse em renovar e gostaria de cancelar o plano. Pelo whatsapp o atendente informou que após conversa pelo WhatsApp estava cancelada a renovação do meu contrato e fui até a unidade da Barra Funda, onde o atendente me orientou para assinar o cancelamento e fiz isso, na própria unidade e sob orientação do atendente que me informou que estava tudo certo. Perguntei se eu não ficava com nenhum comprovante e o atendente disse que não, que estava tudo certo no sistema. Porém, no dia 24/09/25 me chamou a atenção uma cobrança dobrada no meu cartão de crédito no valor R$ 635,86 e achei estranho, ao que fui olhar no detalhe, verifiquei que se tratava de mensalidade integral cobrada pela Ironberg duas vezes e, além disso, para minha surpresa vi então que, na verdade, mesmo após o cancelamento que fiz na unidade e confirmado nas mensagens de whatsapp, a Ironberg continuou lançando mensalmente as cobranças no meu cartão de crédito o valor de R$ 317,93/mês, sendo que na época que eu estava com meu plano ativo pagava menos, inclusive. Tentei contato na mesma data em que verifiquei as cobranças indevidas, mas fui então informado que meu plano estava ativo e que, embora tivesse minhas mensagens da época confirmando que não queria renovar o plano mas sim cancelar, mesmo assim mantiveram as cobranças até hoje, totalizando R$ 4.133,09 indevidos, os quais solicitei ressarcimento mas fui ignorado, descaso total, mesmo após a atendente ter reconhecido que receberam as minhas mensagens manifestando pelo cancelamento, no whatsapp oficial da empresa. Como consumidor, exijo ressarcimento em dobro pela cobrança indevida e pelo descaso, nos termos do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.