CONTRATO ABUSIVO - ***** TOMA ATITUDES QUE AFRONTAM A LEI

Não resolvido
São Paulo - SP
23/05/2025 às 21:52
ID: 217874247
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Reclamante: ***** CPF: ***** - OAB/SP *****.
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Reclamado: Ironberg SP Academia de Musculação Ltda CNPJ: 50.349.975/0001-06
Unidade: Barra Funda SP
Data da contratação: 16/10/2024
Plano: Recorrência 6 meses R$ 499,00/mês abusividade na vedação para a mudança de plano para 12 meses.
OBJETO
Apresento esta reclamação formal em face da empresa Ironberg SP Academia de Musculação Ltda, diante da existência de cláusulas contratuais abusivas e condutas unilaterais arbitrárias que afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), notadamente em relação à renovação automática do contrato, à política de cancelamento e à proibição irregular de acesso à unidade da Barra Funda, mesmo com plano ativo.
I RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO
O contrato prevê renovação automática sem aviso prévio ou consentimento formal ao final do período de fidelidade, violando o art. 39, III do CDC, ao impor obrigação desproporcional e sem manifestação livre de vontade. Fere também os arts. 6, III e IV, por ausência de informação clara e lesão à liberdade contratual.
II CLÁUSULAS ABUSIVAS DE CANCELAMENTO
O contrato exige permanência mínima com multa de 10%, aviso prévio de 30 dias e permite cobranças mesmo após o pedido de cancelamento, configurando desequilíbrio contratual (art. 51, IV e 1, I do CDC) e desvantagem excessiva ao consumidor.
III GARANTIA DE RENOVAÇÃO CONSCIENTE APÓS O VENCIMENTO DA FIDELIDADE
Deve-se garantir ao consumidor o direito de manifestar sua vontade de renovação contratual apenas após o fim do período de fidelização, com comunicação prévia e clara com antecedência mínima de 15 dias, em conformidade com o art. 6, III e o princípio da transparência.
IV CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM E DADOS
A cessão automática e gratuita da imagem, voz e dados pessoais mesmo após o término do contrato viola o art. 20 do Código Civil, a LGPD e o art. 6, IV do CDC, ferindo o direito à privacidade e dignidade do consumidor.
V PROIBIÇÃO IRREGULAR DE ACESSO À UNIDADE BARRA FUNDA
Mesmo com o plano ativo e vigente, o reclamante teve seu acesso negado unilateralmente pela unidade Barra Funda da Ironberg, sem processo formal, sem inadimplemento ou decisão judicial, conforme confessado pela própria gerente por e-mail. Tal conduta configura prática abusiva nos termos do art. 39, II e V do CDC, bem como descumprimento da boa-fé contratual (art. 4, III). Viola ainda o direito básico à fruição adequada do serviço (art. 6, X).
VII DA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EXCLUSIVA DE PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO
O contrato da empresa Ironberg impõe como única forma de pagamento o débito recorrente em cartão de crédito, sem oferecer alternativas como boleto bancário, débito em conta, PIX ou pagamento presencial. Tal exigência, além de não ser razoável, viola diretamente os princípios da boa-fé, da transparência e da liberdade de escolha do consumidor, consagrados no Código de Defesa do Consumidor.
A prática caracteriza-se como cláusula abusiva nos termos do art. 39, incisos I e V do CDC, ao:
condicionar o fornecimento do serviço à aceitação de um meio de pagamento específico, limitando o acesso ao mercado;
impor desvantagem excessiva, especialmente para consumidores que não possuem cartão de crédito, prática esta excludente e discriminatória.
Fere ainda o art. 6, II e III do CDC, ao restringir a liberdade de escolha do consumidor e suprimir seu direito à informação clara sobre alternativas de pagamento.
A jurisprudência pátria já reconhece a abusividade dessa conduta:
Dessa forma, requer-se o reconhecimento da abusividade da exclusividade do pagamento via cartão de crédito, com determinação de ajuste contratual para inclusão de meios de pagamento acessíveis e não discriminatórios.
Aguardo posicionamento.
*****
OAB/SP *****
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Consideração final do consumidor
28/05/2025 às 11:16
Vão estragar um projeto excepcional ao apoiar uma gestão equivocada e funcionários destreinados.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
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