Recusa de pagamento em dinheiro na conveniência (loja) da Ironberg SP - Prática Ilegal

Resolvido
São Paulo - SP
04/12/2025 às 16:08
ID: 233746695
Reclamação Recusa de Pagamento em Dinheiro (Ilegal)
No dia 02/12, às 20h05, estive na Ironberg SP Unidade Barra Funda para comprar uma barra de proteína, levando o valor em dinheiro em espécie para realizar o pagamento.
Ao chegar no caixa, fui informado de que a loja só aceita dinheiro até às 20h e que, após esse horário, eu não poderia pagar em espécie, mesmo estando com o valor exato em mãos.
Em resumo: tive a venda recusada, mesmo oferecendo pagamento imediato.
Prática ILEGAL cometida pelo estabelecimento:
1) Violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O art. 39, inciso IX, do CDC, proíbe expressamente:
Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Eu estava pagando à vista, em dinheiro, e mesmo assim tive o direito negado configurando prática abusiva.
2) Violação da Lei das Contravenções Penais
O art. 43 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) determina:
Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país.
Ou seja, nenhum estabelecimento pode recusar dinheiro, independentemente de horário, regras internas ou qualquer justificativa.
A moeda oficial do Brasil é o real, portanto a recusa é ilegal.
Solicito:
1. Reconhecimento da irregularidade cometida pela unidade;
2. Garantia de que a unidade não recusará mais dinheiro em nenhum horário;
3. Orientação e treinamento à equipe para cumprir a legislação.
Considerações finais
A recusa de pagamento em dinheiro é ilegal, causa constrangimento ao consumidor e demonstra falta de preparo da equipe da unidade.
Espero uma solução rápida e adequada por parte da Ironberg SP.
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Consideração final do consumidor
13/03/2026 às 14:12
Atendimento apenas robótico.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7