Aplicação de resina em tubulação de gás causa aumento de vazamento e consumo excessivo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

01/09/2025 às 21:00

ID: 225883601

Contratei a empresa ISA GÁS Instalações Elétricas, Hidráulicas e de Gás LTDA ME para aplicação de resina em tubulação de gás em 25/08/2025, após vistoria em 20/08/2025 que identificou vazamento de 2,5 l/h.

Durante a execução, o técnico aplicou pressão excessiva na tubulação, o que agravou o problema em vez de solucionar. Como consequência, a leitura de consumo da Naturgy saltou de 1.628 m (21/08/2025) para 6.335 m (01/09/2025) um aumento de quase 5.000 m em apenas 11 dias, totalmente incompatível com o consumo real e indicando vazamento ampliado.

O contrato (Proposta n *****/2025) não informava sobre esse risco, apenas mencionava que o método era paliativo. Além disso, havia garantia de 3 meses sobre o serviço. No contrato/proposta não há qualquer cláusula que informe sobre o risco de agravamento do vazamento em razão do procedimento, configurando violação ao dever de informação previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ademais, nos termos dos arts. 12 e 14 do CDC, a empresa responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na prestação do serviço.

A empresa me disse que eu teria que refazer a tubulação de gás e que o valor do serviço de aplicação de resina seria abatido (me informaram isso já no dia da aplicação da resina e após minha reclamação). Porém não desejo realizar um serviço com uma empresa que não se compromete nem com os itens do contrato nem com assistência após o incidente.

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Resposta da empresa

02/09/2025 às 11:49

Prezada Sra. Carolina,

Conforme conversamos por telefone, informamos que o serviço de aplicação de resina foi executado dentro das normas técnicas.

Conforme descrito na proposta, a aplicação de resina é um método paliativo. Por esse motivo, não é possível avaliar com precisão o estado interno da tubulação nem prever exatamente o que poderá ocorrer. Justamente por se tratar de uma solução temporária, foi previamente informado que a resina poderia não resolver completamente o vazamento, além da possibilidade de ocorrer o rompimento da tubulação ou até mesmo o agravamento do problema.

Reiteramos que estamos à disposição para realizar uma visita ao local e elaborar um orçamento para a substituição da tubulação. Caso a senhora opte por esse novo serviço, o valor pago pela aplicação da resina poderá ser descontado do orçamento final.

Atenciosamente,
Isa Gás

Réplica do consumidor

02/09/2025 às 16:03

Prezados,

A resposta apresentada pela empresa não é satisfatória. O contrato (Proposta n *******/*******) menciona que a aplicação de resina seria um método paliativo, mas em nenhum momento informa que poderia agravar o vazamento ou causar rompimento da tubulação.

Conforme o art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa tem obrigação de prestar informações claras e adequadas sobre os riscos do serviço. Omitir o risco de agravamento configura violação ao dever de informação. O consumidor tem direito de saber previamente todos os riscos envolvidos, e não apenas ser informado de forma genérica após o problema acontecer.

Ademais, nos termos dos arts. 12 e 14 do CDC, a empresa responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço, independentemente de culpa. Embora a proposta mencionasse que a aplicação de resina seria um método paliativo e pudesse não eliminar totalmente o vazamento, não havia qualquer informação sobre o risco de agravamento do problema ou aumento drástico do consumo de gás. O que ocorreu não foi apenas a ineficácia do método, mas sim a ampliação do vazamento, fato que não foi informado previamente e que caracteriza falha na prestação do serviço.

Portanto, reitero meu pedido:

- Restituição integral do valor pago pelo serviço de aplicação de resina (R$ *******,00);

- Ressarcimento do prejuízo causado pelo aumento da conta de gás referente ao período de 22/08/******* a 21/09/*******.

A tentativa da empresa de condicionar a solução apenas à execução de uma nova obra com ela própria é inaceitável e contrária à boa-fé objetiva (art. 4, III, e art. 51, IV, do CDC, e art. ******* do Código Civil), pois restringe minha liberdade de escolha de outro prestador e transfere ao consumidor um risco que deveria ser assumido pela contratada.

O consumidor tem direito à reparação integral dos danos (art. 6, VI, do CDC), o que significa ser ressarcido tanto pelo valor pago ao serviço defeituoso quanto pelo prejuízo financeiro adicional que ele ocasionou.

Caso não haja solução adequada, levarei o caso ao Procon-RJ e ao Juizado Especial Cível, com pedido de indenização por perdas e danos.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

26/02/2026 às 10:20

Não contratem!

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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