Entrega fora do prazo e promessa de desconto não cumprida pela Isabela Flores

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Cotia - SP

19/06/2026 às 16:20

ID: 251862723

Prezados,

Venho por meio desta manifestar minha total insatisfação com a Isabela Flores (https://www.isabelaflores.com/). Realizei uma compra com agendamento de entrega estritamente para o dia 19/08/2026. Contudo, a entrega foi realizada indevidamente hoje, 19/06/2026.

Esta não é a primeira vez que sofro com a desorganização da empresa. No meu pedido anterior (n *****), o mesmo erro ocorreu. Mesmo tendo reforçado via WhatsApp a importância da data correta para a ocasião (um aniversário), a empresa ignorou a solicitação, causando um constrangimento desnecessário.

Além do descumprimento do agendamento, há um segundo problema: a promessa de um desconto de 40% que foi acordada, mas não foi aplicada ou estornada até o momento.

Diante do histórico de falhas e da falta de compromisso com o cliente:

Solicito o estorno imediato do valor pago, visto que não tenho mais interesse em manter a compra devido à falha na prestação do serviço e à recorrente falta de profissionalismo.

Gostaria de uma explicação sobre a utilidade da ferramenta de agendamento no site de vocês, já que o prazo é ignorado sistematicamente.

Aguardo um posicionamento urgente e a resolução do reembolso. Caso contrário, buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor, visto que a empresa não demonstra capacidade de cumprir com o serviço ofertado.

Ressalto que a conduta da empresa configura infração clara ao Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 30: A oferta apresentada pela empresa vincula o fornecedor, obrigando-o ao seu cumprimento. Se o agendamento é uma opção oferecida, ela deve ser cumprida rigorosamente.

Artigo 35: Visto que a empresa não cumpriu com a oferta (entrega na data agendada), eu, na qualidade de consumidor, exijo o cumprimento forçado da obrigação ou a rescisão do contrato, com a restituição integral da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme o inciso III deste artigo.

Artigo 37, 1: A prática caracteriza publicidade enganosa, uma vez que induz o consumidor a erro ao oferecer um serviço (agendamento) que a empresa não tem capacidade operacional de cumprir.

Atenciosamente,

*****

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