Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

24/07/2023 às 17:23

ID: 168814041

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa tarde, comprei uma seladora com essa empresa com o intuito de melhorar o acabamento dos produtos que eu vendo. A máquina veio com defeito de fábrica e eles realizaram a troca do produto, a segunda máquina apresentou os mesmos defeitos e pegou fogo, enviei uma mensagem com um video para a empresa e atendente Marina me informou que violei a característica da máquina sendo que não sei trocar uma lâmpada dentro de casa. A empresa não é séria e viola todos os direitos do consumidor, tentaram me induzir ao erro para não ter que arcar com os prejuízos causado a minha empresa. Eu pedi a devolução do meu dinheiro pois não quero um produto no qual usei no máximo umas 10 vezes e pegou fogo. A empresa não quer fazer a devolução. A máquina é da empresa Isamac, vou abrir uma reclamação contra eles também. Cuidado com essa empresa.

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Resposta da empresa

01/08/2023 às 17:04

Prezado Lucas, vamos esclarecer alguns pontos em relação a sua reclamação.

A Isamaq Seladora está há mais de 15 anos, sempre respeitando todos os clientes e estamos há disposição com suporte técnico em nossos canais de atendimento.

Você Adquiriu o equipamento com uma revenda na data 10/01/*******, através da NF *******. Realmente seu equipamento apresentou problema em uma das placas. Esta placa foi trocada por uma nova em nossa fábrica pelos nossos técnicos. Não houve nenhum tipo de custo para você em momento algum durante o processo de reparo.

Com todo o respeito, dizer que nossa empresa não é seria é faltar com verdade, pois somos umas poucas empresas no mercado que é certificada por órgãos federais. Caso nossa empresa não fosse séria, desde o primeiro defeito do seu equipamento que apresentou, será que seria realizado o reparo? Estamos errados nesta afirmação?

O vídeo gravado e apresentado por você, mostra claramente uma alteração na máquina que não é de fábrica. Outro ponto em seu próprio áudio, você mesmo afirma que colocou uma espécie de metal.
Em momento algum estamos induzindo o senhor ao erro, pelo contrário estamos tentando ajudá-lo. Caso tivesse utilizado o equipamento conforme as instruções e não tivesse alterado o produto, não negaríamos a garantia, porém o senhor modificou o produto ao introduzir uma espécie de metal no equipamento. Desde forma foi mau uso do equipamento que ocasionou a perda da garantia.

Segue algumas informações:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA PÚBLICA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA MOTONIVELADORA INADMISSIBILIDADE COMPROVADO MAU USO DO EQUIPAMENTO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. Contrato administrativo celebrado entre o Município e empresa. Aquisição de máquina motoniveladora por meio de concorrência pública. Ação de reparação de danos. Pretensão ajuizada com fundamento no direito consumerista, inaplicável ao caso. Comprovação de mau uso do equipamento. *******. Sentença mantida. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso desprovidos.

(TJ-SP ************* SP 1005084-93.*******.8.26.*******, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 08/11/*******, 9 Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/11/*******)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR. DEFEITO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PERDA DA GARANTIA POR MAU USO. PROVA PERICIAL QUE NÃO FOI REQUERIDA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO DO VÍCIO DO PRODUTO. LEGÍTIMA CONDUTA DA RÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. ART. *******, I DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO ******* QUE SE IMPÔE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA ******* DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ACERTO DO JULGADO Embora a autora afirme que o aparelho celular jamais sofreu qualquer dano físico, deixou de requerer a produção de prova pericial a fim de comprovar suas alegações. O laudo técnico de arquivo 35 indica que o aparelho sofreu pressão mecânica e impacto, em decorrência de mau uso pela consumidora, resultando excluída a garantia. Ocorre que, a autora deixou de realizar a prova pericial que poderia comprovar a alegação de que o defeito em seu aparelho seria de fabricação, e não de mau uso. Ausência de prova de ato ilícito ou defeito na prestação do serviço. Conduta legítima da ré. Dano moral não configurado. Aplicação da Súmula ******* do TJRJ: Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito Improcedência do ******* que se impõe. Recurso não provido. Aplicação do artigo *******, IV, letra a, do Código de Processo Civil. Pretensão recursal em oposição ao disposto na Súmula n ******* da Jurisprudência Predominante desta Corte de Justiça. Majoração da verba honorária de sucumbência arbitrada na sentença para 12% (doze por cento) do valor da causa.

(TJ-RJ - APL: *************, Relator: Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO, Data de Julgamento: 27/03/*******, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL)

Consideração final do consumidor

22/08/2023 às 18:01

Resolvi meu problema sozinho

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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