Dificuldade na troca de produto online e bloqueio em rede social

Não resolvido
Trindade - GO
19/10/2025 às 10:41
ID: 229703209
Em Resposta a loja: o vídeo demostra sim que o zíper pega na costura, mas como referido, o motivo principal da troca é o tamanho e trata de direito assegurado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), no que tange compras on-line. Uma sugestão para que a loja reveja algo que pode ser questionado inclusive em órgãos de defesa do consumidor. Outra questão é que a atendente em questão deve estar confundindo, referiu que tive problema em um grupo do WhatsApp, mas nunca participei de grupo da loja. Era cliente da loja e uma única vez recebi uma msg da loja sobre um item no carrinho e no qual falei que não iria levar, pois havia adquirido uma peça por um valor mais considerável na loja, por ser uma peça de outra cor. Não teve nenhum problema sobre o cadastro, continua ativo no site, só fui bloqueada no Instagram, acredito que pelo receio de questionamentos da política de devolução na rede social. Sobre os custos e etc, acredito que quem vende on-line tem ciência dos mesmos e já deve embutí-los nos valores. Sobre o cliente, só quer ter o direito respeitado.
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Resposta da empresa
19/10/2025 às 10:45
A loja cumpriu com todas as suas obrigações legais.
Serão tomadas medidas judiciais cabíveis diante das inúmeras reclamações feitas pela mesma cliente ADRIANA GOMES DE SOUSA, afim de denegrir a imagem da Empresa.
ATT!
Réplica da empresa
19/10/2025 às 10:47
A loja cumpriu com todas as suas obrigações legais.
Serão tomadas medidas judiciais cabíveis diante das inúmeras reclamações feitas pela mesma cliente ADRIANA GOMES DE SOUSA, afim de denegrir a imagem da Empresa.
ATT!
Réplica da empresa
19/10/2025 às 10:47
A loja cumpriu com todas as suas obrigações legais.
Serão tomadas medidas judiciais cabíveis diante das inúmeras reclamações feitas pela mesma cliente ADRIANA GOMES DE SOUSA, afim de denegrir a imagem da Empresa.
ATT!
Réplica do consumidor
19/10/2025 às 15:59
Assim espero.
Visto que o reclame aqui é o canal para as reclamações, portanto uma forma de comunicação dos clientes, elo fraco de um relação comercial, onde se sentiram [Editado pelo Reclame Aqui] e um canal para alertas e questionamentos, ou questões pendentes, nada com intuito de denegrir e sim reivindicar, neste caso: reivindico o direito de devolução de compras on-line dentro dos prazos de 7 dias úteis (não atendido) e o direito do código de postagem e/ou reembolso dos valores gastos com a devolução.
Consideração final do consumidor
19/10/2025 às 15:59
Loja não atendeu conforme CDC.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
19/10/2025 às 16:11
Ao contrário do que foi dito acima, a loja atendeu todos os requisitos legais.
Art. *******. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art ******* do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
No caso em específico verifica-se a má-fé da conduta com o intuito de denegrir a imagem da Empresa (visto inclusive pela quantidade abusiva de reclamações feitas pela mesma cliente ADRIANA GOMES DE SOUSA) e pelos prejuízos de natureza financeira para a empresa dentre outros custos recaídos sobre a loja.
Serão tomadas medidas judiciais cabíveis diante das inúmeras reclamações feitas pela mesma cliente ADRIANA GOMES DE SOUSA, afim de denegrir a imagem da Empresa.
ATT