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Em réplica

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Marabá - PA

20/02/2025 às 10:22

ID: 210415329

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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O Requerente contratou os serviços do plano Classic do Impostograma em 18/04/*******, tendo realizado a adesão eletrônica na mesma data às 15h01. Alega a parte contrária que o termo de adesão firmado tem natureza de contrato e que a cláusula 13.2 estipula a necessidade de aviso prévio de ******* dias para cancelamento, com obrigação de pagamento das mensalidades durante esse período ou quitação integral do valor correspondente.

Ocorre que, na proposta encaminhada previamente (em anexo), não havia qualquer menção ao prazo mínimo de contrato ou à necessidade de aviso prévio de ******* dias para cancelamento. Ademais, na proposta verbal realizada entre as partes, restou claro e acordado que o prazo para encerramento seria de 30 dias, o que diverge substancialmente das condições impostas unilateralmente pelo fornecedor no termo de adesão.

DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90) protege o consumidor contra cláusulas abusivas que imponham desvantagem excessiva ao aderente. Nesse sentido, o artigo 51 do CDC prevê:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

É inegável que a cláusula 13.2 do termo de adesão, ao impor um aviso prévio de ******* dias e a obrigatoriedade de pagamento durante esse período, representa uma desvantagem excessiva ao consumidor, não estando em consonância com a boa-fé e a transparência exigidas nas relações de consumo.

Além disso, o princípio da vinculação da oferta, disposto no artigo 30 do CDC, determina que as informações prestadas pelo fornecedor antes da contratação integram o contrato:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com referência a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Ademais, nos termos do artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Assim, qualquer exigência de fidelidade contratual ou aviso prévio deve estar expressamente destacada na proposta comercial, sob pena de nulidade e de violação ao dever de transparência e boa-fé objetiva.

Assim, tendo sido informado verbalmente ao consumidor que o prazo de cancelamento seria de 30 dias, deve tal prazo ser respeitado, sob pena de se caracterizar prática abusiva por parte da empresa.



Desde já, solicitamos:

Cópia do contrato com destaque as cláusulas informadas na proposta comercial.

Cópia da gravação da oferta e negociação dos termos.

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Resposta da empresa

20/02/2025 às 11:11

Prezado Sr. José Jonathan,
Agradecemos sua manifestação e reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade na prestação de nossos serviços. Passamos a esclarecer os pontos levantados:

I DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O Requerente alega que, na proposta comercial previamente encaminhada, não havia menção ao prazo mínimo de contrato ou ao aviso prévio de ******* dias para cancelamento. Contudo, o Termo de Adesão aceito eletronicamente em 18/04/******* às 15h01 possui plena validade jurídica e vincula ambas as partes, nos termos do artigo ******* do Código Civil.
Conforme já esclarecido, o acesso à plataforma Impostograma só ocorre após a leitura e aceite do Termo de Adesão, documento que traz de forma expressa todas as condições contratuais, incluindo a cláusula 13.2, que trata do cancelamento e da necessidade de aviso prévio. Dessa forma, não há que se falar em desconhecimento ou imposição unilateral, uma vez que o próprio sistema exige a leitura integral do contrato antes da conclusão da adesão.

II DA INEXISTÊNCIA DE OFERTA DIVERGENTE
O Requerente sustenta que houve proposta verbal prevendo prazo de cancelamento de 30 dias. No entanto, não há qualquer registro, gravação ou documento que comprove tal alegação. Nos termos do artigo *******, inciso I, do Código de Processo Civil, caberia ao consumidor demonstrar que a oferta comercial divergia do contrato firmado.
Além disso, qualquer informação verbal ou proposta comercial preliminar não se sobrepõe ao contrato formalmente aceito pelo cliente, conforme entendimento consolidado nos tribunais, sendo necessário que eventual condição especial estivesse expressamente registrada.

III DA LEGALIDADE DA CLÁUSULA 13.2
O Código de Defesa do Consumidor não veda a estipulação de prazos de fidelidade ou aviso prévio para cancelamento, desde que essas regras estejam claramente informadas ao consumidor, como ocorre no presente caso. O prazo de ******* dias para cancelamento é condição válida e previamente aceita pelo Requerente, estando expressamente destacada no Termo de Adesão.
A cláusula não impõe ônus excessivo ou desvantagem exagerada, pois o consumidor teve plena ciência do prazo antes de concluir a contratação, podendo optar por não aderir caso não concordasse com os termos apresentados.

IV DO PEDIDO DE DOCUMENTOS
Ainda que não seja obrigatório, reforçamos nosso compromisso com a transparência e disponibilizamos os seguintes documentos para consulta:
Cópia integral do Termo de Adesão aceito pelo Requerente em 18/04/*******, incluindo a cláusula 13.2 (que fica disponível na própria ferramenta);
Registro de aceite eletrônico demonstrando que a leitura do contrato foi realizada antes da finalização da adesão.
Quanto à gravação da negociação, informamos que não há obrigação legal de registro das tratativas comerciais, sendo que toda a relação contratual é pautada pelo documento formalmente aceito pelo cliente.

V CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, mantemos a validade das condições contratuais pactuadas, inclusive o aviso prévio de ******* dias para cancelamento.

Reiteramos nossa disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e permanecemos à disposição por meio dos canais de atendimento:
Telefone:*******
E-mail: *******

Atenciosamente,
Sucesso do Cliente
IT Works

Réplica do consumidor

20/02/2025 às 15:15

A empresa fez uma proposta via google meet, através do seu representante Sergio Martins, contudo, se nega a apresentar o video, alegando que não há obrigação legal.
Ora, o contrato deve ser pautado nos termos da propaganda!
Se recusar a apresentar o video da oferta é no mimino questionavel.

Serviço ruim e suporte de péssima qualidade.
Tentando me manter como cliente através de subterfugios irregulares e condutas tristes.

O cliente só permanece com serviços que lhe são úteis e não por obrigações escusas de contratos tendenciosos.

Solicito o cancelamento imediato e que seja respeitado o ofertado no dia da venda.

Réplica da empresa

21/02/2025 às 14:38

Prezado(a),

Agradecemos novamente seu contato e esclarecemos que todas as condições contratuais foram devidamente apresentadas no momento da adesão ao serviço.

Sobre a Apresentação do Vídeo da Oferta
A proposta comercial foi feita em reunião virtual em 18/04/*******, ocasião em que todos os detalhes foram explicados verbalmente. Conforme nossa política interna, os vídeos dessas reuniões ficam armazenados em nossa base de dados por um período de três meses, sendo automaticamente excluídos após esse prazo.

Todavia, prezando pela transparência e pelo bom atendimento, atendemos prontamente sua solicitação de envio do Termo de Adesão, documento que permanece disponível na plataforma e que contém todas as condições acordadas no momento da contratação.

Sobre a Qualidade do Serviço e Suporte
Nosso compromisso é garantir a melhor experiência para nossos clientes. Registramos que nosso suporte está sempre disponível para auxiliar na utilização da plataforma. Caso tenha encontrado dificuldades, recomendamos que entre em contato com nossa equipe para eventuais ajustes ou esclarecimentos.

Sobre o Pedido de Cancelamento
Ressaltamos que não nos negamos a realizar o cancelamento, todavia, o prazo de aviso prévio estabelecido contratualmente deve ser respeitado. Esse prazo foi previamente aceito no momento da adesão e existe para garantir a organização e continuidade dos serviços prestados.

Dessa forma, mantemos a validade das cláusulas contratuais e reforçamos que o cancelamento será realizado conforme as condições previamente aceitas.

Caso precise de suporte adicional, permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento.

*******
*******

Atenciosamente,
Sucesso do Cliente - IT Works

Réplica do consumidor

23/02/2025 às 09:04

Conforme a clausula 5.2 em que trata do tempo de espera para analise e liberação dos produtos, solicitamos a rescisão contratual por falha na prestação do serviço acordado.
Uma vez que, tal descumprimento causou prejuízos em larga escala.

Conforme comprovação de chamado em anexo enviado por e-mail.
O serviço contratado não foi entregue conforme contrato.
O pedido de desculpas não exime a empresa de sua obrigação em entregar o contratado, logo, requeremos o cancelamento imediato por falha na prestação do serviço.
Lembrando que a obrigação está específica em 72 horas e não prevê dilação de prazo.

Réplica do consumidor

24/02/2025 às 07:16

Ou o contrato de vocês só tem validade para as clausulas que lhe interessam ?
O consumidor deve receber o que contrata!

Réplica da empresa

24/02/2025 às 12:30

Prezado Sr. José Jonathan,
Agradecemos sua manifestação e reiteramos nosso compromisso com a prestação dos serviços contratados, sempre em estrita observância às disposições contratuais. Diante das alegações apresentadas, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

Sobre a Cláusula 5.2 e o prazo de 72 horas
A Cláusula 5.2 do contrato não estabelece um prazo peremptório e irrestrito de 72 horas para conclusão da auditoria tributária, mas sim um tempo técnico estimado para a disponibilização dos impostos dos itens EAN. A execução desse procedimento está sujeita a variáveis operacionais e externas, incluindo a resposta de órgãos reguladores e integrações sistêmicas, fatores que podem impactar o tempo final de processamento.
Portanto, a interpretação de que há um descumprimento contratual em razão de suposta inobservância desse prazo não encontra respaldo nas disposições contratuais firmadas.
Sobre a suposta falha na prestação do serviço
Não há qualquer evidência de inadimplemento contratual que justifique o pleito de rescisão imediata. O serviço segue sendo prestado dentro dos limites e funcionalidades estabelecidos no contrato, sendo responsabilidade do contratante, quando necessário, efetuar a associação do produto com o ID imposto, conforme expressamente previsto na Cláusula 5.2.
Sobre a solicitação de cancelamento
Reiteramos que não nos negamos a proceder com o cancelamento do serviço, todavia, este deve ocorrer nos estritos termos do contrato firmado. O pedido de rescisão antecipada sem a devida observância das regras contratuais não pode ser acolhido, pois representaria violação ao pactuado entre as partes.
Diante do exposto, não há fundamento jurídico ou contratual que justifique a rescisão imediata alegada pelo consumidor, tampouco a exoneração das obrigações assumidas no momento da adesão ao serviço. Permanecemos à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Sucesso do Cliente
IT Works

Réplica do consumidor

25/02/2025 às 06:42

Então a relação contratual das suas obrigações mesmo que obscuras são relativas e as obrigações do contratante são firmes e inquestionáveis ?

Já solicitei por diversos canais, o contato do Sr. Sérgio, responsável pela oferta e comercialização da ferramenta, já que a empresa alega não possuir a tal gravação.

Gostaria de um contato com a pessoa que vendeu o produto e questiona-lo sobre o prazo ofertado.

Seria possível ou também é relativo ?

Réplica da empresa

27/02/2025 às 11:18

Prezado Sr. Jose Jonathan,
Agradecemos seu retorno e gostariamos de esclarecer os seguintes pontos:

Sobre a clareza contratual: Todas as disposicoes do contrato foram estabelecidas de maneira objetiva, conforme os termos pactuados entre as partes. Eventuais duvidas sempre podem ser esclarecidas por nossos canais de atendimento, como temos feito ao longo dessa tratativa.

Contato com o responsavel pela oferta: Informamos que o Sr. Sergio, responsavel pela comercializacao da ferramenta, tentou contato com o senhor via ligacao telefonica no dia 25/02 as 15:53, mas nao obteve sucesso. Alem disso, tambem realizamos uma tentativa de contato via WhatsApp no dia 25/02 as 15:49, porem sem resposta.

Nosso compromisso continua sendo o de prestar um atendimento transparente e eficiente. Reforcamos que seguimos a disposicao para esclarecer quaisquer pontos adicionais e encontrar a melhor solucao para sua demanda.

Atenciosamente,
Sucesso do Cliente
IT Works