Cobrança indevida e dificuldade de cancelamento após anos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Colatina - ES

22/07/2025 às 09:48

ID: 222675659

Empresa enganosa, cobranca indevida, demora no retorno, pra fazer um cancelamento e uma vida. e agora depois de anos querem me cobrar uma carencia de 6 meses.

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Resposta da empresa

22/07/2025 às 11:05

Prezado Sr. Diogo,

A contratação realizada com a plataforma Impostograma foi formalizada mediante aceite expresso aos termos e condições apresentados no momento da adesão, em 15/01/******* às 12:51, os quais preveem, de forma clara, as cláusulas de fidelidade e de aviso prévio mínimo para cancelamento.

Tais cláusulas são válidas e plenamente legais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, especialmente quando constam de forma transparente no instrumento contratual aceito pelo contratante. O aviso prévio de ******* dias, assim como a vigência mínima contratual, tem respaldo no princípio da autonomia privada (art. ******* do Código Civil) e não configuram prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se tratam de condições expressamente pactuadas.

Além disso, não se trata de "cobrança indevida", mas do cumprimento de obrigações contratuais assumidas voluntariamente, cujo descumprimento acarreta consequências previstas em contrato.

Ressaltamos que o decurso do tempo entre a contratação e o pedido de cancelamento não elimina a aplicação das cláusulas vigentes, tampouco constitui excludente de responsabilidade.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, se necessários.

Atenciosamente,
Equipe Jurídica IT Works (Impostograma)

Réplica do consumidor

25/07/2025 às 15:06

Não está assinado. E no momento da contratação a fidelidade era 6 meses. Vcs tem várias reclamações por propagandas enganosas e cobranças indevidas.
E outra na proposta que vcs me enviaram conta aviso previo de 30 dias. ENTÃO FAVOR CANCELAR MEU CONTRATO QUE ESTOU TENTANDO A MAIS DE 30 DIAS;

Réplica da empresa

28/07/2025 às 16:27

Prezado Sr. Diego Arrigoni,

Agradecemos sua manifestação e esclarecemos que, embora o contrato formal não tenha sido assinado fisicamente, a contratação do serviço se deu mediante aceite eletrônico dos Termos de Uso, o que é plenamente válido e reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do REsp 1.*******.*******/SP.

Conforme descrito nesses termos, disponíveis previamente à contratação e aceitos no ato do cadastro, a relação contratual estabelece:

Fidelidade mínima de 6 meses, conforme reconhecido por V.Sa. na própria manifestação;

Aviso prévio de ******* dias para o encerramento contratual, o qual deve ser comunicado formalmente após o cumprimento do período mínimo de fidelidade, para vigência válida do encerramento.

Não há ilegalidade nem abusividade em cláusulas que estabelecem regras de permanência mínima ou aviso prévio, desde que sejam claras, acessíveis e consentidas, o que ocorreu neste caso. Não se aplica a regra genérica de 30 dias quando há previsão contratual diversa e devidamente pactuada.

Reforçamos, ainda, que a tentativa de encerramento dentro do período de fidelidade, sem o aviso prévio pactuado, não desobriga o contratante das contraprestações previstas no ciclo contratual. Ressaltamos, no entanto, que a empresa se mantém à disposição para formalizar o encerramento nos moldes estabelecidos contratualmente, preservando segurança jurídica e equilíbrio entre as partes.

Estamos abertos ao diálogo para sanar dúvidas e assegurar a melhor condução do processo de finalização.

Atenciosamente,
Equipe Jurídica IT Works (Impostograma)