Cobrança indevida e promessa verbal não cumprida em serviço de plataforma de gestão

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jeremoabo - BA

24/03/2026 às 17:39

ID: 244210129

Venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a empresa IT Works Tecnologia em relação à contratação do serviço de plataforma de gestão, realizada em 16/03/2026.

Do Fato Gerador e Falta de Transparência:
1. A contratação foi feita para um plano compatível com a minha realidade operacional (custo aproximado de R$ 800,00/mês).
2. Em fase inicial de cadastro, fui surpreendido com a migração automática para uma faixa de preço superior (aproximadamente R$ 2.000,00/mês), sob a alegação de que ultrapassei o limite de itens.
3. A métrica de contagem de itens, baseada em EANs e descrições, não foi clara e adequada no momento da contratação. Esta falta de transparência resultou em uma cobrança insustentável e incompatível com o uso real do sistema, caracterizando desequilíbrio contratual e divergência entre a oferta e a realidade (Art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Do Pedido de Cancelamento e da Promessa Verbal:
1. Devido à situação, solicitei o cancelamento do contrato em 24/03/2026.
2. A empresa negou o cancelamento imediato pelo direito de arrependimento (Art. 49 do CDC), alegando que o prazo de 7 dias é corrido e foi ultrapassado.
3. Contesto a recusa: No ato da contratação, fui informado pela equipe comercial que, em caso de qualquer desacordo ou inviabilidade, o time comercial faria o "distrato amigável" e que eu "não me preocupasse" com prazo ou fidelidade. Esta promessa verbal criou uma expectativa legítima e, conforme o CDC (Art. 30), vincula o fornecedor, devendo ser considerada como parte do contrato.
4. O prazo legal deve ser reavaliado em função da minha impossibilidade de exercer o direito de desistência, uma vez que só obtive o conhecimento pleno do sistema e da falha na métrica de cobrança após a contratação.
Do Pedido Final:

Diante do exposto e da quebra de transparência e promessa verbal que me induziu à contratação, solicito:
1. O cancelamento imediato do contrato, sem a aplicação do aviso prévio de 30 dias.
2. A isenção total do cumprimento da fidelidade contratual e de qualquer multa ou cobrança por encerramento antecipado.
Aguardo a imediata reavaliação da situação pela empresa e a resolução amigável deste conflito, sob pena de dar seguimento às medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

*****
Contabilidade AdmCont

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 23:27

Olá, Jefferson.

Lamentamos a sua experiência e agradecemos pelo relato. Realizamos a análise completa do histórico da contratação e dos atendimentos prestados.

A contratação do plano foi realizada em 16/03/2026, com liberação imediata de acesso à plataforma. Desde essa data houve utilização do sistema, bem como acompanhamento ativo do time de atendimento, incluindo:

contato para agendamento de treinamento
realização de onboarding completo
orientações operacionais
suporte técnico
tratativas sobre cadastro e contagem de itens

Ou seja, o cliente teve acesso e suporte durante todo o período inicial de uso.

Sobre o direito de arrependimento, o prazo legal é de 7 dias corridos a partir da contratação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no termo de adesão aceito. A solicitação de cancelamento foi registrada em 24/03/2026, após o encerramento do prazo.

Em relação à alegação de promessa verbal de cancelamento sem fidelidade, não foi identificada qualquer formalização nesse sentido. As condições contratuais aplicáveis são as constantes no termo de adesão aceito no momento da contratação.

A empresa permanece disponível para realizar o cancelamento conforme as condições contratuais vigentes, com aviso prévio e fidelidade previstos.

Seguimos à disposição para tratativa e resolução do caso.

Atenciosamente,
IT Works Tecnologia

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 23:35

Prezados,

Recebo a resposta apresentada, porém não concordo com a interpretação adotada pela empresa, razão pela qual esclareço e reforço os seguintes pontos:

Inicialmente, ainda que tenha ocorrido acesso à plataforma e eventual suporte inicial, isso não afasta o direito do consumidor quando há vício na oferta, falha na prestação do serviço ou divergência entre o que foi prometido e o que foi efetivamente entregue, conforme previsto nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.

A contratação não pode ser analisada apenas sob o aspecto formal do aceite do termo, mas também sob aquilo que foi ofertado e prometido no momento da venda. Caso tenha havido promessa de cancelamento sem fidelidade ainda que verbal esta vincula o fornecedor, conforme determina o CDC.

Além disso, o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC não é o único fundamento para cancelamento. A legislação também garante ao consumidor o direito à rescisão sem ônus quando há descumprimento da oferta, prestação inadequada do serviço ou frustração legítima da expectativa gerada no ato da contratação.

Ressalto que o simples uso inicial do sistema, especialmente em fase de testes, onboarding ou adaptação, não configura aceitação plena e irrestrita do serviço, tampouco elimina eventuais falhas percebidas posteriormente.

Diante disso, reitero o pedido de cancelamento sem aplicação de multa ou fidelidade, considerando:

- divergência entre a oferta e a entrega do serviço;
- eventual promessa comercial não cumprida;
- insatisfação com a funcionalidade e adequação do sistema às necessidades apresentadas no momento da contratação.

Caso não haja solução administrativa adequada, informo que poderei buscar os meios legais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, bem como eventual medida judicial para resguardar meus direitos.

Permaneço aberto à resolução amigável, desde que respeitados os direitos garantidos ao consumidor.

Atenciosamente,
Jeferson

Réplica da empresa

24/03/2026 às 23:38

Olá, Jefferson.

Agradecemos seu retorno e reiteramos que analisamos detalhadamente todo o histórico da contratação, bem como as interações registradas.

Esclarecemos que não foi identificado vício na oferta, divergência entre o serviço contratado e o disponibilizado, ou falha na prestação do serviço. A plataforma foi liberada imediatamente após a contratação, houve acesso desde o dia 16/03/2026, suporte ativo por meio de tickets e realização de onboarding completo em 20/03/2026, com apresentação das funcionalidades e orientações de uso.

Além disso, durante o período inicial, houve utilização da ferramenta e abertura de solicitações operacionais, o que demonstra que o serviço esteve disponível e funcional.

Quanto à alegação de promessa verbal de cancelamento sem fidelidade, não há registro formal dessa condição. As regras de cancelamento, fidelidade e funcionamento do plano constam no termo de adesão aceito no momento da contratação, que rege a relação entre as partes.

Também esclarecemos que a contagem de itens e a possibilidade de mudança de faixa fazem parte da lógica operacional da plataforma e foram devidamente explicadas pelo time de atendimento, conforme histórico registrado. A atualização de faixa ocorre quando o volume de itens cadastrados ultrapassa o limite contratado, garantindo o processamento adequado dos dados.

Importante destacar que a insatisfação com o modelo de uso ou com a adequação à realidade operacional não caracteriza falha na prestação do serviço ou descumprimento da oferta, mas sim decisão do cliente quanto à continuidade da utilização.

Ainda assim, a IT Works permanece disponível para realizar o cancelamento, conforme as condições contratuais vigentes, previstas no termo de adesão aceito, com aviso prévio e fidelidade aplicáveis.

Reforçamos nossa disposição para solução administrativa e seguimos à disposição para conduzir o encerramento conforme as regras contratuais.

Atenciosamente,
IT Works Tecnologia

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 10:55

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: JEFERSON NASCIMENTO, representante da Contabilidade AdmCont.
NOTIFICADA: IT WORKS TECNOLOGIA E INFORMATICA S.A., CNPJ n. *****.

ASSUNTO: RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO DE INFORMAÇÃO, QUEBRA DE BOA-FÉ OBJETIVA E ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.

À IT WORKS TECNOLOGIA E INFORMATICA S.A.,

Na qualidade de LICENCIADO do software IMPOSTOGRAMA, venho, por meio desta, formalizar a RESCISÃO IMEDIATA E MOTIVADA do contrato de adesão firmado em 16/03/2026, sem a incidência de qualquer ônus, multa rescisória, aviso prévio ou fidelidade, fundamentando-se nos seguintes pontos de direito:

1. Do Vício de Informação e Falha na Transparência (Art. 6, III e Art. 46 do CDC)
A contratação foi baseada em uma oferta de aproximadamente R$ 800,00/mês. Todavia, a métrica de "contagem de itens", que fundamenta a precificação, não foi apresentada de forma clara e técnica no ato da venda. O salto injustificado para uma fatura de R$ 2.000,00/mês logo na fase inicial configura Vício de Informação. Segundo o Art. 46 do CDC, o contrato não obriga o consumidor se este não tiver conhecimento prévio de seu conteúdo ou se os instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão.

2. Da Prática Abusiva: Upgrade Automático e Sem Aviso (Art. 39, III e VI do CDC)
A Cláusula 3.3.1 do contrato, que prevê a migração automática de plano e aumento de cobrança "sem necessidade de aviso prévio", é NULA DE PLENO DIREITO. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de executar serviços ou alterar condições contratuais sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor. A imposição de um plano 150% mais caro, de forma unilateral, fere o equilíbrio contratual.

3. Do Reinício Indevido da Fidelidade (Art. 51, IV do CDC)
A Cláusula 9.1.3, que impõe o reinício da fidelidade a cada alteração de plano (especialmente as automáticas), cria uma condição de "vassalagem tecnológica", impedindo a saída do consumidor e colocando-o em desvantagem exagerada. Tal prática é considerada abusiva pela jurisprudência pátria.

4. Da Multa Confiscatória (Art. 413 do Código Civil)
As penalidades previstas nas Cláusulas 12.4, 13.2 e 13.2.1 (exigência de 100% das mensalidades vincendas somada a multas e aviso prévio) possuem caráter confiscatório. A retenção integral de valores por serviços que não serão prestados configura enriquecimento sem causa, sendo passível de revisão judicial obrigatória para redução equitativa.

5. Da Inaplicabilidade do Prazo de 7 Dias como Impedimento
A recusa da Notificada em aceitar o cancelamento sob o argumento de decurso do prazo do Art. 49 do CDC é improcedente. O pedido de rescisão aqui formulado não se trata de mero "arrependimento imotivado", mas sim de Rescisão por Descumprimento de Oferta e Falha na Prestação de Serviço (Arts. 30 e 35 do CDC), cujos prazos e efeitos não se limitam aos 7 dias iniciais quando o vício é oculto ou condicionado ao uso do sistema.

DO PEDIDO FINAL
Diante do exposto, o Notificante requer:

A rescisão imediata do contrato sem qualquer cobrança de multa de fidelidade ou aviso prévio de 30/120 dias;

A abstenção de qualquer cobrança referente ao plano migrado unilateralmente (R$ 2.000,00), mantendo-se, no máximo, a proporcionalidade do plano originalmente contratado até a data da solicitação de cancelamento (24/03/2026);

A não inclusão do nome do Notificante ou da empresa Contabilidade AdmCont em órgãos de proteção ao crédito.

Informa-se que a ausência de resposta positiva no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ensejará o ajuizamento de ação de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de débito e pedido de tutela de urgência, além de denúncia junto ao PROCON e órgãos reguladores.

Atenciosamente,

JEFERSON NASCIMENTO
Contabilidade AdmCont
Data: 25/03/2026

Réplica da empresa

25/03/2026 às 13:57

Olá, Jefferson.

Recebemos sua manifestação apresentada como notificação extrajudicial neste canal.

Esclarecemos que o Reclame Aqui não constitui meio formal para recebimento de notificações extrajudiciais. Para esse tipo de comunicação, é necessário o envio por meio dos canais oficiais da empresa, com a devida identificação e formalização jurídica.

De toda forma, registramos o teor da sua manifestação e informamos que o caso será encaminhado para análise do departamento jurídico da IT Works.

Reiteramos que, até o momento, conforme histórico de atendimento, a plataforma foi disponibilizada com acesso ativo, houve suporte durante o período inicial e as condições de contratação seguem o termo de adesão aceito no momento da aquisição.

A empresa permanece à disposição para solução administrativa e seguirá o tratamento do caso pelos canais formais.

Para comunicações jurídicas formais, solicitamos o envio da notificação para o canal oficial:
[email protected]

Obrigada!

Consideração final do consumidor

26/03/2026 às 13:33

Não existe dialogo nem acompanhamento do cliente , existe promessas vazias de um software que resolve tudo , mas na verdade você fica preso a um contrato de renovação continua e interminável sem a possibilidade de sair.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

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