Descumprimento contratual e falhas no serviço Impostograma

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Em réplica

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Sete Lagoas - MG

26/02/2026 às 11:31

ID: 241747265

À
IIWorks

Prezados,

Eu, *****, venho por meio desta apresentar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento nos arts. 30, 35, 20 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) e art. 475 do Código Civil, em razão de descumprimento contratual e vício na prestação do serviço denominado Impostograma.


1. DA CONTRATAÇÃO E DA OFERTA

Em 26/01/2026, foi realizada a contratação da ferramenta Impostograma, cuja publicidade assegura possuir mais de 10 milhões de produtos validados e auditados, prometendo revisão cadastral e fornecimento de tributação correta, segura e tecnicamente confiável.

Nos termos do art. 30 do CDC, a oferta integra o contrato e vincula o fornecedor.


2. DO DESCUMPRIMENTO DA OFERTA E DAS FALHAS GRAVES

Desde o início da utilização, o serviço apresentou vícios substanciais:

Processo de importação lento e ineficiente, com suporte demorado;
Indisponibilidade do principal recurso contratado (consulta e validação de NCM), liberado apenas em 10/02/2026 após insistência;
Identificação de tributação incorreta em produto supostamente auditado, posteriormente reconhecida e corrigida pela própria empresa em 16/02/2026;
Abertura de 4 chamados técnicos, sem solução integral até a presente data (26/02/2026).

A ferramenta foi contratada para fornecer informações tributárias corretas e auditadas, não para que o contratante atuasse como auditor dos erros do próprio sistema.

A constatação de erro tributário em produto declarado como auditado demonstra inconsistência grave entre publicidade e realidade, configurando vício de qualidade do serviço, nos termos do art. 20 do CDC.


3. DA ABUSIVIDADE CONTRATUAL

Foi informado que o contrato não prevê cancelamento antes do pagamento integral.

Tal disposição, diante do inadimplemento e falha na prestação do serviço, configura cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV e XI, do CDC, por:

Colocar o consumidor em desvantagem exagerada;
Restringir direito decorrente da natureza do contrato;
Obrigar pagamento integral por serviço inadequado.

Ressaltese que o art. 35, III, do CDC autoriza o consumidor a rescindir o contrato com restituição integral quando há descumprimento da oferta.

Ademais, o art. 475 do Código Civil assegura à parte [Editado pelo Reclame Aqui] o direito de pleitear a resolução contratual em caso de inadimplemento.


4. DO RISCO E DO PREJUÍZO POTENCIAL

A utilização de dados tributários incorretos poderia gerar prejuízos fiscais a terceiros, uma vez que o serviço é utilizado para cadastro de produtos de clientes.

A manutenção de contrato nestas condições impõe risco jurídico e financeiro indevido.


5. DO REQUERIMENTO

Diante do exposto, NOTIFICO formalmente para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, seja:

1. Procedida a rescisão imediata do contrato, sem qualquer penalidade;
2. Realizada a restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados;
3. Encaminhada confirmação formal da rescisão.

O não atendimento desta notificação ensejará a adoção imediata das medidas cabíveis, incluindo:

Registro de reclamação junto ao PROCON;
Ação judicial de rescisão contratual com restituição de valores;
Pedido de indenização por perdas e danos;
Pleito de declaração de nulidade de cláusula abusiva.

Esta notificação constitui tentativa final de solução extrajudicial.

Sem mais.

*****

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Resposta da empresa

26/02/2026 às 12:09

Olá, Fernando.

Recebemos sua manifestação e registramos que o caso também foi formalizado por e-mail.

Desde o início do contrato, houve abertura e acompanhamento de chamados técnicos, com tratativas realizadas pelo suporte e direcionamento às áreas responsáveis sempre que necessário.

A IIWorks preza pela transparência e pela condução responsável de cada atendimento. Sua notificação formal está sendo analisada internamente, e a resposta será encaminhada diretamente pelos canais oficiais.

Seguimos à disposição para conduzir a tratativa de forma administrativa.

Atenciosamente,
It Works

Réplica do consumidor

26/02/2026 às 14:45

Em contato por WhatsApp, foi me passado que em 5 dias úteis terei um retorno, no aguardo para solução.